Instrução Normativa nº 2.267/2025: Nova regra da RFB exige DCTF via PGD para IRPJ e CSLL

Novas exigências para contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado do IRPJ CSLL!

Contribuintes que dividiram em quotas o IRPJ ou a CSLL do 4º trimestre de 2024 deverão apresentar a DCTF das quotas até 31 de julho de 2025.

A Receita Federal publicou na última quarta-feira (28/05) a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, que estabelece novas exigências para contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referentes ao quarto trimestre de 2024.

De acordo com a norma, esses contribuintes deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), com o objetivo de informar exclusivamente as quotas dos tributos apurados naquele período.

Declaração deve ser feita com PGD DCTF Mensal

A obrigatoriedade recai sobre a declaração referente ao mês de março de 2025, dentro da pasta “Trimestre Anterior” do sistema. Nos casos em que houver evento especial ocorrido em janeiro ou fevereiro de 2025, a exigência passa a valer para a declaração correspondente ao mês do primeiro evento.

O procedimento segue o padrão adotado nos anos anteriores à implantação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) da DCTFWeb, mantendo a mesma forma de prestação de informações via PGD.

Quando a nova versão estará disponível?

Nova versão do PGD estará disponível nos próximos dias
O preenchimento da declaração deve ser realizado exclusivamente por meio da versão 3.8 do PGD DCTF Mensal, que será disponibilizada em breve no site da Receita Federal. O programa estará acessível na página oficial.

O que acontece após a versão 3.8?

Após o lançamento da versão 3.8, todas as DCTFs transmitidas — sejam elas originais sejam retificadoras — deverão ser elaboradas com o novo software, inclusive aquelas referentes a períodos anteriores.

Qual é o prazo final para envio da DCTF?

O prazo final para envio da DCTF das quotas do IRPJ e da CSLL do quarto trimestre de 2024 é 31 de julho de 2025. A Receita Federal informou que não será aplicada multa por atraso no envio desta declaração, mesmo quando o mês de referência da declaração for janeiro, fevereiro ou março.

Impacto para escritórios contábeis e empresas

A atualização reforça a necessidade de organização e atenção dos escritórios contábeis quanto à obrigatoriedade de uso da versão correta do PGD e ao correto preenchimento das informações. A transmissão adequada da DCTF é essencial para manter a regularidade fiscal das empresas.

Caso haja dúvidas sobre o preenchimento ou enquadramento, é recomendável consultar a documentação oficial da Receita Federal ou buscar orientação junto ao contador responsável.

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br

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