
Portaria nº 195/2019 – ICMS/MT: Entenda o Impacto nas Operações com Substituição Tributária em Mato Grosso
A Portaria nº 195/2019/SEFAZ-MT é um marco importante na sistematização da Substituição Tributária do ICMS no estado de Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial em 02 de dezembro de 2019, ela passou a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, trazendo mais transparência, previsibilidade e padronização às regras fiscais aplicáveis a diversos segmentos do comércio.
Neste artigo, vamos esclarecer o que é a Portaria 195/2019, como ela afeta as empresas, e o que os profissionais da área contábil e fiscal precisam observar para evitar autuações e garantir a conformidade tributária.
O que é a Portaria nº 195/2019/SEFAZ-MT?
A Portaria 195/2019 foi emitida pela Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso com o objetivo de divulgar os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados na Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) para diversos produtos.
Esses percentuais são essenciais para o cálculo da base de cálculo presumida nas operações subsequentes, ou seja, aquelas que ocorrem após a primeira venda, em que o imposto já foi antecipadamente recolhido por substituição tributária.
Quais são os principais pontos da Portaria 195/2019?
A Portaria estabelece:
- Tabelas atualizadas de MVA para uma grande variedade de segmentos econômicos (alimentos, bebidas, cosméticos, combustíveis, materiais de construção, entre outros).
- Definição de que esses percentuais são válidos independentemente da origem da mercadoria (interestadual ou estadual).
- Integração das regras com o Convênio ICMS 142/2018, que uniformiza nacionalmente o tratamento da ST.
- Possibilidade de revisão periódica das MVA e PMPF (Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final).
- Regras específicas para empresas optantes por regimes diferenciados, como o crédito outorgado.
Por que essa portaria é importante para a contabilidade e os contribuintes?
A correta aplicação das regras de ICMS-ST é fundamental para:
- Evitar pagamentos indevidos ou a menor do imposto, que podem gerar autos de infração.
- Garantir previsibilidade tributária, especialmente para distribuidores e varejistas que operam com grandes volumes.
- Proporcionar segurança jurídica nas operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária.
- Apoiar a escrituração correta nos sistemas fiscais e contábeis, como SPED Fiscal e EFD ICMS/IPI.
Além disso, os contadores devem estar atentos às atualizações posteriores, como a Portaria nº 208/2019, que alterou percentuais e regras para contribuintes com crédito presumido, e a Portaria nº 042/2020, que disciplinou o tratamento de atacadistas.
Quem precisa aplicar a Portaria nº 195/2019?
A Portaria se aplica a:
- Contribuintes do ICMS no estado de Mato Grosso;
- Empresas que comercializam mercadorias com substituição tributária;
- Escritórios de contabilidade que assessoram empresas optantes pelo Regime Normal ou Simples Nacional com ICMS-ST;
- Profissionais fiscais e consultores tributários que acompanham o cumprimento das obrigações acessórias.
Como garantir a conformidade?
Para estar em dia com a legislação:
- Consulte sempre a versão mais atualizada das tabelas da SEFAZ-MT.
- Utilize sistemas contábeis/fiscais integrados que considerem a MVA correta.
- Mantenha o cadastro de produtos atualizado com os percentuais corretos.
- Capacite sua equipe contábil e fiscal para lidar com as particularidades do ICMS-ST em Mato Grosso.
- Fique atento às portarias complementares e retificações publicadas pela SEFAZ.
VOCÊ SABIA?
O SAAM Auditoria possui, entre uma vasta gama de rotinas, uma rotina específica para o cálculo do ICMS ST segundo a Portaria Nº 195/2019-SEFAZ-MT, a rotina:
1.8.6.3 – Calcular ICMS ST (PORTARIA Nº 195/2019-SEFAZ-MT)
Essa rotina permite ao usuário, calcular o valor do ICMS devido por substituição tributária nas operações de compras, em produtos sujeitos à antecipação no estado de destino.
Você também pode utilizar a rotina para validar o cálculo que veio realizado pelo seu fornecedor, e caso não haja esse protocolo, fica na responsabilidade do destinatário.
Observações:
- Quando houver acordo entre os estados (Convênio/Protocolo), o fornecedor é o responsável pelo recolhimento do ICMS-ST.
- Quando não houver acordo, o recolhimento será de responsabilidade do destinatário.
O recolhimento deve ser feito via:
- GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais), quando responsabilidade do fornecedor;
- DAR (Documento de Arrecadação), quando responsabilidade do destinatário.
Conclusão:
A Portaria nº 195/2019/SEFAZ-MT é um instrumento fundamental para a correta aplicação da Substituição Tributária no estado de Mato Grosso. Compreender seu conteúdo e atualizações garante que empresas e profissionais da área contábil estejam alinhados com a legislação vigente, evitando riscos fiscais e promovendo maior eficiência no cumprimento das obrigações tributárias.
Se você atua na área contábil, manter-se atualizado sobre normas como essa é um diferencial competitivo e uma exigência cada vez mais presente em um ambiente fiscal dinâmico e digital.
SAAM AUDITORIA: INOVAÇÃO EM INTELIGÊNCIA FISCAL!
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Colaboração: Mara Fernanda
Palavras-chave:
Portaria 195/2019 ICMS MT
Substituição Tributária Mato Grosso
MVA ICMS-ST MT
Regras ICMS ST MT 2019
Blog contábil ICMS MT