
Confira o Resumo da Nota Técnica EFD-Contribuições nº 009/2024
A Receita Federal disponibilizou a versão 6.0.0 do Programa Gerador de Escrituração (PGE) da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições) – Contribuições, trazendo atualizações essenciais previstas na Nota Técnica 009_2024. Essa nova versão é um marco na gestão fiscal, com mudanças no leiaute preparadas para entrar em vigor em 2025, garantindo maior conformidade e eficiência para as empresas brasileiras.
Por que atualizar para a versão 6.0.0?
A nova versão do PGE EFD-Contribuições, lançada em 21 de janeiro, é indispensável para empresas que desejam manter suas obrigações fiscais em dia e se preparar para o futuro. Confira os principais destaques:
- Atualização de Leiaute
Inclusão de novos campos e regras para atender às mudanças exigidas em 2025.
- Procedimentos de Segurança
Recomenda-se realizar Cópia de Segurança antes de instalar a nova versão.
Instalações em pastas separadas permitem manter versões antigas acessíveis.
- Compatibilidade com Versões Anteriores
Escriturações criadas na versão 5.1.1 devem ser exportadas e reimportadas na 6.0.0.
Arquivos assinados anteriormente precisam ter a assinatura removida antes de serem importados.
Resumo da Nota Técnica EFD-Contribuições nº 009/2024
Objetivo:
Esclarecer as alterações no leiaute da EFD-Contribuições para o ano de 2025, considerando mudanças nas obrigações relativas à CPRB e à inclusão de novos documentos fiscais.
- Extinção do Bloco P – CPRB
A partir de 01/01/2025, com o fim da obrigatoriedade da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), os registros relacionados ao Bloco P não poderão mais ser escriturados. Os registros afetados incluem o Registro 0145 (Regime de Apuração) e todos os registros de apuração do bloco.
• Principais alterações:
• Registro 0145 e registros do bloco P passam a ter obrigatoriedade “N” (não exigidos).
• Registros desativados: P001, P010, P100, P110, P199, P200, P210, e P990.
- Inclusão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom – Modelo 62)
A partir de 01/04/2025, o bloco D será atualizado para recepcionar as operações vinculadas à NFCom (Modelo 62), incluindo novos campos e ajustes nos seguintes registros:
• Registros Impactados no Bloco D:
• D500: Inclusão da NFCom como documento com direito a crédito.
• D600: Consolidação da prestação de serviços com a NFCom.
• Complementos: Registros D501, D505, D509, D601, e D605.
• Novos Requisitos:
• No campo 23 do Registro D500, a chave do documento eletrônico passa a ser obrigatória para os modelos “55” (NF-e) e “62” (NFCom).
• Validação da consistência da chave com os dados fiscais do contribuinte.
Observações Gerais:
• Implementação: Todas as alterações serão incorporadas à próxima versão do Guia Prático da EFD-Contribuições.
• Suporte: Dúvidas poderão ser enviadas via o Fale Conosco no site oficial da EFD-Contribuições.

Essas mudanças visam simplificar a escrituração, ajustando a obrigatoriedade em função da evolução das legislações tributárias e da adoção de novos modelos fiscais eletrônicos.
Confira a Nota Técnica na íntegra clicando aqui!
O que é o PGE?
O Programa Gerador de Escrituração (PGE) é uma solução indispensável para empresas que buscam automatizar suas obrigações fiscais. Desenvolvido pela Receita Federal, ele possibilita a geração, validação e transmissão de dados fiscais eletronicamente, integrando informações sobre ICMS e IPI de forma precisa e eficiente.
Conclusão:
A atualização para a versão 6.0.0 do PGE da EFD-Contribuições é essencial para empresas que desejam se destacar em eficiência e conformidade fiscal. Com melhorias significativas e prontidão para atender às mudanças de 2025, essa versão solidifica o PGE como uma ferramenta indispensável na gestão tributária, promovendo mais controle, economia e transparência para as organizações.
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Palavras-chave
Nota Técnica 009_2024 – PGE EFD-Contribuições versão 6.0.0
Leiaute EFD-Contribuições 2025
Atualização fiscal SPED
Programa Gerador de Escrituração
Colaboração: Michael Carneiro.