Emissão de DARFS pelo MIT: passo a passo

A DCTFWeb é uma obrigação acessória fundamental para empresas que apuram tributos relacionados à folha de pagamento e demais débitos administrados pela Receita Federal. Entender como ela funciona é essencial para garantir conformidade fiscal e evitar multas por atraso ou inconsistências. Neste artigo, vamos explicar o que é a DCTFWeb, quem está obrigado a enviá-la e como emitir o DARF por meio dessa declaração.

Passo a Passo para Emitir o DARF pela DCTFWeb

Confira como emitir o DARF para quitar os débitos apurados na DCTFWeb:

1.⁠ ⁠Acesse o Portal eCAC

•⁠ ⁠Entre no site do eCAC;

•⁠ ⁠Faça login utilizando o certificado digital ou a conta gov.br.

2.⁠ ⁠Navegue até a DCTFWeb

•⁠ ⁠No menu principal, clique em Declarações e Demonstrativos;

•⁠ ⁠Escolha a opção DCTFWeb.

3.⁠ ⁠Selecione a Declaração

•⁠ ⁠Escolha o período de apuração desejado;

•⁠ ⁠Verifique se a declaração foi transmitida. Caso não tenha sido, será necessário realizar a transmissão antes de emitir o DARF.

4.⁠ ⁠Emita o DARF

•⁠ ⁠Após selecionar a declaração, clique em Emitir Guia de Pagamento (DARF);

•⁠ ⁠Selecione os débitos que deseja pagar;

•⁠ ⁠Confirme os dados e clique em Gerar DARF.

5.⁠ ⁠Efetue o Pagamento

•⁠ ⁠Salve ou imprima o DARF em PDF;

•⁠ ⁠Realize o pagamento via internet banking, aplicativos de bancos ou diretamente em uma agência bancária.

O que é a DCTFWeb?

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb) é uma ferramenta disponibilizada pela Receita Federal para a apuração, declaração e quitação de tributos federais relacionados à folha de pagamento. Ela substitui a antiga GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) no que diz respeito às contribuições previdenciárias e sociais.

A declaração é gerada automaticamente a partir das informações enviadas pelos sistemas eSocial e EFD-Reinf, tornando o processo mais integrado e eficiente.

Quem está obrigado a enviar a DCTFWeb?

A obrigatoriedade se aplica às empresas que:

•⁠ ⁠Contratam empregados ou prestam informações ao eSocial;

•⁠ ⁠São optantes pelo Simples Nacional, mas possuem débitos previdenciários;

•⁠ ⁠São órgãos públicos ou organizações internacionais com vínculo empregatício.

Prazos:

O envio deve ser feito até o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador. Se o dia 15 cair em um final de semana ou feriado, o prazo é antecipado para o último dia útil anterior.

DCTFWeb: Principais Pontos de Atenção

Multas por Atraso: O não envio da DCTFWeb ou o envio com erros pode gerar multas que variam de 2% a 20% do valor do tributo devido.

Conferência de Dados: Sempre confira as informações no eSocial e na EFD-Reinf, pois eventuais erros impactam diretamente a declaração.

Regularidade Fiscal: A emissão e pagamento do DARF garante que a empresa esteja em dia com suas obrigações fiscais, evitando pendências no CNPJ.

Vantagens da DCTFWeb

Agilidade: A integração com o eSocial e a EFD-Reinf facilita o envio e reduz o trabalho manual.

Segurança: As informações são enviadas diretamente para a Receita Federal, diminuindo erros.

Controle: O sistema permite acompanhar a situação fiscal da empresa em tempo real.

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