
Reforma Tributária e a Nota Técnica 2025/002: Tudo sobre as novas regras de NF-e e NFC-e para MEI e Simples Nacional
A versão 1.10 da Nota Técnica nº 2025/002, publicada pelo Portal da Nota Fiscal Eletrônica em 10 de junho de 2025, traz atualizações decisivas para a emissão de NF-e e NFC-e por empresas do Simples Nacional e MEIs. As mudanças, que fazem parte do processo de adaptação à Reforma Tributária, começam a vigorar em 2026 com exigência total a partir de 2027.
A Reforma Tributária brasileira vem promovendo uma reestruturação profunda no modelo de arrecadação sobre o consumo. Como parte desse processo, a Nota Técnica 2025/002 – versão 1.10 detalha como as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) deverão ser adaptadas para integrar corretamente os novos tributos criados: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Por que a Nota Técnica 2025/002 é tão importante?
A Nota Técnica é um instrumento utilizado pela administração tributária para normatizar, esclarecer e padronizar a emissão de documentos fiscais eletrônicos. A versão 1.10 da NT 2025/002 representa um passo fundamental na harmonização do sistema nacional de documentos fiscais com o novo modelo tributário.
Essa NT atinge especialmente dois grupos de contribuintes:
- Os optantes pelo Simples Nacional (CRT 1)
- Os Microempreendedores Individuais – MEI (CRT 4)
Ambos terão tratamento diferenciado e escalonado, o que representa uma tentativa do fisco de reduzir o impacto da transição tributária em empresas de menor porte.
Reformulação da estrutura da NF-e e NFC-e com foco em IBS e CBS
Com a implementação do IBS e CBS, será necessário incluir novos grupos de campos na estrutura da NF-e e da NFC-e. No entanto, para os contribuintes do Simples Nacional e MEI, a obrigatoriedade do preenchimento desses campos será escalonada.
Dispensa em 2026
Durante o ano de 2026, MEIs e empresas do Simples Nacional não serão obrigados a preencher os campos de IBS e CBS nas emissões de NF-e e NFC-e. Isso está especificado na regra de validação 1115, cuja Observação 3 afirma que não será exigido o grupo de informações referente aos novos tributos no período de transição inicial.
Obrigatoriedade a partir de 2027
A partir de 4 de janeiro de 2027, o preenchimento será obrigatório para esses contribuintes, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025, artigo 348, inciso III, alínea “c”. A omissão dessas informações poderá gerar rejeição na autorização da nota fiscal.
Esse período de carência permite que os contribuintes:
- Atualizem seus sistemas emissores
- Capacitem equipes de faturamento
- Revisem processos internos e rotinas fiscais
Inclusão de novos tipos de débito nas notas fiscais
Outro ponto relevante da Nota Técnica 2025/002 é a exigência de informar o campo “Tipo de Débito” sempre que a nota fiscal for emitida com a finalidade “Nota de Débito”.
Foram incluídas duas novas classificações:
06 – Pagamento antecipado
07 – Perda em estoque
Essa exigência visa trazer mais precisão às operações comerciais, oferecendo ao fisco mais clareza sobre o motivo da emissão de notas de débito. Além disso, proporciona melhor controle contábil e fiscal, especialmente em auditorias e cruzamento de informações eletrônicas.
Criação do grupo “Antecipação de Pagamento”
Com a crescente incidência de operações financeiras antecipadas — como vendas com entrega futura, contratos de assinatura e pagamentos prévios —, a nova NT cria um grupo específico na estrutura da NF-e e NFC-e para tratar exclusivamente dessas situações.
Esse grupo permitirá:
- Relacionar a nota fiscal à operação financeira específica
- Garantir rastreabilidade fiscal de valores recebidos antes da entrega dos bens ou serviços
- Evitar interpretações incorretas por parte do fisco sobre a ocorrência de fatos geradores
Essa mudança é especialmente relevante para setores como:
- Indústria com encomendas sob medida
- Comércio eletrônico com pré-venda
- Serviços por agendamento com pagamento antecipado
Novo evento: “Não ocorrência de fornecimento com pagamento antecipado”
Quando um pagamento for recebido de forma antecipada, mas a entrega ou prestação ainda não tiver ocorrido, o contribuinte deverá registrar um novo evento fiscal obrigatório chamado:
“Não ocorrência de fornecimento com pagamento antecipado”
Esse evento funciona como uma declaração oficial do fornecedor, indicando que o fato gerador ainda não se concretizou. A medida visa:
- Proteger o contribuinte contra autuações indevidas
- Evitar a geração de passivos tributários indevidos
- Assegurar a coerência entre informações fiscais e contábeis
Adaptação ao novo regime: transição até 2032
Segundo a Lei Complementar nº 214/2025, a implementação completa do IBS e CBS ocorrerá de forma gradual, com transição até 2032. Nesse período, os tributos antigos e novos coexistirão, exigindo dupla escrituração, integração de sistemas e mudanças profundas na rotina tributária.
Empresas de todos os portes — incluindo MEIs e Simples Nacional — terão que se adaptar progressivamente:
- A novos códigos fiscais
- A regras de validação específicas
- A obrigações acessórias diferenciadas
Impactos práticos para o dia a dia das empresas
O que muda para o MEI e Simples Nacional?
- Apesar da carência em 2026, a complexidade futura exige ação imediata por parte dos contribuintes:
- Softwares emissores precisarão ser atualizados para incluir novos campos e eventos
- Equipes precisarão ser treinadas sobre o uso correto do grupo de antecipação de pagamento
- Escritórios contábeis deverão revisar contratos e cláusulas de pagamento de seus clientes
Especialistas recomendam atenção redobrada
A transição exige plano de ação estruturado. Especialistas da área fiscal e contábil indicam que empresas:
- Mapeiem seus processos comerciais e fiscais
- Verifiquem se há operações com pagamento antecipado ou entrega futura
- Atualizem cláusulas contratuais para refletir corretamente os novos tipos de débito
- Fiquem atentos às novas versões de NTs e manuais da NF-e
- Mantenham proximidade com seus fornecedores de software fiscal e contadores
A Nota Técnica 2025/002 não é o fim, mas o começo
Conforme a Reforma Tributária avança, novas regulamentações serão publicadas e mais versões de NTs surgirão. O contribuinte deve entender que a Nota Técnica nº 2025/002 inaugura uma nova era de detalhamento e transparência fiscal, exigindo mais controle e proatividade por parte dos emissores de NF-e.
Orientações finais para o contribuinte MEI e Simples Nacional
Checklist de ações recomendadas:
- Atualizar ou trocar sistema emissor de NF-e
- Capacitar o time responsável pela emissão de notas
- Consultar o contador sobre os impactos das mudanças
- Verificar se há operações que envolvam antecipação de pagamento
- Acompanhar todas as novas NTs no Portal da NF-e e legislações complementares
Conclusão: preparação é a chave para a conformidade
Mesmo com prazos estendidos para algumas exigências, a preparação antecipada será o diferencial competitivo. Os contribuintes que se adaptarem antes dos prazos legais estarão mais seguros, eficientes e menos expostos a riscos fiscais.
A Nota Técnica 2025/002 inaugura uma nova fase da emissão fiscal no Brasil — e seu impacto será sentido por todos, especialmente pelos pequenos negócios. Manter-se informado, adaptar-se e agir desde já é o melhor caminho para atravessar essa transição com segurança.
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