Dirbi: Lista de Incentivos Fiscais Ampliada

Receita Federal amplia lista de incentivos fiscais, agora com 88 itens

A Receita Federal atualizou a norma da Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) e adicionou 45 novos incentivos fiscais, elevando o total para 88 incentivos obrigatórios na declaração. A mudança foi oficializada por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.241/2024, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (30). Confira os principais detalhes abaixo.

Histórico de mudanças na Dirbi

Anteriormente, a Receita já havia aumentado o número de incentivos fiscais obrigatórios de 16 para 43, substituindo o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 pela Instrução Normativa nº 2.216/2024. Com a nova inclusão, a lista foi ampliada para 88 itens.

Retroatividade dos novos incentivos fiscais

Uma dúvida frequente é: os novos incentivos fiscais precisam ser declarados retroativamente?

Sim. Todos os incentivos incluídos recentemente devem ser informados na Dirbi, de forma retroativa, abrangendo os períodos de apuração a partir de janeiro de 2024. O prazo final para entrega ou retificação das declarações referentes a 2024 é 20 de março de 2025.

Retificação da Dirbi: atenção redobrada

Empresas que utilizam os benefícios fiscais recentemente incluídos na lista devem observar duas situações:

1.⁠ ⁠Declarações anteriores: Quem já enviou a Dirbi e faz uso de algum dos novos incentivos precisa retificar os dados desde o período de apuração de janeiro de 2024.

2.⁠ ⁠Novos obrigados: Empresas que não estavam obrigadas a declarar, mas passaram a se enquadrar com as mudanças, devem preparar e enviar a Dirbi antes do prazo limite.

A não apresentação da declaração gera multas progressivas, que variam de acordo com a receita bruta da pessoa jurídica:

0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1 milhão;

1% sobre a receita bruta de R$ 1 milhão até R$ 10 milhões; e

1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10 milhões.

A penalidade será limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos.
Caso o contribuinte omita ou apresente valor inexato ou incorreto, será aplicada multa de 3%, não inferior a R$ 500, sobre o valor incorreto. A multa não será aplicada quando a incorreção no valor declarado decorrer de diferença na metodologia de cálculo adotada pelo contribuinte.
Confira a lista dos novos incentivos incluídos (itens 44 a 88):

44 a 60: itens relacionados à Zona Franca de Manaus

61:transporte aéreo de passageiros

62:transporte rodoviário de passageiros

63:sementes e mudas

64:corretivo de solo

65:feijões, arroz, farinhas e sêmolas

66:inoculantes agrícolas

67:vacinas veterinárias

68:farinhas a base de milho

69:pintos de um dia

70:leite fluido pasteurizado ou industrializado

71:leite em pó integral ou desnatado

72:leite em pó semidesnatado

73:queijos

74:soro de leite

75:farinha de trigo

76:trigo

77:pré-misturas para pão

78:massas alimentícias

79:carnes

80:peixes

81:café

82:açúcar

83:óleos vegetais

84:manteiga

85:margarina

86:sabão de toucador

87:produtos de higiene bucal

88: papel higiênico

Fique atento ao prazo final!

Empresas que ainda não revisaram suas declarações devem se organizar para atender à nova exigência. Perder o prazo pode resultar em penalidades previstas na legislação tributária.

Diante dos novos incentivos fiscais sujeitos à Dirbi, recomenda-se que os beneficiários revisem suas obrigações acessórias devidas, para evitar inconsistências e penalidades.

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