Funrural 2025: Alíquotas Atualizadas e Prazos Importantes

Descubra tudo sobre o Funrural 2025 e como o SAAM Auditoria pode facilitar nos cálculos.

O Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) é uma contribuição previdenciária destinada à seguridade social dos trabalhadores rurais. Essa contribuição é obrigatória e essencial para garantir benefícios como aposentadoria e auxílio-doença para empregados do setor rural. Abaixo, você encontrará as respostas para as principais dúvidas sobre o Funrural e informações sobre como evitar penalidades.

  1. O que é o Funrural?

O Funrural é uma contribuição social semelhante ao INSS, voltada para os trabalhadores rurais. É recolhido com base na receita bruta da comercialização da produção rural ou na folha de pagamento, dependendo do regime escolhido pelo produtor.
As principais finalidades do Funrural incluem:

Financiar a previdência social dos trabalhadores rurais.

Garantir direitos previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.
A contribuição é obrigatória tanto para produtores rurais pessoa física quanto para pessoa jurídica.

  1. Quem deve pagar o Funrural?

A responsabilidade pelo pagamento do Funrural varia conforme o tipo de contribuinte:
Produtor rural pessoa física:

Sem empregados: É isento, desde que a receita bruta anual não ultrapasse R$ 4,8 milhões.

Com empregados: Deve recolher o Funrural sobre a receita bruta e a folha de pagamento.

Produtor rural pessoa jurídica:

É obrigatório o recolhimento sobre a receita bruta da comercialização e sobre a folha de pagamento dos empregados.

Adquirentes de produção rural:

Empresas como frigoríficos e cooperativas têm a responsabilidade de reter o Funrural na fonte e repassá-lo ao governo.

  1. Quais as alíquotas do Funrural?

As alíquotas dependem da base de cálculo e do tipo de contribuinte:
Produtor rural pessoa física (base: receita bruta):

1,2% para o Funrural.

0,1% para o RAT (Risco Ambiental do Trabalho).

0,2% para o Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).

Total: 1,5% sobre a receita bruta.

Produtor rural pessoa jurídica (base: receita bruta):

2,5% para o Funrural.

0,1% para o RAT.

0,2% para o Senar.

Total: 2,8% sobre a receita bruta.

Caso a base seja a folha de pagamento:

20% sobre os salários pagos.

As alíquotas são atualizadas periodicamente pela Receita Federal, por isso é importante estar atento às mudanças na legislação.

  1. Como funciona o recolhimento do Funrural?

O recolhimento pode ser feito de duas maneiras:

Sobre a receita bruta da comercialização: O valor é descontado na venda do produto, e o comprador é responsável por repassar a contribuição ao governo.

Sobre a folha de pagamento: O produtor opta por recolher com base nos salários pagos aos funcionários.

A escolha deve ser feita até 31 de janeiro de cada ano e valerá para todo o ano fiscal.

  1. O que acontece se o Funrural não for pago?

A falta de pagamento pode trazer diversas consequências, como:

Multas que variam de 75% a 225% do valor devido.

Impossibilidade de emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND).

Inscrição na dívida ativa da União e processos judiciais.

O PRR (Programa de Regularização Tributária Rural) permite renegociar débitos acumulados com parcelamento e condições especiais.

  1. Quais produtos são isentos do Funrural em 2025?

Alguns produtos estão isentos da contribuição, como:

Produtos da agricultura familiar, desde que a receita bruta anual não ultrapasse R$ 4,8 milhões.

Leite de vaca de pequenos produtores para consumo interno.

Pescados e produtos agrícolas destinados à alimentação, produzidos em pequena escala.

Para obter a isenção, é necessário comprovar a condição junto à Receita Federal.

  1. Qual o prazo para escolha do regime de recolhimento do Funrural em 2025?

A escolha deve ser feita até 31 de janeiro de 2025.

Quem optar pelo recolhimento com base na folha de pagamento ficará automaticamente desvinculado da cobrança sobre a receita bruta.

Caso não haja pagamento no prazo, o produtor será incluído no regime de recolhimento sobre a comercialização.

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Palavras-chave:

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Legislação Funrural

Colaboração: Michael Carneiro e Michelle Oliveira (vídeo-saam).

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