
Alterações no Leiaute da EFD-Contribuições para o Ano de 2025 – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)
Com regras de escrituração voltadas às Pessoas Jurídicas beneficiárias do Perse, foi publicada a Nota Técnica 010/2025, que trata das orientações de escrituração do Perse na EFD-Contribuições, além das alterações previstas no leiaute para o ano de 2025.
Base Legal e Aplicabilidade
A equipe da EFD-Contribuições, considerando o disposto na Lei nº 14.148/2021, alterada pela Lei nº 14.859/2024, e na IN RFB nº 2.195/2024, informa que as Pessoas Jurídicas beneficiárias do Perse devem observar as diretrizes estabelecidas para a correta escrituração de suas receitas na EFD-Contribuições.
Para garantir conformidade com as normas vigentes, as exigências contidas na Nota Técnica 010/2025 estão alinhadas com a versão anterior (Nota Técnica 09/2024, item 2). As mudanças incluem ajustes no PGE, aplicáveis a fatos geradores a partir de 01/05/2024.
Registros de Apuração e Controle Envolvidos
- Registro M400 – Receitas Isentas, não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas a Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – PIS/Pasep
Registro filho M410 – Detalhamento das Receitas Isentas, Sujeitas a Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – PIS
Código 920 – Tabela 4.3.13
- Registro M800 – Receitas Isentas, não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas a Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – Cofins
Registro filho M810 – Detalhamento das Receitas Isentas, Sujeitas a Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – Cofins
Código 920 – Tabela 4.3.13
- Registro 0120 – Identificação de EFD-Contribuições Sem Dados a Escriturar e Outras Informações de Interesse do Fisco
- Registro 1010 – Processo Referenciado – Ação Judicial
- Registro 1020 – Processo Referenciado – Processo Administrativo
Alterações no Registro 0120
A partir dos fatos geradores de 01/05/2024, o nome do Registro 0120 foi alterado para “Identificação de EFD-Contribuições Sem Dados a Escriturar e Outras Informações de Interesse do Fisco”. Além disso, foram incluídos novos indicadores no campo 03 – INF_COMP, conforme segue:
Nº 01
Campo: REG
Descrição: Texto fixo contendo “0120”
Tipo: C
Tamanho: 004
Obrigatório: Sim
Nº 02
Campo: MES_REFER
Descrição: Mês de referência do ano-calendário da escrituração sem dados, dispensada da entrega.
Formato: “mmaaaa”
Tipo: C
Tamanho: 006
Obrigatório: Sim
Nº 03
Campo: INF_COMP
Descrição: Informação complementar do registro. No caso de escrituração sem dados, deve ser informado o real motivo da situação, conforme os indicadores abaixo:
Motivos de Dispensa de Escrituração:
01 – Pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ
02 – Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas
03 – Pessoa jurídica inativa
04 – Pessoa jurídica que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos
05 – Sociedade em Conta de Participação (SCP) sem operações geradoras de receitas
06 – Sociedade Cooperativa sem operações geradoras de receitas
07 – Escrituração decorrente de incorporação, fusão ou cisão sem operações geradoras de receitas
99 – Outras hipóteses previstas no art. 5º da IN RFB nº 1.252/2012
Situações Relacionadas ao PERSE:
101 – Transmissão por inconsistência cadastral na base da RFB
102 – Transmissão por decisão judicial
103 – Transmissão por decisão administrativa
Tipo: C
Tamanho: 090
Obrigatório: Sim
Procedimentos para Escrituração da Receita Perse
As receitas decorrentes das atividades econômicas beneficiadas pelo Perse devem ser classificadas nos registros M410/M810, utilizando o código 0920, totalizadas nos registros principais M400/M800.
Exceção: Contribuinte sem Habilitação no Sisen, mas com Autorização Judicial ou Administrativa
Caso o contribuinte não esteja habilitado, mas possua autorização judicial ou administrativa para usufruir do benefício fiscal, deve seguir os seguintes passos:
- Preencher o campo 03 – INF_COMP do registro 0120, indicando a situação correspondente (códigos 101, 102 ou 103).
- Registrar os dados da decisão:
Decisão judicial → Informar no registro 1010
Decisão administrativa → Informar no registro 1020 - Realizar nova transmissão da escrituração.
Se o contribuinte tentar transmitir a escrituração sem essas informações, receberá o seguinte aviso:
“Contribuinte não habilitado para fruição do Benefício Fiscal – PERSE. Confirma o envio da Escrituração?”
Caso confirme, será exibida a seguinte mensagem:
“O contribuinte não consta como habilitado na base de dados da RFB para fruição do Benefício Fiscal – Perse. Para transmitir a escrituração, deve preencher o Registro 0120 e informar no Campo 03 o motivo da permissão da transmissão, além do correspondente registro 1010 ou 1020.”
“A prestação de informação falsa pode acarretar a imposição de multa, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.”
Passos para Correção e Nova Transmissão:
- Editar a escrituração e preencher o campo 03 – INF_COMP do registro 0120, conforme o código aplicável.
- Informar os dados da decisão autorizadora no registro 1010 (judicial) ou 1020 (administrativa).
- Efetuar a nova transmissão da escrituração.
A equipe da EFD-Contribuições esclarece que esses ajustes serão incorporados na próxima versão do Guia Prático, e dúvidas podem ser esclarecidas pelo Fale Conosco, disponível no site da EFD-Contribuições.
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