Receita Federal amplia lista de incentivos fiscais, agora com 88 itens
A Receita Federal atualizou a norma da Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) e adicionou 45 novos incentivos fiscais, elevando o total para 88 incentivos obrigatórios na declaração. A mudança foi oficializada por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.241/2024, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (30). Confira os principais detalhes abaixo.
Histórico de mudanças na Dirbi
Anteriormente, a Receita já havia aumentado o número de incentivos fiscais obrigatórios de 16 para 43, substituindo o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 pela Instrução Normativa nº 2.216/2024. Com a nova inclusão, a lista foi ampliada para 88 itens.
Retroatividade dos novos incentivos fiscais
Uma dúvida frequente é: os novos incentivos fiscais precisam ser declarados retroativamente?
Sim. Todos os incentivos incluídos recentemente devem ser informados na Dirbi, de forma retroativa, abrangendo os períodos de apuração a partir de janeiro de 2024. O prazo final para entrega ou retificação das declarações referentes a 2024 é 20 de março de 2025.
Retificação da Dirbi: atenção redobrada
Empresas que utilizam os benefícios fiscais recentemente incluídos na lista devem observar duas situações:
1. Declarações anteriores: Quem já enviou a Dirbi e faz uso de algum dos novos incentivos precisa retificar os dados desde o período de apuração de janeiro de 2024.
2. Novos obrigados: Empresas que não estavam obrigadas a declarar, mas passaram a se enquadrar com as mudanças, devem preparar e enviar a Dirbi antes do prazo limite.
A não apresentação da declaração gera multas progressivas, que variam de acordo com a receita bruta da pessoa jurídica:
0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1 milhão;
1% sobre a receita bruta de R$ 1 milhão até R$ 10 milhões; e
1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10 milhões.
A penalidade será limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos.
Caso o contribuinte omita ou apresente valor inexato ou incorreto, será aplicada multa de 3%, não inferior a R$ 500, sobre o valor incorreto. A multa não será aplicada quando a incorreção no valor declarado decorrer de diferença na metodologia de cálculo adotada pelo contribuinte.
Confira a lista dos novos incentivos incluídos (itens 44 a 88):
44 a 60: itens relacionados à Zona Franca de Manaus
61:transporte aéreo de passageiros
62:transporte rodoviário de passageiros
63:sementes e mudas
64:corretivo de solo
65:feijões, arroz, farinhas e sêmolas
66:inoculantes agrícolas
67:vacinas veterinárias
68:farinhas a base de milho
69:pintos de um dia
70:leite fluido pasteurizado ou industrializado
71:leite em pó integral ou desnatado
72:leite em pó semidesnatado
73:queijos
74:soro de leite
75:farinha de trigo
76:trigo
77:pré-misturas para pão
78:massas alimentícias
79:carnes
80:peixes
81:café
82:açúcar
83:óleos vegetais
84:manteiga
85:margarina
86:sabão de toucador
87:produtos de higiene bucal
88: papel higiênico
Fique atento ao prazo final!
Empresas que ainda não revisaram suas declarações devem se organizar para atender à nova exigência. Perder o prazo pode resultar em penalidades previstas na legislação tributária.
Diante dos novos incentivos fiscais sujeitos à Dirbi, recomenda-se que os beneficiários revisem suas obrigações acessórias devidas, para evitar inconsistências e penalidades.
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