Alíquota Zero de PIS e COFINS

O que é Alíquota Zero de PIS e COFINS?

A expressão “alíquota zero” pode se referir a duas situações diferentes no contexto tributário brasileiro: a alíquota zero aplicada a produtos sujeitos ao regime monofásico e a alíquota zero como uma técnica de arrecadação de PIS e Cofins. Vamos analisar cada uma delas:

  1. Alíquota Zero em Regime Monofásico:

Conceito: No regime monofásico, a cobrança do tributo ocorre uma única vez na cadeia produtiva. A indústria ou o importador recolhe o PIS e a Cofins com uma alíquota mais elevada. Os demais elos da cadeia (distribuidores e varejistas) não recolhem o tributo.

Alíquota Zero: Quando há alíquota zero no regime monofásico, significa que o produtor ou importador não precisa recolher PIS e Cofins sobre aquele produto. Como a incidência é concentrada apenas na etapa inicial, a redução para zero impede a arrecadação ao longo de toda a cadeia.

  1. Alíquota Zero como Técnica de Arrecadação de PIS e Cofins:

Conceito: A alíquota zero, neste caso, é utilizada para desonerar determinados produtos ou serviços de forma a reduzir o impacto tributário. Diferentemente da isenção, em que o tributo não é cobrado, a alíquota zero faz com que o tributo seja aplicado com uma taxa de 0%.

Finalidade: Utilizada como uma forma de política econômica para reduzir o preço de produtos e serviços essenciais ou estratégicos. Ainda assim, as empresas podem manter o direito a créditos, dependendo do enquadramento legal, mesmo que não haja a cobrança na venda final.

Principais diferenças:

  1. Regime Monofásico: A incidência e a arrecadação ocorrem apenas em uma fase da cadeia produtiva (produção/importação), enquanto as outras etapas possuem alíquota zero, exceto se o produto tiver alíquota zero já na origem.
  2. Técnica de Arrecadação: Aplica-se diretamente ao produto ou serviço em qualquer ponto da cadeia, onde a alíquota é zero para diminuir o custo final, e não necessariamente envolve apenas uma fase como no regime monofásico.

Em resumo, a alíquota zero no regime monofásico afeta apenas uma etapa específica da cadeia, enquanto na técnica de arrecadação pode afetar toda a cadeia, dependendo da situação e legislação aplicável.

Diferença entre Alíquota Zero, Isenção e Não Incidência

  1. Alíquota Zero: A contribuição é devida, mas a alíquota aplicável é reduzida a 0%. O contribuinte está sujeito às regras e obrigações acessórias, mas não há valor a pagar referente ao PIS e COFINS.
  2. Isenção: Trata-se de uma dispensa formal do pagamento das contribuições para determinadas operações, prevista em lei. A isenção pode ter critérios específicos, como um limite de faturamento ou o tipo de operação, e também está sujeita a obrigações acessórias.
  3. Não Incidência: Nesse caso, a operação não se enquadra nas hipóteses de incidência previstas pela legislação do PIS e COFINS, ou seja, não há fato gerador que configure a obrigação de recolhimento. Exemplos incluem exportações e operações que não envolvem circulação de mercadorias no mercado interno.

Como Funciona a Alíquota Zero?

A alíquota zero é definida por legislação específica para determinados produtos e serviços. As empresas que comercializam ou importam esses itens não precisam recolher o PIS e a COFINS sobre essas operações, mas ainda estão sujeitas às obrigações acessórias, como a escrituração fiscal e o envio de informações para o fisco.

Produtos com Alíquota Zero de PIS e COFINS

Existem diversos produtos e serviços que podem ter alíquota zero de PIS e COFINS, incluindo:

  • Produtos da cesta básica: arroz, feijão, leite, pão, carne, entre outros.
  • Medicamentos: alguns medicamentos de uso contínuo e genéricos.
  • Insumos agrícolas: sementes, defensivos agrícolas, adubos.
  • Combustíveis: álcool para fins carburantes em determinadas condições.
  • Produtos tecnológicos: componentes para produtos de informática.

A lista completa e atualizada dos produtos beneficiados deve ser consultada nas legislações específicas e em instruções normativas da Receita Federal.

Como Saber se um Produto Tem Alíquota Zero?

Para verificar se um produto tem alíquota zero de PIS e COFINS, a empresa deve consultar a legislação vigente, como Leis, Decretos e Instruções Normativas da Receita Federal. Algumas fontes úteis incluem:

NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul): Classificação utilizada para identificar produtos e que pode ser cruzada com a legislação que trata da alíquota zero.

Consultas à Receita Federal: Empresas podem solicitar consultas formais à Receita Federal para confirmar o tratamento tributário de um produto específico.

Empresas Optantes pelo Simples Nacional Podem Aplicar a Alíquota Zero?

Aqui é a grande dúvida.
Empresas optantes pelo Simples Nacional, em geral, não podem aplicar a alíquota zero de PIS e COFINS diretamente, pois as contribuições já estão inclusas na alíquota unificada do Simples Nacional. No entanto, produtos com alíquota zero nas regras gerais também devem ter essa característica respeitada no Simples Nacional, o que pode impactar na redução do valor a ser pago.

As últimas atualizações da legislação sobre PIS e COFINS, inclusive para empresas do Simples Nacional, foram consolidadas na Instrução Normativa RFB nº 2.152, de 18 de julho de 2023. Essa normativa revisa e atualiza as regras de apuração dessas contribuições, considerando alterações legais recentes e decisões judiciais.

Portanto, as empresas optantes pelo Simples Nacional podem SIM aplicar a alíquota zero para PIS e COFINS em relação aos produtos e serviços previstos na legislação específica, DESDE QUE, observado se o benefício é aplicável à sua atividade e ao regime de tributação do Simples Nacional, uma vez que algumas desonerações podem não ser aplicáveis dentro deste regime simplificado.

Se houver dúvidas específicas sobre a aplicabilidade ou a forma de apuração para empresas do Simples Nacional em relação a produtos com alíquota zero, é recomendado consultar o “site oficial do Simples Nacional”, que contém diretrizes e exemplos práticos sobre como esses casos devem ser tratados.

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