Reforma Tributária: O que acontece com os créditos de PIS/COFINS?
Entenda Como Utilizar os Créditos de PIS e COFINS na Transição para a CBS e Evite Perdas Financeiras.
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Bloco H do SPED Fiscal: o que é, quem deve declarar e qual o prazo de entrega?
Registro obrigatório para empresas com estoque deve ser entregue em março; veja o que informar e como evitar penalidades…
Nota sobre as alterações no Guia Prático em virtude da reforma tributária (CBS/IBS/IS).
Em reunião do GT48 no âmbito da COTEPE, foi decidido pela NÃO inclusão dos novos tributos (CBS, IBS e IS) na EFD ICMS/IPI…
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) anunciou, por meio da Portaria SRE 02, de 16 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, uma medida histórica para a simplificação das obrigações tributárias. A partir de janeiro de 2026, todos os contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) serão dispensados de entregar a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). Essa mudança marca um avanço na modernização da administração tributária e na redução de custos e complexidade para as empresas paulistas.
A DCTFWeb é uma obrigação acessória fundamental para empresas que apuram tributos relacionados à folha de pagamento e demais débitos administrados pela Receita Federal. Entender como ela funciona é essencial para garantir conformidade fiscal e evitar multas por atraso ou inconsistências. Neste artigo, vamos explicar o que é a DCTFWeb, quem está obrigado a enviá-la e como emitir o DARF por meio dessa declaração.
Confira as Principais Alterações Introduzidas pela IN RFB nº 2.237/2024
A Receita Federal do Brasil anunciou uma mudança significativa no cenário das obrigações fiscais com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, divulgada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (5). Essa nova normativa decreta o fim da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) convencional a partir de janeiro de 2025, substituindo-a pela DCTFWeb. A medida também revoga a Instrução Normativa nº 2.005/2021, responsável por regulamentar a versão anterior da declaração.
A nova versão do Programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF): Entenda as mudanças, prazos e regras!
A nova versão do Programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foi lançada e traz mudanças importantes para empresas obrigadas a entregar a ECF. Entenda tudo sobre as atualizações, prazos e regras!
O Que Há de Novo na Versão 10.1.0 da ECF?
A Tecnologia Revoluciona a Gestão Fiscal e Tributária da Sua Empresa.
A gestão fiscal e tributária é essencial para o sucesso financeiro de qualquer empresa. No entanto, confiar exclusivamente em métodos manuais, como planilhas, pode resultar em erros e até mesmo em multas pesadas por falhas na documentação. É aqui que a tecnologia entra como uma poderosa aliada para simplificar processos e aumentar a segurança.
A versão é válida para o ano-calendário 2023, com situações especiais de 2024 (leiaute 10)
No dinâmico universo da contabilidade, manter-se atualizado é essencial para evitar erros, multas e retrabalho. As constantes mudanças nas obrigações acessórias exigem atenção redobrada, especialmente com a evolução do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que modernizou a transmissão de documentos contábeis e fiscais.
PIS e Cofins terão Regularização de Divergências, sem Multa, até 30/11.
A Receita Federal enviou 3148 comunicados para empresas que apresentaram divergências nas informações entre o declarado na EFD – Contribuições e os débitos não declarados na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) no ano-calendário de 2021. O montante é de R$ 919,6 milhões.
A ação tem como objetivo promover a conformidade tributária, com orientações que auxiliam os contribuintes a regularizarem divergências sem pagamento de multa. Só no estado de São Paulo, foi identificado o maior número de pessoas jurídicas com informações divergentes no PIS e Cofins, 1.173, no valor de R$ 360.067.304,75.