Confira novos prazos, regras e mudanças da DCTF pela DCTFWeb
A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (16), um manual detalhado sobre a substituição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pela DCTFWeb. O documento esclarece as principais mudanças, incluindo novos prazos de entrega, regras de apuração e o funcionamento do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), além de fornecer um passo a passo para a utilização da plataforma.
O que muda com a substituição da DCTF pela DCTFWeb
A partir de 1º de janeiro de 2025, todos os tributos que antes eram declarados na DCTF, incluindo os relacionados ao eSocial, EFD-Reinf e Sero, serão enviados para a DCTFWeb. A Receita Federal destaca que a DCTFWeb se tornará a nova forma de escrituração geradora de DCTF, similar aos sistemas já existentes para outros tributos, como o eSocial.
Novos Prazos para a DCTFWeb
Uma das principais mudanças é a alteração no prazo de entrega da DCTFWeb, agora marcado para o 25º dia do mês seguinte ao fato gerador, com a possibilidade de postergação para o próximo dia útil caso o vencimento caia em um fim de semana ou feriado.
A decisão de alterar o prazo de entrega foi motivada pela necessidade das empresas terem tempo suficiente para apurar os tributos relacionados ao lucro. Com a unificação das declarações e a mudança na data de entrega em janeiro de 2025, é essencial que as empresas fiquem atentas às novas datas de entrega da DCTFWeb.
Datas de Apresentação:
Período de Apuração / DCTFWeb / DCTF (PGD)
11/2024
15/Dezembro
15º dia útil/Janeiro
12/2024
15/Janeiro
15º dia útil/Fevereiro
01/2025
25/Fevereiro
Emissão de Darf na DCTFWeb
O manual também traz importantes esclarecimentos sobre a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Com a alteração do prazo de entrega da DCTFWeb, a Receita Federal permitirá que os contribuintes possam emitir o DARF antes da transmissão da DCTFWeb, uma prática já adotada no sistema eSocial.
Isso significa que, após o encerramento do eSocial ou da EFD-Reinf, os contribuintes poderão emitir o DARF para pagamento dentro do prazo de vencimento dos tributos informados nessas escriturações, sem prejudicar o processo.
Além disso, será possível emitir um único DARF consolidando todos os tributos informados na DCTFWeb, independentemente da origem (eSocial, EFD-Reinf, MIT). O sistema irá gerar um documento único, com o pagamento agendado para o vencimento mais recente entre os tributos informados.
O Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) e Outras Alterações
O Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) será responsável pela inclusão dos tributos na DCTFWeb. O manual também abrange outros pontos importantes, como:
- Declaração Simplificada de Débitos Trimestrais – Cotas
- Pessoas Jurídicas Inativas
- Declarações sem Movimento
Essas alterações têm como objetivo simplificar o processo de envio e apuração dos tributos, proporcionando maior clareza e eficiência para as empresas no cumprimento de suas obrigações tributárias.
Conclusão:
As mudanças na substituição da DCTF pela DCTFWeb trazem novos desafios e oportunidades para as empresas. Com o novo prazo de entrega e a integração dos diversos sistemas, como eSocial e EFD-Reinf, é crucial que as empresas se preparem para as novas regras de apuração e entrega das declarações. A Receita Federal tem fornecido o passo a passo necessário para garantir a adaptação dos contribuintes a esse novo processo.
Fique atento às novas datas de entrega e aproveite as melhorias na emissão do DARF e no Módulo de Inclusão de Tributos para facilitar o cumprimento de suas obrigações fiscais.
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