
Entenda Como Utilizar os Créditos de PIS e COFINS na Transição para a CBS e Evite Perdas Financeiras
A reforma tributária trouxe mudanças significativas para o sistema de tributação brasileiro, especialmente com a substituição do PIS e da COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essa alteração impacta diretamente a forma como as empresas utilizam os créditos tributários acumulados ao longo dos anos.
Diante desse cenário, surge uma dúvida essencial: o que acontecerá com os saldos credores de PIS e COFINS após a sua extinção?
A Lei Complementar 214/2025 estabelece regras para garantir que esses créditos não sejam desperdiçados. Com um planejamento tributário estratégico, é possível otimizar sua utilização e reduzir impactos financeiros.
Créditos não utilizados: o que fazer?
Os créditos de PIS e COFINS não utilizados até a sua extinção em 2027 ainda poderão ser aproveitados. Conforme o artigo 378 da Lei Complementar 214/2025, existem duas principais formas de uso:
Compensação cruzada: os créditos poderão ser utilizados para abater outros tributos federais, como IRPJ e CSLL, observadas as limitações previstas na legislação.
Ressarcimento em dinheiro: em determinadas condições, as empresas poderão solicitar o reembolso dos valores não utilizados.
Empresas devem avaliar sua situação para garantir que esses créditos sejam devidamente compensados dentro do prazo legal.
Como ficam os créditos em casos específicos?
Algumas situações exigem atenção especial na transição para a CBS:
1- Devolução de Mercadorias
Se um produto vendido antes de 2027 for devolvido após essa data, o contribuinte poderá apropriar um crédito da CBS no valor equivalente ao PIS e COFINS originalmente pagos na operação. Entretanto, esse crédito só poderá ser usado para abater a própria CBS, sem possibilidade de ressarcimento.
2- Créditos de Depreciação e Amortização
Os créditos obtidos por depreciação e amortização serão convertidos automaticamente em créditos presumidos da CBS. No entanto, se o bem for vendido antes da conclusão da apropriação, os créditos restantes serão perdidos.
3- Estoques de Bens Materiais

Os créditos acumulados sobre estoques de bens materiais também poderão ser convertidos para a CBS, desde que atendam aos requisitos do artigo 381:
Os bens devem ser novos e adquiridos de fornecedores nacionais ou importados.
Não podem ter sido adquiridos com alíquota zero, isenção ou suspensão de tributos.
O crédito deve ser apurado até junho de 2027 e usado em 12 parcelas mensais.
A compensação será exclusiva com a CBS, sem possibilidade de ressarcimento.
Prazo limite para uso dos créditos
Empresas têm um prazo de até cinco anos para utilizar os créditos remanescentes, a partir do último dia do período de apuração. A falta de um planejamento adequado pode resultar na perda desses valores, impactando negativamente as finanças da empresa.
Conclusão: Como Garantir o Melhor Aproveitamento dos Créditos?
A transição para a CBS exige planejamento e estratégia. Empresas que se anteciparem às mudanças e implementarem um plano tributário eficiente poderão reduzir a carga tributária e evitar perdas financeiras.
Passos fundamentais para a gestão dos créditos:
- Revisar e atualizar a contabilidade para identificar créditos disponíveis.
- Definir a melhor estratégia de utilização: compensação cruzada ou ressarcimento.
- Acompanhar os prazos e garantir o uso dos créditos antes do vencimento.
Diante da complexidade da reforma tributária, contar com apoio especializado pode ser a chave para um processo de transição bem-sucedido.
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Palavras-chave
Reforma Tributária 2025
Créditos de PIS e COFINS
Compensação tributária CBS
Planejamento tributário empresarial
Lei Complementar 214/2025
Colaboração: Rafaela Oliveira