Impostos da NF-e: Guia Completo

Os impostos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) possuem características variadas e correspondem a diferentes valores conforme o regime tributário da empresa. Eles são uma presença constante na vida dos empreendedores, mas uma dúvida comum é:
Quais tributos de nota fiscal preciso pagar?

Esta é uma pergunta frequente devido à complexidade e detalhamento do sistema tributário brasileiro.

Desde o final de 2014, todas as empresas precisaram se adequar à Lei Federal 12.741/2012, que exige a apresentação do valor de pelo menos sete impostos estaduais e federais sobre mercadorias e serviços nas notas fiscais emitidas. Esta medida aumentou a transparência, informando ao consumidor o valor dos impostos pagos por um produto ou serviço, promovendo a conscientização sobre a aplicação desses tributos em melhorias para a sociedade.

Diante dessa exigência, empresas ainda não adaptadas devem dar atenção especial à mudança, que, apesar de benéfica, gera dúvidas sobre como calcular os impostos na nota fiscal eletrônica de serviço, do consumidor e o valor final a ser informado. Para ajudar a entender quais impostos da nota fiscal devem ser pagos em cada situação de venda e como eles funcionam, apresentamos uma lista detalhada com todos eles, explicando seu funcionamento, razão de existência e cálculo correto para atender os clientes de forma adequada.

Quais são os impostos da nota fiscal?

Os impostos que incidem sobre a Nota Fiscal Eletrônica, conforme a Lei Federal nº 123/2006, são:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição para Financiamento de Seguridade Social (COFINS)
  • Programa de Integração Social (PIS)
  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)
  • Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS)
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)

A NF-e é um documento digital emitido para formalizar a compra, facilitar a fiscalização e evitar fraudes. Os tributos que incidem na nota fiscal variam conforme o tipo de operação realizada.

O que cada imposto da nota fiscal eletrônica significa?

Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)

Incide sobre pessoas jurídicas e físicas que realizam atividade econômica com fins comerciais, sendo calculado sobre a base do lucro real ou presumido.

Contribuição Previdenciária Patronal (COFINS)

Incide sobre o faturamento bruto das empresas, destinado a financiar a seguridade social. Alíquota de 3% no regime cumulativo e 7,6% no regime não cumulativo.

Programa de Integração Social (PIS/PASEP)

Financia o seguro-desemprego e abono de salário, com alíquota de 0,65% em regimes cumulativos e 1,65% em não cumulativos.

Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)

Destinado à seguridade social, incide sobre o lucro líquido das empresas, com alíquota entre 10% e 12%.

Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS)

Tributo municipal com alíquota variável entre 3% e 5%, incidindo sobre a nota fiscal de serviços.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Taxa regulamentada por cada estado, incidindo sobre a circulação de mercadorias e serviços, com alíquotas entre 7% e 35%.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Incide sobre produtos industrializados, com alíquotas que podem chegar a 30%.

Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)

Visa manter o Regime Geral da Previdência Social, incidindo sobre a folha de pagamento.

Como calcular os impostos da nota fiscal?

O cálculo é feito multiplicando o valor total pela alíquota do imposto:

  • Valor total x Alíquota do imposto = Valor do imposto

Esse cálculo deve ser realizado para todos os impostos exigidos, somando-se os valores ao final. A discriminação por item não é obrigatória, apenas o tributo aproximado baseado na tabela do IBPT. Softwares de emissão de notas fiscais já realizam automaticamente esse cálculo, facilitando o trabalho dos empreendedores.

Como funcionam os impostos da nota nos diferentes regimes tributários?

Existem três regimes tributários na legislação brasileira: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

Simples Nacional

Voltado para microempresas e empresas de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Os tributos são unificados em uma alíquota única.

Lucro Real

Obrigatório para empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano. Os impostos são calculados com base no lucro real, com guias individuais para cada tributo.

Lucro Presumido

Indicado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Os impostos são calculados com base no lucro presumido, com alíquotas definidas pela Receita Federal.

Tecnologia e Emissão

Para garantir a correta emissão e pagamento dos impostos, é essencial a contratação de um contador de confiança, com total atenção aos prazos específicos e logicamente, amparado pelo uso de tecnologias de automação que garantam o correto cumprimento dos prazos e obrigações.

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  • Pré-entrada de notas automática após recebimento de NFe e CTe
  • Manifestação automática após o lançamento
  • Validação do cliente junto à SEFAZ
  • Armazenamento de XML em nuvem
  • Cruzamento de NCM, Código CEST, entre outros
  • Validação dos dados do fornecedor (inscrição estadual, endereço, localidade)
  • Saneamento de cadastros (NCM e Produtos)
  • Validação da situação de clientes IE
  • Criação de Inventário próprio para comparação com o do ERP – Cruzamentos de XML’s, (SPED Fiscal, SPED Contribuições), entre outros.

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