
Simplificação tributária traz riscos e exige adaptação para empresas!
O PLP 108/2024, que cria o Comitê Gestor do IBS, impõe um sistema tributário mais rigoroso, com penalidades severas por erros operacionais. Empresas precisam se adaptar para evitar multas e prejuízos.
A promissora simplificação do sistema tributário brasileiro por meio do PLP 108/2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), também carrega consigo um alerta importante: a era da responsabilidade objetiva e das penalidades severas por erros operacionais já começou.
Na teoria, o novo modelo traz eficiência e uniformidade. Na prática, empresas de todos os portes precisarão lidar com um sistema altamente rigoroso, em que falhas humanas ou técnicas podem resultar em sanções que comprometem caixa, margem e reputação. Para empresas que operam com alta complexidade fiscal, como indústrias, marketplaces e grupos logísticos, o risco de penalidades não é mais uma questão de “se”, mas de “quando”.
Multas pesadas para erros comuns
Se há um ponto em que o PLP 108/2024 não economiza, é no rigor das infrações e penalidades. O texto legal massifica a responsabilização, pune erros formais e sistemáticos com multas representativas e, muitas vezes, cria situações em que o contribuinte é, na prática, punido por falhas técnicas ou operacionais, como, por exemplo, parâmetros incorretos no ERP – algo relativamente comum no dia a dia de qualquer empresa, em decorrência da multiplicidade de regras tributárias já existentes, e as novas já previstas na Lei Complementar nº 214/2025.
O Artigo 59 do PLP 108/2024 é claro: são 36 incisos que tratam de infrações passíveis de multa, incluindo:
Erro na emissão de nota fiscal: 30% do valor da operação
Cancelamento tardio de nota: 20%
Cancelamento após o prazo legal: 10%
Isso significa que falhas comuns em ERPs ou atrasos por retrabalho manual podem custar milhares de reais por dia, especialmente em operações com alto volume transacional
Art. 59 do PLP 108/2024: Penalidades por Descumprimento de Obrigações Acessórias do IBS
Como dito anteriormente, são exatamente trinta e seis (36) incisos do art. 59, do PLP 108/2024 que tratam das penalidades. Abaixo, resumimos para que você entenda com mais facilidade.
Confira, ponto a ponto, as penalidades previstas para quem descumprir obrigações acessórias relacionadas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), conforme o Projeto de Lei Complementar 108/2024.
I. Ausência de cadastro
Multa: 10 UPF/IBS
Resumo: O contribuinte que não se cadastrar nos sistemas do IBS será penalizado.
II. Falta de entrega de declarações ou informações
Multa:
- 10 UPF/IBS por documento/informação omitida;
- 50% do imposto devido, caso haja inadimplência.
Resumo: Não entregar documentos obrigatórios gera multa. Se houver imposto não recolhido, a penalidade é agravada.
III. Omissão de alterações cadastrais relevantes
Multa: 10 UPF/IBS por omissão.
Resumo: Mudanças como endereço, sócios ou encerramento de atividade devem ser comunicadas.
IV. Documento fiscal com erro ou omissão
Multa: 5 UPF/IBS por erro, limitada a 40% do IBS da operação.
Resumo: Informações incorretas ou incompletas nos documentos fiscais são passíveis de penalidade.
V. Recusa em apresentar/exibir documentos fiscais
Multa: 50 UPF/IBS por infração.
Resumo: Não fornecer documentos ou impedir acesso ao sistema gera multa elevada.
VI. Uso de software para reduzir tributo ou omitir receitas
Multa: 50 UPF/IBS por ocorrência.
Resumo: Adoção de soluções tecnológicas com intuito de burlar o IBS é infração grave.
VII. Desenvolvimento ou instalação de software irregular
Multa: 50 UPF/IBS por estabelecimento.
Resumo: Responsabiliza quem desenvolve ou instala programas em desacordo com as normas do IBS.
VIII. Arquivos eletrônicos com erro ou ausência
Multa:
- 20 UPF/IBS por período (sem intimação);
- 30 UPF/IBS por período (após intimação).
Resumo: A não entrega ou entrega incorreta de arquivos fiscais digitais é penalizada.
IX. Ausência de equipamento obrigatório de medição
Multa: 50 UPF/IBS por equipamento.
Resumo: Exigência técnica, como medidores em bombas de combustível, deve ser cumprida.
X. Omissão de comunicação de documentos inutilizados
Multa: 1 UPF/IBS por número.
Resumo: É obrigatório informar sobre documentos fiscais eletrônicos que não serão utilizados.
XI. Falta de confirmação ou devolução de operação fiscal
Multa: 1 UPF/IBS por documento.
Resumo: O destinatário também tem obrigações fiscais. O silêncio pode gerar multa.

XII. Documento auxiliar de transporte com erro
Multa: 1 UPF/IBS por documento.
Resumo: Erros no DANFE também geram penalidade.
XIII. Obstrução ou resistência à fiscalização
Multa: 50 UPF/IBS por ato.
Resumo: Impedir ou dificultar a atuação do fisco é infração grave.
XIV. Escrituração contábil fora do prazo ou com inconsistências
Multa: 30 UPF/IBS por infração.
Resumo: A escrituração deve ser entregue dentro dos prazos e com exatidão.
XV. Falta de registro de documento fiscal
Multa: 10% do valor da operação (5% se registrada ou paga).
Resumo: Documentos não registrados acarretam penalidade proporcional.
XVI. Comercialização de produto sem nota fiscal
Multa: 30% do valor da operação.
Resumo: Estoque sem nota? Penalidade severa.
XVII. Prestação de serviço sem emissão de nota
Multa: 30% do valor do serviço.
Resumo: Vale a mesma regra para serviços não documentados.
XVIII. Emissão de nota em desacordo com a operação
Multa: 20% do valor informado.
Resumo: Nota sem respaldo em operação real gera multa.
XIX. Crédito fiscal com base em nota inidônea
Multa: 20% do valor.
Resumo: Crédito tomado com base em documento falso ou inválido será penalizado.
XX a XXIII. Reutilização indevida de notas fiscais
Multa: 20% do valor da operação.
Resumo: Repetição ou uso de nota alheia não é permitido.
XXIV a XXVI. Divergência de valores ou quantidades
Multa: 20% da diferença.
Resumo: O que consta na nota deve refletir exatamente o que foi vendido ou entregue.
XXVII. Utilização de documento fiscal inválido
Multa: 20% do valor + estorno do crédito.
Resumo: Documentos inválidos não geram direito a crédito e ainda são passíveis de multa.
XXVIII. Falsificação, adulteração ou extravio de documento
Multa: 20% do valor da operação.
Resumo: Qualquer tipo de fraude documental é penalizada com rigor.
XXIX. Emissão de documento não idôneo
Multa: 20% do valor.
Resumo: Mesmo sem má-fé, documentos sem validade legal geram penalidade.
XXX. Crédito indevido em operações com alíquota zero ou isentas
Multa: 10% do valor da operação.
Resumo: Créditos indevidos em operações imunes ou com alíquota zero devem ser devolvidos com multa.
XXXI. Falta de emissão de documento fiscal na compra
Multa: 30% do valor da compra.
Resumo: A ausência de nota fiscal em compras é penalizada severamente.
XXXII. Cancelamento de documento após o fato gerador
Multa: 20% do valor.
Resumo: Cancelamentos devem ocorrer dentro do prazo legal.
XXXIII. Cancelamento fora do prazo legal
Multa: 10% do valor.
Resumo: Cancelar fora do prazo acarreta penalidade menor, mas ainda significativa.
XXXIV e XXXV. Informações erradas em documentos de transporte
Multa: 20% do valor da operação.
Resumo: O DANFE deve refletir fielmente a operação de transporte.
XXXVI. Divergência entre pré-emissão e nota final
Multa: 20% da diferença apurada.
Resumo: A diferença entre valores declarados previamente e os efetivamente emitidos é penalizada.
Responsabilidade objetiva e julgamento assimétrico
Outro ponto crítico é a aplicação de multas mesmo quando a infração é involuntária. O Art. 51 do texto estabelece que a responsabilidade é independente da intenção do agente e pode ser compartilhada entre todos os envolvidos. Além disso, o modelo de julgamento administrativo previsto prioriza representação governamental em todas as instâncias, o que limita a imparcialidade em recursos fiscais.
Preparação é estratégica
Estar em conformidade não é mais uma boa prática, é uma questão de sobrevivência operacional e financeira. Isso exige
- Parametrização correta de ERPs
- Integração entre fiscal, contábil e tecnologia
- Processos digitais que mitiguem falhas humanas
- Monitoramento contínuo e revisão sistêmica
Do ERP à Integração: a evolução necessária
Modelos tradicionais de ERP podem não ser suficientes para enfrentar os desafios do novo sistema. A integração com sistemas de auditoria fiscal e contábil, com uso de dados em tempo real, correções automáticas em lote e IA, permite que as empresas ganhem agilidade e segurança. Não se trata apenas de terceirizar tarefas, mas de transformar a gestão para enfrentar um cenário fiscal mais exigente.
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- Manifestação automática de eventos
- Cruzamento em tempo real dos documentos recebidos na Receita Federal
- Auditoria de XMLs com validação dos dados cadastrais do Winthor no momento do recebimento da nota
- Armazenamento seguro na nuvem
- Verificação automática da situação cadastral de clientes e fornecedores
- Criação automática de Bônus
- Auditorias fiscais em tempo real
- Alertas de notas canceladas
- Envio automático de XML e DANFE
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Conclusão:
Compliance é estratégia! O PLP 108/2024 não é apenas um novo marco legal. Ele redefine o que significa estar em conformidade. Em um ambiente onde a margem de erro é praticamente zero, preparar-se é antecipar-se.
O momento exige mais do que adequação técnica: é preciso investir em compliance tributário, automação segura de processos e capacitação constante das equipes. A promessa de um sistema mais simples não exclui o fato de que ele também será, ao menos neste primeiro momento, muito mais exigente e punitivo.
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Palavras- chave:
PLP 108/2024
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
Responsabilidade tributária
Multas operacionais
Complexidade fiscal