Receita Federal Atualiza Regras da e-Financeira e Amplia Obrigatoriedade: Entenda as Novas Mudanças.
Em 17 de setembro de 2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.219, que trouxe atualizações significativas para a e-Financeira, um dos principais instrumentos de controle fiscal e de combate à evasão fiscal. A principal mudança introduzida pela norma é a ampliação da obrigatoriedade de envio de informações para novas entidades e a descontinuação da Declaração de Créditos (Decred) a partir de janeiro de 2025.
O que é a e-Financeira?
A e-Financeira é uma obrigação acessória destinada a instituições financeiras e outras entidades que atuam no mercado financeiro. Ela foi criada para que a Receita Federal tenha acesso a informações detalhadas sobre operações financeiras realizadas no país, permitindo uma maior eficiência no combate à sonegação fiscal e à lavagem de dinheiro.
Entre as operações informadas na e-Financeira estão saldos e movimentações em contas correntes, aplicações financeiras, seguros e previdência privada. Esses dados são transmitidos de forma periódica ao Fisco, que utiliza as informações para cruzar dados com outras fontes, como a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), além de outros controles internos.
O que muda com a Instrução Normativa nº 2.219/2024?
A nova Instrução Normativa trouxe importantes mudanças que impactam diretamente o cumprimento da e-Financeira. Confira abaixo as principais alterações:
- Ampliação da Obrigatoriedade
A partir de 2025, além das instituições financeiras já obrigadas a prestar informações, outras entidades passarão a integrar o rol de obrigados à entrega da e-Financeira. Entre essas entidades estão:
- Corretoras de criptoativos;
- Instituições de pagamento não financeiras;
- Empresas que operam com carteiras digitais e fintechs.
Essa ampliação reflete o aumento da complexidade e da diversidade de operações financeiras no Brasil, bem como a adaptação da Receita Federal às novas realidades do mercado, especialmente o setor de criptoativos e fintechs, que cresceu de forma acelerada nos últimos anos.
- Descontinuação da Decred
A Declaração de Créditos (Decred), que vinha sendo utilizada por instituições financeiras para reportar operações específicas, será descontinuada a partir de janeiro de 2025. As informações que antes eram transmitidas pela Decred serão incorporadas à e-Financeira, consolidando em um único documento as principais informações relacionadas ao sistema financeiro.
Essa mudança visa simplificar o cumprimento das obrigações acessórias pelas empresas e aumentar a eficiência do monitoramento da Receita Federal, centralizando as informações em uma única plataforma.
- Novos Prazos de Entrega
Outra mudança relevante introduzida pela Instrução Normativa nº 2.219/2024 é a alteração dos prazos de entrega da e-Financeira. A partir de 2025, as instituições obrigadas deverão enviar as informações trimestralmente, até o último dia útil do mês subsequente ao final do trimestre. Atualmente, o envio é semestral.
Essa alteração visa proporcionar maior frequência de controle e atualização dos dados financeiros, melhorando o monitoramento em tempo real das operações realizadas no mercado.
- Inclusão de Novas Informações
As atualizações também exigem que as entidades reportem novos tipos de informações, como:
- Operações com criptoativos, incluindo compra, venda e transferências;
- Informações sobre carteiras digitais;
- Detalhes de transações realizadas por fintechs e instituições de pagamento.
Essas inclusões ampliam o escopo da e-Financeira e proporcionam à Receita Federal uma visão mais abrangente das atividades financeiras realizadas no Brasil, o que é essencial para o combate a crimes como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Impactos para as Empresas
A ampliação da obrigatoriedade e o aumento da complexidade das informações exigidas pela Receita Federal demandam uma adaptação por parte das empresas, especialmente fintechs e corretoras de criptoativos, que até então não eram obrigadas a cumprir a e-Financeira.
Alguns dos principais desafios para essas empresas incluem:
- Adequação tecnológica: Será necessário adaptar sistemas para garantir a correta apuração e envio dos dados exigidos.
- Treinamento de equipes: O cumprimento das novas exigências exige que as equipes estejam preparadas para lidar com os novos formatos e prazos.
- Aumento de custos: A necessidade de novos sistemas e de pessoal especializado pode gerar um aumento nos custos operacionais das empresas.
Por outro lado, as instituições financeiras tradicionais já possuem uma estrutura consolidada para cumprir com a e-Financeira, mas precisarão realizar adaptações para atender às novas informações exigidas e aos prazos trimestrais.
Considerações Finais
As atualizações na e-Financeira são parte de um esforço contínuo da Receita Federal para modernizar e ampliar o controle sobre as operações financeiras no país. A inclusão de novas entidades e o foco no mercado de criptoativos e fintechs demonstram que o Fisco está atento às mudanças no cenário financeiro.
Para as empresas, é fundamental estar atento às novas obrigações e realizar as adaptações necessárias para cumprir com os prazos e requisitos estabelecidos pela Receita Federal. A descontinuação da Decred, em particular, representará uma simplificação do processo, mas exigirá atenção redobrada para evitar erros e penalidades.
Empresas que adotarem soluções tecnológicas eficazes e mantiverem equipes bem treinadas estarão melhor preparadas para lidar com essas mudanças e evitar riscos de não conformidade.
Manter-se atualizado com as novas instruções e investir em automação será essencial para que as empresas possam navegar com sucesso no novo cenário fiscal brasileiro.
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