A Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS)
A Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) é uma proposta da Reforma Tributária para um novo formato de tributação, substituindo os tributos federais sobre consumo, como PIS, Cofins e IPI. Junto ao IBS, substituindo ICMS e ISS, constituem o Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), incidindo sobre todas as operações de venda de bens e serviços.
Acompanhe neste artigo informações sobre este imposto em específico, e lembre-se de que manter sua contabilidade assessorada por um software de auditoria e correção automática, como o SAAM, é o melhor que você faz nesse momento, para acompanhar de perto e compreender a situação fiscal da sua empresa a cada etapa da implementação da Reforma Tributária.
O que é o imposto CBS?
No cenário atual, empresas são tributadas por diversos tributos federais, como IPI, PIS, Cofins, IRPJ, CSLL e outros. Após a Reforma Tributária, a CBS substituirá PIS, Cofins e parte do IPI, adotando uma alíquota única sobre as vendas.
O que é a Reforma Tributária?
O que está sendo chamado de Reforma Tributária no Brasil são propostas, que estavam na Câmara, no Senado e no próprio Governo Federal desde de 2019 com a Proposta de Emenda à Constituição 45/2019, para alteração na forma como os impostos são cobrados das empresas e que agora foi aprovada na EC 132/2023.
O conjunto de intenções da Reforma foi especialmente voltado para a simplificação do sistema, porque o Brasil opera com diversos impostos, regras e legislações, o que dificulta a atuação das empresas, gerando trabalho a mais para quem trata de manter os negócios adimplentes com os poderes públicos.
É importante observar que todas as propostas de mudança desta Reforma Tributária estão levando em conta o modelo de impostos chamado IVA – Imposto sobre Valor Agregado, praticado globalmente, tratando cada etapa da produção em separado.
Como calcular a CBS?
A CBS será aplicada apenas ao valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva, evitando bitributação. Cada elo da cadeia aplica sua alíquota sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor de venda do produto ou serviço.
Como funcionará a CBS?
A CBS será a primeira etapa implantada da Reforma Tributária, uma vez que reúne apenas três tributos federais. De qualquer forma, a cobrança muda: a tributação da CBS já funciona, na prática, como o modelo de Imposto sobre Valor Agregado. Cada parte da cadeia produtiva será taxada pelo valor que agregou ao produto, uma vez que quando adquiriu o mesmo já estava pagando os impostos da etapa anterior.
Em um exemplo simples, quando o consumidor comprar uma cadeira pelo valor de R$100,00, a CBS de 12% resultará em R$12,00 de impostos
Quando a CBS entrará em vigor?
A partir de 2026, a CBS começará a ser aplicada, substituindo gradualmente PIS, Cofins e IPI. A transição completa para o novo sistema tributário, incluindo a cobrança do IBS, está prevista para 2033.
Quais tributos a CBS vai substituir?
A CBS substituirá PIS, Cofins e parte do IPI, reunindo esses tributos federais em uma única cobrança sobre o valor agregado.
Qual será a alíquota do CBS?
A alíquota da CBS faz parte do IVA, sendo definida junto com a alíquota do IBS. A expectativa é que a alíquota padrão do IVA oscile entre 25,9% e 27,5%, porém, aguarda-se a formalização legislativa para definição precisa.
Diferenças entre IBS e CBS
Enquanto a CBS substitui tributos federais, o IBS substitui tributos estaduais e municipais. Ambos formam o IVA, com características de tributação similares.
Nesse período de transição, é essencial que as empresas se preparem para as mudanças, garantindo a regularidade de suas operações fiscais e buscando a melhor adaptação ao novo cenário tributário. O SAAM é uma ferramenta valiosa para automatizar processos fiscais e contábeis, trazendo segurança e eficiência durante essa fase de transição e implementação.