Instrução Normativa nº 2.267/2025: Nova regra da RFB exige DCTF via PGD para IRPJ e CSLL
Novas exigências para contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado do IRPJ CSLL!
Contribuintes que dividiram em quotas o IRPJ ou a CSLL do 4º trimestre de 2024 deverão apresentar a DCTF das quotas até 31 de julho de 2025.