
Conhecer as diferenças entre notas de remessa e retorno é fundamental para reduzir riscos tributários, multas ou sanções fiscais.
Na maior parte dos casos, emite-se uma nota fiscal para efetuar uma venda. No entanto, existem diversas outras operações que exigem a emissão de uma nota fiscal, como exemplo as operações de remessa e retorno.
Emite-se uma nota de remessa em diversas situações. Seguem alguns exemplos:
- Quando necessita-se enviar um produto para ser industrializado por um terceiro;
- Quando necessita-se enviar uma peça para conserto.
Toda mercadoria remetida precisa, um dia, retornar. Então, para cada nota de remessa existirá pelo menos uma nota de retorno. As empresas que trabalham com notas de remessa e retorno precisam manter o controle do que ainda não foi retornado.
Vamos saber mais sobre Nota de Remessa e Nota de Retorno?
Embora o termo nota fiscal de retorno remeta à devolução de uma mercadoria, nem sempre esse é o documento ideal para escriturar a movimentação. Além disso, os inúmeros códigos de CFOP e tipos de remessa e retorno costumam gerar confusão na hora de retornar um produto para seu destino ou transportar algum material da empresa.
Conhecer as diferenças entre notas de remessa e retorno é fundamental para reduzir riscos tributários, multas ou sanções fiscais. Por isso, conhecer a definição de cada uma delas e suas características, é essencial para transportar suas mercadorias e de terceiros de maneira legal e segura.
O que é a nota fiscal de remessa?
A nota fiscal de remessa é utilizada quando é preciso retirar e transportar uma mercadoria da empresa para outro local. Apresenta — resumidamente — as mesmas naturezas de operação das notas fiscais de retorno, que podem ocorrer por motivo de:
- conserto;
- transferência de armazém;
- uso em consignação;
- envio de amostras;
- industrialização;
- brindes ou doações.
O que é a nota fiscal de retorno?
Como o próprio nome esclarece, a nota fiscal de retorno é utilizada quando uma mercadoria, equipamento ou bem precisa retornar para seu local de origem. São emitidas em operações em que não acontece uma transação comercial, ou seja, quando não ocorre compra ou venda.
Ela é emitida nas situações em que é preciso registrar a reentrada do item ao estoque ou ao ativo da empresa. Também é gerada como contrapartida a uma NF-e de remessa recebida, cujo bem precisa retornar para o proprietário.
Principais diferenças entre os dois modelos?
As duas notas fiscais são documentos interdependentes e sua principal diferença está no momento de emissão de cada uma. O primeiro faturamento será sempre o da NF de remessa, e a NF de retorno deve ser gerada para justificar a nova entrada da mercadoria.
Se receber uma remessa de terceiros e devolvê-la sem emitir uma nota fiscal de retorno, não haverá um registro tributário e contábil de que o produto saiu da sua empresa. O mesmo vale para mercadorias que retornam para o seu estoque. Sem a nota de retorno, é como se o item nunca tivesse retornado, gerando diferenças na contabilidade e no estoque.
Outra diferença está no número de CFOP e de natureza da operação utilizados em cada uma das situações. Existem códigos específicos e distintos para retorno e remessa de um mesmo item, ainda que registrem duas etapas de um único processo.
Como emitir as notas fiscais de remessa e retorno?
Nem todos os campos são de preenchimento obrigatório, mas todas as notas fiscais de retorno e remessa devem conter, no mínimo:
- natureza da operação;
- CFOP;
- ICMS (quando aplicável);
- IPI (quando aplicável);
- situação tributária (CST);
- origem do produto: nacional ou importado;
- dados do produto: descrição, valor e quantidades;
- NCM;
- dados do destinatário, que receberá a mercadoria;
- dados complementares: é importante mencionar uma NFe vinculada ao produto, de compra ou a de remessa que foi emitida no início da operação.
Procure emitir suas notas em um software de confiança, como o SAAM AUDITORIA, que facilita a escrituração, a segurança da informação e a comunicação entre diversas áreas da empresa.
Nosso sistema possui uma rotina específica para o Controle de Nota Remessa e Retorno: a Rotina 1.8.14.
Objetivo da rotina?
Controlar a duração da operação evitando o vencimento dos retornos, monitorar as quantidades corretas dos produtos retornados, gerenciar a quantidade de documentos emitidos numa operação.
Para quem e por quê usar a rotina?
Empresas que possuem operação de remessa e retorno. Facilitar o monitoramento o processo de remessa e retorno
Quando usar a rotina 1.8.14?
Sempre que existir operações de remessa e retorno.
Arquivos e ajustes necessários:
- SPED Fiscal validado;
- Itens das notas de emissão própria no SPED (registro c170);
- XML de retorno importadas na rotina 11.3.2.
Quer ver na prática como essa rotina simplifica e descomplica as operações de controle das notas de Remessa e Retorno?
Acesse aqui nosso canal no YouTube… temos um vídeo incrível explicando o passo a passo.
SAAM AUDITORIA: INTELIGÊNCIA FISCAL E CONTÁBIL!
Colaboração:
Julio Spineli
Michelle de Oliveira