
Fique por dentro das principais mudanças e orientações para o correto cumprimento das obrigações fiscais relacionadas ao DARF em 2025.
O que é o DARF?
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é utilizado pela Receita Federal para o recolhimento de tributos federais. Essencial para contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, o DARF garante a conformidade com a legislação tributária vigente.
Principais Tributos Recolhidos via DARF
O DARF é utilizado para o pagamento de diversos tributos federais, incluindo:
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): incide sobre os rendimentos de indivíduos.
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): aplicado sobre o lucro das empresas.
- PIS e COFINS: contribuições que incidem sobre o faturamento empresarial.
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): tributo sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas.
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): incide sobre produtos nacionais e importados.
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): aplicado a operações de crédito, câmbio e seguros.
- Contribuições Previdenciárias (INSS): destinadas à seguridade social.
Códigos de Receita para Pagamento
Cada tributo possui um código específico que deve ser informado no DARF. Alguns exemplos:
- 0561: INSS sobre a folha de pagamento.
- 1708: IRPJ sobre lucro presumido.
- 2068: CSLL sobre lucro presumido.
- 5217: IOF sobre operações de crédito.
- 0190: Multas e juros por atraso no pagamento de tributos.
A lista completa está disponível no site da Receita Federal. (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/agenda-tributaria/2025/janeiro/dia-15-01-2025)
Regimes Tributários e Emissão do DARF
A emissão do DARF varia conforme o regime tributário adotado:
- Simples Nacional: empresas usam o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em substituição ao DARF.
- Lucro Presumido: empresas pagam IRPJ e CSLL via DARF com códigos específicos.
- Lucro Real: tributos são apurados conforme lucro real, exigindo emissão detalhada de DARFs.
- MEI: utiliza DAS-MEI, não precisando do DARF.
Procedimentos para Correção e Regularização
Caso ocorra erro no preenchimento ou pagamento, há opções de correção:
- Retificação de DARF: solicitada via e-CAC ou Pedido de Retificação de DARF (Redarf).
- Restituição de Tributos: requer Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso (Perdcomp).
- Parcelamento de Débitos: disponível no Portal e-CAC, permitindo pagamento parcelado.
Legislação e Normas Aplicáveis
A DARF está sujeita a diversas normas que regulam a arrecadação de tributos federais no Brasil.
- Código Tributário Nacional (CTN): Lei fundamental do sistema tributário brasileiro, definindo regras gerais sobre tributos, obrigações e penalidades.
- Regulamento do Imposto de Renda (RIR):
Conjunto de normas que disciplinam a apuração, recolhimento e declarações do Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas. - Instruções Normativas da Receita Federal:
Regulamentam procedimentos específicos, como cálculo, emissão e pagamento da DARF, detalhando regras para cada tributo ou obrigação acessória.
Obrigações Acessórias Relacionadas à DARF
As obrigações acessórias são declarações e escrituras fiscais que complementam a DARF e ajudam a garantir o cumprimento das obrigações tributárias.
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF): Declaração obrigatória para empresas, que detalha as informações contábeis e fiscais, incluindo apuração de impostos, como IRPJ e CSLL.
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF): Documento que informa à Receita Federal os tributos federais devidos, incluindo valores pagos por meio de DARF.
- Declaração do Imposto de Renda (DIRPF e DIPJ):
A DIRPF é obrigatória para pessoas físicas, enquanto a DIPJ era exigida de pessoas jurídicas até a sua substituição pela ECF, detalhando o Imposto de Renda e as contribuições.
Consequências do Atraso ou Não Pagamento
O não pagamento dentro do prazo pode gerar multas por atraso, juros de mora, inscrição em dívida ativa.
Formas de Pagamento do DARF
O pagamento pode ser feito por:
- Bancos autorizados: Banco do Brasil, Caixa, Itaú, Bradesco, Santander.
- Internet Banking: pagamento via aplicativos e sites bancários.
- Caixas eletrônicos: preenchimento manual dos dados do DARF.
Como Preencher o DARF Corretamente
Para evitar problemas com a Receita Federal, é necessário informar corretamente:
Nome ou razão social;
CPF ou CNPJ;
Código de receita;
Período de apuração;
Valor principal;
Multas e juros, se aplicáveis;
Valor total a ser pago.
O preenchimento incorreto pode resultar em pagamento indevido ou necessidade de retificação.
Retificação e Emissão de DARF em Atraso
Caso seja necessário corrigir um erro, o contribuinte pode solicitar a retificação através do e-CAC. Já para pagamento em atraso, o SicalcWeb calcula os acréscimos legais antes da emissão do novo documento.
Importância da Regularidade Fiscal
Manter o pagamento do DARF em dia evita penalidades e garante a regularidade fiscal. O uso correto das ferramentas disponíveis minimiza erros e proporciona segurança jurídica ao contribuinte.
Conferências e lançamentos manuais, retificações, prazos apertados, impostos indevidos e notas perdidas: essa é a realidade das empresas que não automatizam.
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