
A DCTFWeb é uma obrigação acessória fundamental para empresas que apuram tributos relacionados à folha de pagamento e demais débitos administrados pela Receita Federal. Entender como ela funciona é essencial para garantir conformidade fiscal e evitar multas por atraso ou inconsistências. Neste artigo, vamos explicar o que é a DCTFWeb, quem está obrigado a enviá-la e como emitir o DARF por meio dessa declaração.
Passo a Passo para Emitir o DARF pela DCTFWeb
Confira como emitir o DARF para quitar os débitos apurados na DCTFWeb:
1. Acesse o Portal eCAC
• Entre no site do eCAC;
• Faça login utilizando o certificado digital ou a conta gov.br.
2. Navegue até a DCTFWeb
• No menu principal, clique em Declarações e Demonstrativos;
• Escolha a opção DCTFWeb.
3. Selecione a Declaração
• Escolha o período de apuração desejado;
• Verifique se a declaração foi transmitida. Caso não tenha sido, será necessário realizar a transmissão antes de emitir o DARF.
4. Emita o DARF
• Após selecionar a declaração, clique em Emitir Guia de Pagamento (DARF);
• Selecione os débitos que deseja pagar;
• Confirme os dados e clique em Gerar DARF.
5. Efetue o Pagamento
• Salve ou imprima o DARF em PDF;
• Realize o pagamento via internet banking, aplicativos de bancos ou diretamente em uma agência bancária.
O que é a DCTFWeb?
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb) é uma ferramenta disponibilizada pela Receita Federal para a apuração, declaração e quitação de tributos federais relacionados à folha de pagamento. Ela substitui a antiga GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) no que diz respeito às contribuições previdenciárias e sociais.
A declaração é gerada automaticamente a partir das informações enviadas pelos sistemas eSocial e EFD-Reinf, tornando o processo mais integrado e eficiente.
Quem está obrigado a enviar a DCTFWeb?
A obrigatoriedade se aplica às empresas que:
• Contratam empregados ou prestam informações ao eSocial;
• São optantes pelo Simples Nacional, mas possuem débitos previdenciários;
• São órgãos públicos ou organizações internacionais com vínculo empregatício.
Prazos:
O envio deve ser feito até o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador. Se o dia 15 cair em um final de semana ou feriado, o prazo é antecipado para o último dia útil anterior.
DCTFWeb: Principais Pontos de Atenção
Multas por Atraso: O não envio da DCTFWeb ou o envio com erros pode gerar multas que variam de 2% a 20% do valor do tributo devido.
Conferência de Dados: Sempre confira as informações no eSocial e na EFD-Reinf, pois eventuais erros impactam diretamente a declaração.
Regularidade Fiscal: A emissão e pagamento do DARF garante que a empresa esteja em dia com suas obrigações fiscais, evitando pendências no CNPJ.
Vantagens da DCTFWeb
Agilidade: A integração com o eSocial e a EFD-Reinf facilita o envio e reduz o trabalho manual.
Segurança: As informações são enviadas diretamente para a Receita Federal, diminuindo erros.
Controle: O sistema permite acompanhar a situação fiscal da empresa em tempo real.