
Com os erros corrigidos, o SPED anunciou que a versão 11.0.0 foi devidamente ajustada e republicada
A Receita Federal corrigiu e republicou a versão 11.0.0 do programa da ECF após problemas detectados na instalação inicial. A versão é válida para o ano-calendário de 2024 e para situações especiais de 2025.
O que é a ECF?
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória anual exigida pela Receita Federal que substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A ECF tem como objetivo principal registrar as operações que influenciam a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Quem deve entregar a ECF?
Todas as pessoas jurídicas, incluindo as imunes e isentas, estão obrigadas a transmitir a ECF. Exceções incluem:
1. Microempreendedores Individuais (MEI).
2. Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
3. Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.
Quando entregar a ECF?
A ECF deve ser entregue até o último dia útil de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere. Por exemplo, para o ano-calendário de 2024, o prazo final será 31 de julho de 2025.
Problemas na versão 11.0.0 e medidas corretivas
Na última terça-feira (14), foi disponibilizada a versão 11.0.0 do programa da ECF. No entanto, diversos problemas de instalação e execução foram identificados no dia seguinte, quarta-feira (15), o que levou à necessidade de redisponibilizar a versão anterior, 10.1.0, como alternativa.
Com os erros corrigidos, o SPED anunciou que a versão 11.0.0 foi devidamente ajustada e republicada no final do dia 15. A atualização inclui:
• Arquivos do Manual da ECF.
• Arquivo de Tabelas Dinâmicas, com correções nos registros X450 e X451 referentes ao leiaute 11.
A versão 11.0.0 agora pode ser utilizada tanto para o ano-calendário de 2024 quanto para situações especiais de 2025. Também é válida para transmissões de ECF de anos anteriores, tanto originais quanto retificadoras, abrangendo os leiautes de 1 a 10.

Sistemas operacionais compatíveis com a ECF versão 11.0.0
O programa validador da ECF (desenvolvido em Java) é compatível com os seguintes sistemas operacionais:
1. Windows:
• SpedEcf_w32-11.0.0.exe (32 bits)
• SpedEcf_w64-11.0.0.exe (64 bits)
2. Linux:
• SpedECF_linux_x86_64-11.0.0.sh (64 bits).
Dica de instalação no Linux:
Antes de executar o programa, é necessário atribuir permissões, utilizando o comando:
chmod +x SpedECF_linux_x86_64-11.0.0.sh
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