
Sefaz-SP elimina GIA a partir de 2026, porém, a obrigação ainda é válida para 2025 e o SAAM Auditoria te ajudará nisso
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) anunciou, por meio da Portaria SRE 02, de 16 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, uma medida histórica para a simplificação das obrigações tributárias. A partir de janeiro de 2026, todos os contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) serão dispensados de entregar a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). Essa mudança marca um avanço na modernização da administração tributária e na redução de custos e complexidade para as empresas paulistas.
O que é a GIA-SP?
A Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) é um documento utilizado pelas empresas paulistas para informar à Sefaz-SP os valores de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) apurados mensalmente. O preenchimento e envio da GIA são exigências complementares à Escrituração Fiscal Digital (EFD), gerando, até o momento, uma duplicidade de obrigações para os contribuintes.
Quem é obrigado a declarar a GIA?
Atualmente, a GIA deve ser declarada mensalmente por empresas enquadradas no Regime Periódico de Apuração (RPA), principalmente aquelas sujeitas ao recolhimento de ICMS. Entre os contribuintes obrigados estão:
Indústrias:
Comerciantes atacadistas e varejistas;
Empresas de serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
Prestadores de serviços de comunicação.
Entretanto, já foi implementada uma dispensa progressiva dessa obrigação. Atualmente, mais de 400.000 contribuintes do RPA (96% do total) já não precisam apresentar a GIA, graças à integração das informações fiscais via EFD.
Quando e como declarar a GIA?
Até dezembro de 2025, as empresas que ainda estão obrigadas a declarar a GIA devem enviá-la mensalmente, respeitando os prazos estabelecidos no calendário fiscal da Sefaz-SP. A partir de janeiro de 2026, nenhuma empresa precisará mais entregar a GIA, consolidando o uso exclusivo da Escrituração Fiscal Digital como fonte principal de dados para o fisco.
Quais os benefícios da eliminação da GIA?
A dispensa da GIA faz parte do “Projeto de Eliminação da GIA“, que visa desburocratizar e modernizar o sistema tributário paulista. Os principais benefícios incluem:
Redução de custos administrativos: as empresas não precisarão mais gastar recursos com o preenchimento e envio duplicado de informações fiscais;
Economia de tempo: os contabilistas e departamentos fiscais poderão focar em outras atividades estratégicas;
Ambiente de negócios mais favorável: a simplificação tributária torna o Estado de São Paulo mais atraente para novos investimentos;
Modernização e alinhamento às melhores práticas: a medida reflete um esforço da Sefaz-SP em adotar ferramentas tecnológicas para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.
Modernização tributária no Plano São Paulo na Direção Certa
Essa iniciativa está inserida no contexto do Plano São Paulo na Direção Certa, um conjunto de ações que busca tornar o estado referência em gestão pública e econômica. A eliminação da GIA reforça o compromisso do governo estadual com a transparência, eficiência e redução da burocracia tributária, contribuindo para o fortalecimento da competitividade do setor produtivo paulista.

A Sefaz-SP reafirma sua dedicação à melhoria contínua do sistema tributário, garantindo que os contribuintes paulistas tenham um ambiente cada vez mais favorável ao crescimento econômico e à conformidade fiscal.
A GIA-SP será eliminada somente em 2026, portanto, durante todo o ano de 2025 os contribuintes obrigados a declarar deverão manter suas informações em dias.
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Palavras-chave
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Guia de Apuração do ICMS 2026
Colaboração: Aline Martins, Mara Coelho e Michelle Oliveira (vídeo).