Cruzamento de Dados pelo Fisco: Como Ocorre?

A Receita Federal pode fiscalizar todas as operações realizadas pela pessoa física ou jurídica, sejam referentes a atividades operacionais ou financeiras.
No caso das atividades operacionais, elas envolvem:

  • As operações de compra e venda;
  • Transporte e armazenamento de produtos e mercadorias,
  • Operações no estoque como transferências, registros de perdas e devoluções, inventários, etc.
    O registro dessas operações é feito através da emissão de notas fiscais. Elas comprovam a origem e o destino do produto. Além dos tributos pagos ao longo da cadeia de suprimentos.

Em contrapartida, as operações financeiras como, por exemplo:

  • Receitas com vendas;
  • Compra e venda de ações,
  • E outros títulos financeiros, lucros aferidos, etc.
    São registrados em seus respectivos livros contábeis, extratos e registros eletrônicos e posteriormente declarados.
    Todas as informações declaradas devem ser comprovadas mediante apresentação dos registros contábeis, notas fiscais e demais documentos.

Obrigações tributárias e obrigações acessórias

Cada regime tributário apresenta obrigações acessórias específicas. Do mesmo modo, cada obrigação acessória possui uma periodicidade de envio.

O Simples Nacional exige dos microempreendedores individuais e das micro e pequenas empresas, a apresentação das seguintes obrigações acessórias: CAGED, DAS, DEFIS, DESTDA, DIRF, ECD, ECF, EFD ICMS/IPI, RAIS, SEFIP/GEFIP.

Em contrapartida, os outros regimes tributários podem ainda apresentar outras obrigações acessórias, que podem incluir:

  • SPED Fiscal;
  • DCTF: Declaração de débitos tributários federais;
  • LFE: Livro Fiscal Eletrônico;
  • GIA Estadual: Guia de informações e apuração de ICMS;
  • GIA – Substituição tributária;
  • E-Social: informações sobre movimentação de funcionários e contribuições sociais;
  • E-Financeira: informações sobre movimentação bancárias e rendimentos;
  • Declaração de imposto de renda,
  • Declaração de operações imobiliárias.

Como ocorre o cruzamento de dados por parte do Fisco:

  1. Receitas com notas fiscais de compra e venda de mercadorias, ou serviços prestados
    Os modernos sistemas do Fisco recebem das empresas, lotes de registros das vendas realizadas no período de apuração, e cruzam com as informações declaradas.

Essa operação centra-se especialmente na apuração do Imposto de renda, ICMS, IPI e ISS, quando for o caso.

O objetivo é apurar divergências nos valores dos impostos declarados e rastrear se os impostos da cadeia logística foram devidamente pagos.

Ressalta-se a importância de fazer a correta emissão das notas de entrada e saídas de mercadorias. Bem como os devidos registros de movimentação de estoque e inventários.

As micro e pequenas empresas que operam em plataformas online, devem dar especial atenção a esse tipo de fiscalização, pois o Fisco está auditando mais intensamente esse tipo de transação.

  1. Cruzamento de obrigações acessórias com pagamento do ICMS
    A verificação do correto pagamento do ICMS, ocorre através do cruzamento da escrituração fiscal digital EFD ICMS/IPI, com o EFD contribuições, e com as guias de apuração do ICMS.

Sendo assim, no primeiro cruzamento, o Fisco verifica se todos os documentos que a organização emitiu foram informados nas duas declarações, e se os valores são os mesmos em ambas.

Já no segundo cruzamento, são avaliadas as metodologias declaradas para apuração dos valores. Assim como os caminhos das informações que vão para os Estados.

O Fisco também avalia se todos os documentos fiscais emitidos declarados, constam nos arquivos XML armazenados nos repositórios de notas fiscais.

Esse cruzamento visa identificar se todos os documentos fiscais emitidos foram devidamente declarados.

  1. SINTEGRA
    Sistema Integrado de Informações sobre operações interestaduais com mercadorias e serviços, que controla e monitora as operações de entrada e saída de mercadorias entre os Estados.

Permite o cruzamento de informações entre as empresas e o Fisco, as receitas estaduais e outros órgãos fiscalizadores.

Através do SINTEGRA o Fisco possui acesso às informações da empresa, e a todas as operações de compra e vendas de mercadorias entre os Estados.

Esse sistema tem o objetivo principal de acompanhar o ICMS, dentro e fora do estado.
Aliás, esse cadastro é obrigatório para quem deseja vender em marketplaces e plataformas digitais, pois é essencial para a emissão de notas fiscais.

  1. Obrigações trabalhistas
    O Fisco também acompanha se todas as obrigações trabalhistas, como salário, férias e décimo terceiro, foram devidamente pagas aos funcionários.

Isso se dá através do cruzamento de três obrigações acessórias:

  • A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte);
  • A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais),
  • E o SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).

É possível coletar algumas informações também através do e-social. Ele consiste em um sistema de escrituração fiscal digital das obrigações previdenciárias e trabalhistas.
Sua criação se deu em 2014 pelo Governo Federal, através do decreto nº 8373. Com a finalidade de unificar o envio de informações trabalhistas pelas empresas.

Por meio dela, as empresas apresentam os saldos e extratos das contas correntes, poupanças e rendimentos financeiros, bem como das demais operações e lucros obtidos com as movimentações do dinheiro em contas eletrônicas.

A Instrução Normativa que a regulamenta é a 1571 de 2015.

As informações devem ser transmitidas periodicamente em arquivo XML. Posteriormente, serão utilizadas para cruzar as operações registradas com as receitas declaradas.

Em sua maioria, as informações impactam diretamente no cálculo de impostos como o PIS/PASEP e o COFINS.

Usa-se também outras informações nos cruzamentos do Fisco em relação às movimentações financeiras. São elas:

  • DECRED: que é a declaração de operações com cartão de crédito,
  • E a DOI: declaração de operações imobiliárias.
    Elas registram as operações realizadas pela empresa com cartão de crédito, e operações imobiliárias que resultaram em lucro ou que movimentaram o patrimônio da organização, como compra ou venda de imóveis.

O envio ocorre de forma periódica para o governo, pelas operadoras de cartão de crédito e cartórios de registro de imóveis, respectivamente.

  1. Declaração do valor do lucro distribuído aos sócios
    As informações referentes ao valor do lucro distribuído aos sócios, ao final do exercício, são feitas através da DIPJ (Declaração de informações econômico fiscais de pessoa jurídica).

Pode haver o cruzamento com:

  • DIRF (Declaração de imposto de renda retido na fonte);
  • LALUR (Livro de apuração do lucro real);
  • DCTF (Declaração de créditos e débitos tributários federais);
  • PERD/DCOMP (Pedido de restituição, ressarcimento ou reembolso e declaração de compensação),
  • As informações dos SPED.

Evite problemas com o Fisco

Enfim, agora que você já sabe como ocorre o cruzamento de dados por parte do Fisco, ficou mais fácil compreender a importância de contar com uma ferramenta especializada em auditorias refinadas e correções automáticas para evitar muitas dores de cabeça em seu negócio.

O sistema realiza os seguintes cruzamentos:

  • SPED Fiscal x NF-e/CT-e
  • SPED Fiscal x Planilhas
  • SPED Fiscal x SPED PIS/COFINS
  • SPED Fiscal – Cruzamento de informações entre empresas e entre base de dados
  • SPED PIS/COFINS x Planilhas
  • SPED PIS/COFINS x NF-e/CT-e
  • Correções automáticas entre os cruzamentos

Não sofra com a validação: conheça a ROBOTIZAÇÃO.

SAAM- REFERÊNCIA EM COMPLIANCE FISCAL NO BRASIL.

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