NFS-e: Alterações para Incluir IBS e CBS

Governo Divulga Alterações na Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para Incluir IBS e CBS

O Governo Federal anunciou mudanças significativas nos leiautes da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para integrar os novos tributos sobre consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A atualização, apresentada em uma nota técnica divulgada na última sexta-feira (6), traz ajustes importantes, atendendo às demandas da reforma tributária.

O que é a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)?

A NFS-e é um documento fiscal eletrônico utilizado para registrar operações de prestação de serviços. Substitui a emissão manual ou física, proporcionando maior agilidade e segurança para empresas e órgãos fiscalizadores. Esse tipo de nota é obrigatório para empresas que prestam serviços tributáveis pelo Imposto Sobre Serviços (ISS), conforme as regras do município onde estão sediadas.

Finalidade da NFS-e:

•   Registro digital de serviços: Garantir a correta apuração do ISS;
•   Redução da burocracia: Facilitar o controle fiscal das operações;
•   Transparência e segurança: Melhorar a fiscalização e evitar fraudes;
•   Integração com sistemas tributários: Permitir o cruzamento de informações pelas esferas municipais, estaduais e federais.

O que muda com a inclusão do IBS e CBS?

A reforma tributária criou dois novos tributos que substituirão uma série de impostos existentes. O IBS será gerido por estados e municípios, enquanto a CBS será de responsabilidade federal. Com isso, a NFS-e passará a incluir:
1. Campos de controle específicos: Para registrar informações detalhadas do IBS e CBS.
2. Eventos adicionais: Facilitando a apuração dos novos tributos.
3. Ajustes no leiaute: Adaptando o modelo da nota para atender às regulamentações aprovadas em julho.

Essas mudanças impactam diretamente estados, municípios e empresas, que precisam se adequar ao novo modelo tributário.

Cronograma de Implementação:
•   Período de testes: A partir de 1º de setembro de 2025.
•   Produção oficial: Início em 31 de outubro de 2025.

Quem deve emitir a NFS-e?
• Empresas prestadoras de serviços sujeitos ao ISS;
• Profissionais autônomos que se enquadram na legislação municipal;
• Organizações que realizam transações sujeitas à CBS, conforme os novos critérios estabelecidos pela reforma.

Impactos para empresas

As alterações visam melhorar a integração entre os sistemas tributários, mas exigem adaptações importantes, como:
• Atualização de softwares emissores de NFS-e;
• Treinamento de equipes fiscais e contábeis;
• Análise detalhada do impacto dos novos tributos no planejamento tributário.

Essas alterações reforçam a necessidade de empresas se prepararem com antecedência, garantindo uma transição tranquila para o novo modelo fiscal.

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Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), Reforma tributária 2024, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), Leiautes da NFS-e

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