ECF versão 10.0.14: O que muda para contadores e empresas?

A versão é válida para o ano-calendário 2023, com situações especiais de 2024 (leiaute 10)

No dinâmico universo da contabilidade, manter-se atualizado é essencial para evitar erros, multas e retrabalho. As constantes mudanças nas obrigações acessórias exigem atenção redobrada, especialmente com a evolução do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que modernizou a transmissão de documentos contábeis e fiscais.

A Receita Federal anunciou a versão 10.0.14 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10). Confira as principais atualizações e como elas impactam o dia a dia dos profissionais contábeis.

ECF: O que há de novo na versão 10.0.14?

A versão 10.0.14 traz diversas correções e melhorias que otimizam a utilização do programa, incluindo:

  1. Correção nas regras de validação para os leiautes de 2019 e 2020, aplicáveis a ECFs retificadoras.
  2. Ajustes na importação de arquivos RTF (registro Y800).
  3. Correção na edição e criação do registro 0020, aprimorando a funcionalidade.
  4. Solução de erro no relatório de pastas e fichas, garantindo maior precisão.
  5. Disponibilização de um novo instalador com assinatura digital, reforçando a segurança.

Para transmissões de arquivos de anos anteriores, a nova versão continua válida, abrangendo os leiautes 1 a 9, tanto para ECFs originais quanto retificadoras.

Onde baixar a nova versão?

O programa atualizado está disponível no portal oficial do SPED. Acesse os links abaixo para baixar e conferir as instruções:

  • Programa ECF 10.0.14 – Área de Downloads
  • Manual e Tabelas Dinâmicas

Entenda a ECF e quem deve entregar

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) faz parte do projeto SPED, substituindo a antiga DIPJ. Seu objetivo principal é modernizar e simplificar o cumprimento das obrigações acessórias, garantindo a validade jurídica por meio da certificação digital.

Obrigatoriedade:

  • Todas as pessoas jurídicas, imunes ou isentas, devem entregar a ECF, exceto:
  • Empresas optantes pelo Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006).
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.
  • Empresas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário.

Por que atualizar é essencial?

Usar uma versão desatualizada do programa pode gerar erros de transmissão, rejeições e até penalidades. Para evitar contratempos, os contadores devem garantir que estejam utilizando a última versão, especialmente em um cenário em que a conformidade fiscal é cada vez mais digitalizada.

Fique por dentro de todas as atualizações do SPED e garanta que seu trabalho esteja sempre alinhado com as normas vigentes. Adotar boas práticas e ferramentas atualizadas, como o SAAM Auditoria é um diferencial competitivo no mercado contábil.

Auditorias refinadas, cruzamentos de XMLs, correções automáticas, captura automática de XMLs, integração eficaz com os principais ERP’s do Brasil, geração de relatórios próprios, Robotização do PVA, entre outros.

SAAM, INOVAÇÃO EM INTELIGÊNCIA FISCAL!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima