
Descubra tudo sobre o Funrural 2025 e como o SAAM Auditoria pode facilitar nos cálculos.
O Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) é uma contribuição previdenciária destinada à seguridade social dos trabalhadores rurais. Essa contribuição é obrigatória e essencial para garantir benefícios como aposentadoria e auxílio-doença para empregados do setor rural. Abaixo, você encontrará as respostas para as principais dúvidas sobre o Funrural e informações sobre como evitar penalidades.
O que é o Funrural?
O Funrural é uma contribuição social semelhante ao INSS, voltada para os trabalhadores rurais. É recolhido com base na receita bruta da comercialização da produção rural ou na folha de pagamento, dependendo do regime escolhido pelo produtor.
As principais finalidades do Funrural incluem:
- Financiar a previdência social dos trabalhadores rurais.
- Garantir direitos previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.
Quem deve pagar o Funrural?
Produtor rural pessoa física: Se comercializa sua produção para empresas, deve recolher o Funrural sobre a receita bruta da venda.
Produtor rural pessoa jurídica: Também deve pagar, mas pode optar entre contribuir sobre a receita bruta da comercialização ou sobre a folha de pagamento.
Adquirentes da produção: Empresas que compram produtos de produtores rurais pessoas físicas são responsáveis pelo recolhimento e repasse do Funrural.
A base legal para as contribuições está nos artigos 22, 22-A, 22-B, 23 e 25 da Lei 8.212/1991.
A legislação que rege o Funrural é a Lei nº 8.212/1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui o Plano de Custeio. Além disso, a Lei nº 13.606/2018 trouxe alterações relevantes, incluindo dispositivos sobre o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) e isenções parciais em situações específicas.
É importante que o produtor rural analise criteriosamente sua estrutura de custos, número de funcionários e volume de receita para determinar a forma de recolhimento mais vantajosa. Recomenda-se consultar um profissional especializado em tributação rural para auxiliar nessa decisão.
Quais as alíquotas do Funrural?
As alíquotas para cada regime de tributação estão especificadas nos anexos da Instrução Normativa RFB 2110/22. Produtores devem consultar os anexos I, VI, V e VII para verificar os percentuais aplicáveis.
As alíquotas dependem da base de cálculo e do tipo de contribuinte:
Produtor rural pessoa física (base: receita bruta):
- 1,2% para o Funrural.
- 0,1% para o RAT (Risco Ambiental do Trabalho).
- 0,2% para o Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).
Total: 1,5% sobre a receita bruta.
Produtor rural pessoa jurídica (base: receita bruta):
- 2,5% para o Funrural.
- 0,1% para o RAT.
- 0,2% para o Senar.
Total: 2,8% sobre a receita bruta.
Caso a base seja a folha de pagamento:
20% sobre os salários pagos.
As alíquotas são atualizadas periodicamente pela Receita Federal, por isso é importante estar atento às mudanças na legislação.
Qual o prazo para escolha do regime de recolhimento do Funrural em 2025?
A escolha deve ser feita até 31 de janeiro de 2025.
Quem optar pelo recolhimento com base na folha de pagamento ficará automaticamente desvinculado da cobrança sobre a receita bruta.
Caso não haja pagamento no prazo, o produtor será incluído no regime de recolhimento sobre a comercialização.
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Palavras-chave:
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Obrigações fiscais rurais
Funrural 2025
Legislação Funrural
Colaboração: Michael Carneiro e Michelle Oliveira (vídeo-saam).