A partir de janeiro de 2025, novas regras permitirão a dedução de perdas de créditos financeiros no cálculo do lucro real e da CSLL, além de novas diretrizes para Juros sobre o Capital Próprio (JCP).
A Receita Federal do Brasil divulgou na segunda-feira (22/07) a Instrução Normativa RFB nº 2.201, datada de 15 de julho de 2024, introduzindo mudanças significativas no tratamento das perdas incorridas por instituições financeiras ao receber créditos. Essa normativa, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, permite que tais perdas, desde que atendam aos requisitos estabelecidos, sejam deduzidas no cálculo do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).