O LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) é um documento essencial para empresas que optam pelo regime de tributação com base no Lucro Real. Sua principal função é ajustar o lucro contábil, conforme exigências fiscais, para apurar o lucro real, que é utilizado no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esse processo é fundamental para que as empresas paguem os tributos corretamente, de acordo com a legislação vigente.
Quem deve utilizar o LALUR?
A obrigatoriedade do LALUR se aplica às seguintes empresas:
Grandes empresas: Organizações cuja receita bruta anual ultrapasse o limite para o regime de Lucro Presumido.
Instituições financeiras: Bancos, corretoras e seguradoras.
Empresas obrigadas por legislação específica: Algumas empresas, devido à sua atividade econômica, são obrigadas a adotar o regime de Lucro Real, independentemente de seu faturamento.
Empresas que optam voluntariamente pelo Lucro Real: Certas empresas preferem este regime por razões estratégicas, como a possibilidade de compensar prejuízos fiscais de anos anteriores.
Essas empresas devem manter o LALUR atualizado e disponível para auditoria da Receita Federal, garantindo a correta apuração dos tributos devidos.
Principais regras para o preenchimento do LALUR
Para garantir conformidade e evitar problemas fiscais, o preenchimento do LALUR deve seguir algumas regras:
Parte A: Ajustes ao lucro líquido contábil, considerando adições (despesas não dedutíveis) e exclusões (receitas isentas), para apuração do lucro real.
Parte B: Controle de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da CSLL, permitindo a compensação futura.
Periodicidade: Deve ser atualizado conforme o período fiscal adotado pela empresa, seja trimestral ou anual.
Disponibilidade: O LALUR precisa estar sempre acessível para auditorias, mesmo que não seja enviado diretamente à Receita Federal.
Diferenças entre LALUR e outras ferramentas contábeis:
O LALUR tem uma função específica e se diferencia de outras ferramentas contábeis como o Livro Diário, o Livro Razão e o e-LACS:
LALUR: Focado no ajuste do lucro contábil para adequação às normas fiscais, servindo de base para o cálculo do IRPJ e da CSLL.
Livro Diário e Livro Razão: Utilizados para registrar as transações financeiras da empresa e preparar demonstrações financeiras, mas sem foco específico em ajustes fiscais.
e-LACS: Versão eletrônica do LALUR, com foco na apuração da base de cálculo negativa da CSLL.
O que deve constar no LALUR?
Entre as informações obrigatórias no LALUR, estão:
Lançamentos de ajustes ao lucro líquido, por adições, exclusões e compensações;
Registros de controle de prejuízos fiscais, depreciação acelerada incentivada e outros itens que influenciam o lucro real;
Registro de valores excedentes para deduções em períodos futuros, como despesas com programas de alimentação para trabalhadores.
Penalidades por erros ou omissões no LALUR
A empresa que não apresentar o LALUR corretamente pode enfrentar multas de:
0,25% por mês-calendário sobre o lucro líquido antes da incidência do IRPJ e da CSLL, com limite de 10%, caso o LALUR seja apresentado com atraso ou incorreções.
3% do valor omitido ou incorreto, com multa mínima de R$ 100,00.
Além disso, as multas podem ser reduzidas em até 90% se a correção for feita dentro de prazos estabelecidos.
Como elaborar o LALUR sem erros?
Para garantir que o LALUR seja preenchido corretamente e evitar problemas fiscais, siga estes passos:
- Reúna a documentação necessária: Balanços, demonstrações de resultados e relatórios fiscais.
- Preencha a Parte A: Registre os ajustes ao lucro contábil, de acordo com a legislação vigente.
- Preencha a Parte B: Mantenha o controle dos prejuízos fiscais e base de cálculo da CSLL.
- Reveja o LALUR regularmente: Garanta a precisão das informações antes de submetê-lo à Receita Federal.
- Use ferramentas tecnológicas: Considere a automação contábil para minimizar erros e garantir a conformidade.
Seguir essas diretrizes ajuda sua empresa a se manter em conformidade com a Receita Federal, evitando penalidades e assegurando um planejamento tributário eficiente.
- Saneamento de cadastros (NCM e Produtos)
- Validação da situação de clientes IE
- Criação de Inventário próprio para comparação com o do ERP
- Integragração com os principais ERP’s do Brasil, entre outros.
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