A perspectiva de extinção da DIRF até 2025 tem gerado dúvidas e incertezas entre as empresas, pois esta mudança implica uma série de transformações visando simplificar o sistema tributário e modernizar os processos fiscais.
Conforme estabelecido pela Instrução Normativa 2.096/2022, a substituição da DIRF pela EFD-Reinf, já em preparação desde a implementação do eSocial, que foi concluída em 2025, está causando uma significativa reorganização nos setores de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e contabilidade das empresas, devido à alteração nos procedimentos.
O que é a DIRF?
A Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF) é um documento anual que as fontes pagadoras, sejam elas pessoas jurídicas ou físicas, devem emitir. Ela é uma obrigação tributária acessória utilizada para reportar à Receita Federal os valores retidos de imposto de renda (IR) e outras contribuições nos pagamentos a terceiros.
Na prática, a DIRF informa os montantes totais retidos pela fonte pagadora a título de IR sobre pagamentos feitos a todos os colaboradores e outros contratados, incluindo empresas, referentes ao ano anterior à sua emissão. Ou seja, os dados do ano corrente dizem respeito aos valores pagos no ano anterior.
A previsão inicial era de que a DIRF fosse substituída pela DCTFWeb em 2024, porém, devido a limitações na versão 1.2 do eSocial, que não contemplava todas as mudanças necessárias para a substituição, a coordenação do eSocial optou por adiar a transição para 2025 (Ano Calendário 2024), quando uma nova versão do eSocial (S-1.3) será lançada para efetivar a substituição da DIRF.
DIRF: Por que ela será extinta?
A DIRF, como mencionado, é uma obrigação acessória que auxilia as empresas a declarar os valores relativos aos pagamentos feitos a colaboradores e terceiros sujeitos a retenção na fonte de IR ou contribuições sociais, informando esses valores à Receita Federal.
A partir de 2025, o procedimento para reportar informações sobre imposto retido pelas organizações sobre a remuneração de colaboradores será modificado. Isso ocorrerá com a substituição da DIRF pelo eSocial e pela EFD-Reinf a partir de 1º de janeiro de 2024.
Na prática, com o fim da DIRF, as informações serão centralizadas em uma única plataforma, o eSocial. Anteriormente, as obrigações acessórias eram transmitidas por sistemas distintos, o que dispersava os dados.
DIRF e MP 1.202: Compreendendo as Mudanças para as Empresas
A Medida Provisória 1.202/2022, originalmente em vigor até fevereiro de 2024, trouxe alterações significativas à Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). No entanto, foi revogada pelo Governo Federal em dezembro de 2023, revertendo as mudanças na DIRF para o modelo anterior.
Entendendo as Propostas de Mudança:
– Redução de Impostos: A MP previa a redução a 0% das alíquotas do PIS, COFINS e CSLL sobre o lucro líquido das empresas tributadas pelo lucro presumido, lucro real e Simples Nacional.
– Benefícios Fiscais: Outros benefícios incluíam a isenção de contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento e a desoneração da importação de bens de capital.
– Extinção da DIRF: A MP propunha a extinção da DIRF a partir de 2024, substituindo-a por um novo sistema de informação.
Revogação da MP e seus Impactos:
– Retorno ao Modelo Anterior: Com a revogação da MP, a DIRF volta a ser obrigatória para o ano-base 2023, com as regras e prazos originais.
– Obrigações Fiscais: As empresas devem seguir as instruções da Receita Federal para a entrega da DIRF 2024, com base no modelo anterior à MP.
– Benefícios Fiscais Revogados: As reduções de impostos e demais benefícios previstos na MP não serão mais aplicados.
Recomendações para Empresas:
– Acompanhamento das Mudanças: É crucial que as empresas estejam atualizadas com as últimas informações da Receita Federal sobre a DIRF e o impacto da revogação da MP.
– Orientação Profissional: Contar com a expertise de um profissional de contabilidade é essencial para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar erros na entrega da DIRF.
– Planejamento Tributário: As empresas devem revisar seu planejamento tributário considerando as implicações da revogação da MP para seus custos e investimentos.
Apesar de seu fim iminente, a DIRF permanecerá por algum tempo até que a EFD-Reinf esteja pronta para receber as informações sobre as retenções.
Quanto ao eSocial, o sistema passará por mudanças na Versão S-1.3, com um layout mais simplificado para receber informações sobre o IR relacionado aos rendimentos dos serviços. Entretanto, aspectos como a folha de pagamento e o cálculo do IRRF permanecerão semelhantes, sendo transmitidos através de eventos específicos.
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