DARF 2025: Prazos, Preenchimento e Pagamento

Fique por dentro das principais mudanças e orientações para o correto cumprimento das obrigações fiscais relacionadas ao DARF em 2025.

O que é o DARF?

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é utilizado pela Receita Federal para o recolhimento de tributos federais. Essencial para contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, o DARF garante a conformidade com a legislação tributária vigente.

Principais Tributos Recolhidos via DARF

O DARF é utilizado para o pagamento de diversos tributos federais, incluindo:

  • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): incide sobre os rendimentos de indivíduos.
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): aplicado sobre o lucro das empresas.
  • PIS e COFINS: contribuições que incidem sobre o faturamento empresarial.
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): tributo sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas.
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): incide sobre produtos nacionais e importados.
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): aplicado a operações de crédito, câmbio e seguros.
  • Contribuições Previdenciárias (INSS): destinadas à seguridade social.

Códigos de Receita para Pagamento

Cada tributo possui um código específico que deve ser informado no DARF. Alguns exemplos:

  • 0561: INSS sobre a folha de pagamento.
  • 1708: IRPJ sobre lucro presumido.
  • 2068: CSLL sobre lucro presumido.
  • 5217: IOF sobre operações de crédito.
  • 0190: Multas e juros por atraso no pagamento de tributos.

A lista completa está disponível no site da Receita Federal. (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/agenda-tributaria/2025/janeiro/dia-15-01-2025)

Regimes Tributários e Emissão do DARF

A emissão do DARF varia conforme o regime tributário adotado:

  • Simples Nacional: empresas usam o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em substituição ao DARF.
  • Lucro Presumido: empresas pagam IRPJ e CSLL via DARF com códigos específicos.
  • Lucro Real: tributos são apurados conforme lucro real, exigindo emissão detalhada de DARFs.
  • MEI: utiliza DAS-MEI, não precisando do DARF.

Procedimentos para Correção e Regularização

Caso ocorra erro no preenchimento ou pagamento, há opções de correção:

  • Retificação de DARF: solicitada via e-CAC ou Pedido de Retificação de DARF (Redarf).
  • Restituição de Tributos: requer Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso (Perdcomp).
  • Parcelamento de Débitos: disponível no Portal e-CAC, permitindo pagamento parcelado.

Legislação e Normas Aplicáveis

A DARF está sujeita a diversas normas que regulam a arrecadação de tributos federais no Brasil.

  • Código Tributário Nacional (CTN): Lei fundamental do sistema tributário brasileiro, definindo regras gerais sobre tributos, obrigações e penalidades.
  • Regulamento do Imposto de Renda (RIR):
    Conjunto de normas que disciplinam a apuração, recolhimento e declarações do Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas.
  • Instruções Normativas da Receita Federal:
    Regulamentam procedimentos específicos, como cálculo, emissão e pagamento da DARF, detalhando regras para cada tributo ou obrigação acessória.

Obrigações Acessórias Relacionadas à DARF

As obrigações acessórias são declarações e escrituras fiscais que complementam a DARF e ajudam a garantir o cumprimento das obrigações tributárias.

  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF): Declaração obrigatória para empresas, que detalha as informações contábeis e fiscais, incluindo apuração de impostos, como IRPJ e CSLL.
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF): Documento que informa à Receita Federal os tributos federais devidos, incluindo valores pagos por meio de DARF.
  • Declaração do Imposto de Renda (DIRPF e DIPJ):
    A DIRPF é obrigatória para pessoas físicas, enquanto a DIPJ era exigida de pessoas jurídicas até a sua substituição pela ECF, detalhando o Imposto de Renda e as contribuições.

Consequências do Atraso ou Não Pagamento

O não pagamento dentro do prazo pode gerar multas por atraso, juros de mora, inscrição em dívida ativa.

Formas de Pagamento do DARF

O pagamento pode ser feito por:

  • Bancos autorizados: Banco do Brasil, Caixa, Itaú, Bradesco, Santander.
  • Internet Banking: pagamento via aplicativos e sites bancários.
  • Caixas eletrônicos: preenchimento manual dos dados do DARF.

Como Preencher o DARF Corretamente

Para evitar problemas com a Receita Federal, é necessário informar corretamente:

Nome ou razão social;
CPF ou CNPJ;
Código de receita;
Período de apuração;
Valor principal;
Multas e juros, se aplicáveis;
Valor total a ser pago.

O preenchimento incorreto pode resultar em pagamento indevido ou necessidade de retificação.

Retificação e Emissão de DARF em Atraso

Caso seja necessário corrigir um erro, o contribuinte pode solicitar a retificação através do e-CAC. Já para pagamento em atraso, o SicalcWeb calcula os acréscimos legais antes da emissão do novo documento.

Importância da Regularidade Fiscal

Manter o pagamento do DARF em dia evita penalidades e garante a regularidade fiscal. O uso correto das ferramentas disponíveis minimiza erros e proporciona segurança jurídica ao contribuinte.

Conferências e lançamentos manuais, retificações, prazos apertados, impostos indevidos e notas perdidas: essa é a realidade das empresas que não automatizam.

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