Nova Tabela de Código de Classificação Tributária (CCT)

A Tabela de Código de Classificação Tributária (CCT) e suas Implicações na Reforma Tributária do Consumo

A Reforma Tributária do Consumo trouxe mudanças significativas para o sistema tributário brasileiro, especialmente com a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Um dos passos mais relevantes nessa transição foi a disponibilização da Tabela de Código de Classificação Tributária (CCT), desenvolvida pela Receita Federal, em parceria com as Secretarias Estaduais de Fazenda (SEFAZ) e o ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais).

O Que é a Tabela de Código de Classificação Tributária (CCT)?

Divulgada por meio do Informe Técnico RT 2024.001 – Versão 1.00 do ENCAT, no contexto do Projeto Reforma Tributária do Consumo, a Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS está disponível para download no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br), na aba “Documentos”, opção “Diversos”.

A Tabela CCT foi criada para facilitar o entendimento sobre como o IBS e a CBS incidem sobre cada item da NF-e. Cada par de códigos “CST-IBS/CBS” e “cClassTrib” está vinculado a um dispositivo do PLP68, proporcionando maior clareza e objetividade para os contribuintes.

Além disso, a tabela contém:

  • 95 códigos de classificação tributária, chamados de cClassTrib.
  • 11 códigos de situação tributária (CST), que contemplam os diversos regimes e especificidades do IBS e da CBS.

Detalhamento dos Códigos de Situação Tributária (CST-IBS/CBS)

Abaixo, apresentamos os 11 códigos disponíveis, com suas respectivas aplicações:

  1. 000 – Tributação integral
    Aplicável a operações sujeitas à tributação normal.
  2. 200 – Alíquota zero
    Operações com bens ou serviços cuja alíquota é zerada.
  3. 400 – Isenção
    Operações isentas de IBS ou CBS.
  4. 410 – Imunidade e não incidência
    Situações onde a tributação é proibida ou inexistente por força de lei.
  5. 510 – Diferimento
    Casos em que o recolhimento do imposto é adiado para etapas futuras.
  6. 550 – Suspensão
    Operações cuja tributação está temporariamente suspensa.
  7. 620 – Tributação monofásica
    Produtos sujeitos à tributação concentrada em uma única etapa da cadeia produtiva.
  8. 800 – Transferência de crédito
    Operações que envolvem a transferência de créditos acumulados.
  9. 810 – Ajustes
    Situações específicas relacionadas a correções tributárias.
  10. 900 – Outros
    Abrange operações que não se encaixam nos demais códigos.

Importância da Tabela CCT para Contribuintes e Empresas

A disponibilização da Tabela CCT é um avanço significativo para a gestão tributária, pois facilita a compreensão das regras de tributação do IBS e da CBS. Essa padronização ajuda empresas a:

  • Identificar corretamente o código tributário aplicável a cada operação.
  • Reduzir erros no preenchimento da NF-e.
  • Garantir conformidade com a legislação tributária vigente.

Além disso, o acesso centralizado no Portal Nacional da NF-e simplifica o processo de consulta, permitindo que empresas e profissionais da contabilidade estejam sempre atualizados.

Conclusão:

A Tabela de Código de Classificação Tributária (CCT) é uma ferramenta essencial para a transição eficiente ao novo modelo tributário brasileiro. Sua implementação marca um grande passo rumo à simplificação e modernização da tributação no país, trazendo benefícios tanto para empresas quanto para profissionais da área contábil.

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