Contabilidade e Tributação

ECF versão 10.0.14: O que muda para contadores e empresas?

A versão é válida para o ano-calendário 2023, com situações especiais de 2024 (leiaute 10)

No dinâmico universo da contabilidade, manter-se atualizado é essencial para evitar erros, multas e retrabalho. As constantes mudanças nas obrigações acessórias exigem atenção redobrada, especialmente com a evolução do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que modernizou a transmissão de documentos contábeis e fiscais.

PIS e Cofins: Regularização sem Multa

PIS e Cofins terão Regularização de Divergências, sem Multa, até 30/11.

A Receita Federal enviou 3148 comunicados para empresas que apresentaram divergências nas informações entre o declarado na EFD – Contribuições e os débitos não declarados na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) no ano-calendário de 2021. O montante é de R$ 919,6 milhões.
A ação tem como objetivo promover a conformidade tributária, com orientações que auxiliam os contribuintes a regularizarem divergências sem pagamento de multa. Só no estado de São Paulo, foi identificado o maior número de pessoas jurídicas com informações divergentes no PIS e Cofins, 1.173, no valor de R$ 360.067.304,75.

DCTFWeb para Reclamatórias Trabalhistas: Conheça as Novidades

A Receita Federal trouxe atualizações importantes na DCTFWeb que impactam diretamente as empresas que precisam apurar e declarar contribuições previdenciárias provenientes de reclamatórias trabalhistas.

Agora, os empregadores têm novas diretrizes e funcionalidades para o correto preenchimento da declaração de débitos tributários vinculados a decisões judiciais trabalhistas. Essas mudanças visam reduzir erros, otimizar processos e assegurar maior precisão nas informações prestadas, especialmente em um cenário de maior rigor da fiscalização.

Regime Tributário 2025

Prazo para escolher o Regime Tributário de 2025 é até dezembro

A escolha do regime tributário é uma das decisões mais importantes que um empresário pode tomar, pois impacta diretamente na carga tributária, nas obrigações fiscais e na saúde financeira do negócio. Para o ano de 2025, os empresários têm até o final de dezembro de 2024 para optar pelo regime mais adequado às suas necessidades. Neste artigo, vamos explorar as opções disponíveis, os prazos, as implicações dessa escolha e como tomar a decisão mais vantajosa.

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