Cancelamento de MAED EFD Contribuições das pessoas jurídicas dos municípios gaúchos contemplados no decreto que declarou calamidade pública.
Em atendimento ao disposto na Portaria RFB n° 415, de 2024, com a redação dada pela Portaria RFB n° 419, de 2024, comunicamos aos contribuintes domiciliados nos 397 Municípios do Estado do Rio Grande do Sul em relação aos quais foi declarada calamidade pública pelos Decretos n° 57.600, de 4 de maio de 2024, n° 57.603, de 5 de maio de 2024, e n° 57.605, de 7 de maio de 2024, expedidos pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, o que segue: