Reforma Tributária e NT 2025/002: Ajustes nas NF-e e NFC-e para MEI e Simples Nacional

Reforma Tributária e a Nota Técnica 2025/002: Tudo sobre as novas regras de NF-e e NFC-e para MEI e Simples Nacional

A versão 1.10 da Nota Técnica nº 2025/002, publicada pelo Portal da Nota Fiscal Eletrônica em 10 de junho de 2025, traz atualizações decisivas para a emissão de NF-e e NFC-e por empresas do Simples Nacional e MEIs. As mudanças, que fazem parte do processo de adaptação à Reforma Tributária, começam a vigorar em 2026 com exigência total a partir de 2027.

A Reforma Tributária brasileira vem promovendo uma reestruturação profunda no modelo de arrecadação sobre o consumo. Como parte desse processo, a Nota Técnica 2025/002 – versão 1.10 detalha como as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) deverão ser adaptadas para integrar corretamente os novos tributos criados: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Por que a Nota Técnica 2025/002 é tão importante?

A Nota Técnica é um instrumento utilizado pela administração tributária para normatizar, esclarecer e padronizar a emissão de documentos fiscais eletrônicos. A versão 1.10 da NT 2025/002 representa um passo fundamental na harmonização do sistema nacional de documentos fiscais com o novo modelo tributário.

Essa NT atinge especialmente dois grupos de contribuintes:

  • Os optantes pelo Simples Nacional (CRT 1)
  • Os Microempreendedores Individuais – MEI (CRT 4)

Ambos terão tratamento diferenciado e escalonado, o que representa uma tentativa do fisco de reduzir o impacto da transição tributária em empresas de menor porte.

Reformulação da estrutura da NF-e e NFC-e com foco em IBS e CBS

Com a implementação do IBS e CBS, será necessário incluir novos grupos de campos na estrutura da NF-e e da NFC-e. No entanto, para os contribuintes do Simples Nacional e MEI, a obrigatoriedade do preenchimento desses campos será escalonada.

Dispensa em 2026

Durante o ano de 2026, MEIs e empresas do Simples Nacional não serão obrigados a preencher os campos de IBS e CBS nas emissões de NF-e e NFC-e. Isso está especificado na regra de validação 1115, cuja Observação 3 afirma que não será exigido o grupo de informações referente aos novos tributos no período de transição inicial.

Obrigatoriedade a partir de 2027

A partir de 4 de janeiro de 2027, o preenchimento será obrigatório para esses contribuintes, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025, artigo 348, inciso III, alínea “c”. A omissão dessas informações poderá gerar rejeição na autorização da nota fiscal.

Esse período de carência permite que os contribuintes:

  • Atualizem seus sistemas emissores
  • Capacitem equipes de faturamento
  • Revisem processos internos e rotinas fiscais

Inclusão de novos tipos de débito nas notas fiscais

Outro ponto relevante da Nota Técnica 2025/002 é a exigência de informar o campo “Tipo de Débito” sempre que a nota fiscal for emitida com a finalidade “Nota de Débito”.

Foram incluídas duas novas classificações:

06 – Pagamento antecipado

07 – Perda em estoque

Essa exigência visa trazer mais precisão às operações comerciais, oferecendo ao fisco mais clareza sobre o motivo da emissão de notas de débito. Além disso, proporciona melhor controle contábil e fiscal, especialmente em auditorias e cruzamento de informações eletrônicas.

Criação do grupo “Antecipação de Pagamento”

Com a crescente incidência de operações financeiras antecipadas — como vendas com entrega futura, contratos de assinatura e pagamentos prévios —, a nova NT cria um grupo específico na estrutura da NF-e e NFC-e para tratar exclusivamente dessas situações.

Esse grupo permitirá:

  • Relacionar a nota fiscal à operação financeira específica
  • Garantir rastreabilidade fiscal de valores recebidos antes da entrega dos bens ou serviços
  • Evitar interpretações incorretas por parte do fisco sobre a ocorrência de fatos geradores

Essa mudança é especialmente relevante para setores como:

  • Indústria com encomendas sob medida
  • Comércio eletrônico com pré-venda
  • Serviços por agendamento com pagamento antecipado

Novo evento: “Não ocorrência de fornecimento com pagamento antecipado”

Quando um pagamento for recebido de forma antecipada, mas a entrega ou prestação ainda não tiver ocorrido, o contribuinte deverá registrar um novo evento fiscal obrigatório chamado:

“Não ocorrência de fornecimento com pagamento antecipado”

Esse evento funciona como uma declaração oficial do fornecedor, indicando que o fato gerador ainda não se concretizou. A medida visa:

  • Proteger o contribuinte contra autuações indevidas
  • Evitar a geração de passivos tributários indevidos
  • Assegurar a coerência entre informações fiscais e contábeis

Adaptação ao novo regime: transição até 2032

Segundo a Lei Complementar nº 214/2025, a implementação completa do IBS e CBS ocorrerá de forma gradual, com transição até 2032. Nesse período, os tributos antigos e novos coexistirão, exigindo dupla escrituração, integração de sistemas e mudanças profundas na rotina tributária.

Empresas de todos os portes — incluindo MEIs e Simples Nacional — terão que se adaptar progressivamente:

  • A novos códigos fiscais
  • A regras de validação específicas
  • A obrigações acessórias diferenciadas

Impactos práticos para o dia a dia das empresas

O que muda para o MEI e Simples Nacional?

  • Apesar da carência em 2026, a complexidade futura exige ação imediata por parte dos contribuintes:
  • Softwares emissores precisarão ser atualizados para incluir novos campos e eventos
  • Equipes precisarão ser treinadas sobre o uso correto do grupo de antecipação de pagamento
  • Escritórios contábeis deverão revisar contratos e cláusulas de pagamento de seus clientes

Especialistas recomendam atenção redobrada

A transição exige plano de ação estruturado. Especialistas da área fiscal e contábil indicam que empresas:
  1. Mapeiem seus processos comerciais e fiscais
  2. Verifiquem se há operações com pagamento antecipado ou entrega futura
  3. Atualizem cláusulas contratuais para refletir corretamente os novos tipos de débito
  4. Fiquem atentos às novas versões de NTs e manuais da NF-e
  5. Mantenham proximidade com seus fornecedores de software fiscal e contadores

A Nota Técnica 2025/002 não é o fim, mas o começo

Conforme a Reforma Tributária avança, novas regulamentações serão publicadas e mais versões de NTs surgirão. O contribuinte deve entender que a Nota Técnica nº 2025/002 inaugura uma nova era de detalhamento e transparência fiscal, exigindo mais controle e proatividade por parte dos emissores de NF-e.

Orientações finais para o contribuinte MEI e Simples Nacional

Checklist de ações recomendadas:
  • Atualizar ou trocar sistema emissor de NF-e
  • Capacitar o time responsável pela emissão de notas
  • Consultar o contador sobre os impactos das mudanças
  • Verificar se há operações que envolvam antecipação de pagamento
  • Acompanhar todas as novas NTs no Portal da NF-e e legislações complementares

Conclusão: preparação é a chave para a conformidade

Mesmo com prazos estendidos para algumas exigências, a preparação antecipada será o diferencial competitivo. Os contribuintes que se adaptarem antes dos prazos legais estarão mais seguros, eficientes e menos expostos a riscos fiscais.

A Nota Técnica 2025/002 inaugura uma nova fase da emissão fiscal no Brasil — e seu impacto será sentido por todos, especialmente pelos pequenos negócios. Manter-se informado, adaptar-se e agir desde já é o melhor caminho para atravessar essa transição com segurança.

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