Estabelece padronização de registro de informações referentes ao IBS, à CBS e ao IS nos documentos fiscais eletrônicos mencionados
O Ajuste SINIEF nº 24, publicado em 6 de dezembro de 2024, apresenta mudanças significativas na padronização do registro de informações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS). Essas alterações impactam diversos documentos fiscais eletrônicos, trazendo novidades importantes para empresas e profissionais da área tributária.
Contexto do Ajuste
A medida foi definida na 195ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, realizada em Foz do Iguaçu, PR. Com base no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), o Ajuste SINIEF visa promover uniformidade no tratamento das informações fiscais eletrônicas.
Documentos Fiscais Impactados
Os documentos fiscais que deverão conter campos específicos para registro de informações sobre o IBS, CBS e IS incluem:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Ajuste SINIEF nº 7/2005.
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) – Ajuste SINIEF nº 9/2007.
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) – Ajuste SINIEF nº 21/2010.
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) – Ajuste SINIEF nº 19/2016.
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) – Ajuste SINIEF nº 1/2017.
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) – Ajuste SINIEF nº 1/2019.
- CT-e para Outros Serviços (CT-e OS) – Ajuste SINIEF nº 36/2019.
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e) – Ajuste SINIEF nº 3/2020.
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) – Ajuste SINIEF nº 5/2021.
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) – Ajuste SINIEF nº 7/2022.
O que muda com o Ajuste SINIEF Nº 24/2024?
- A atualização acompanha as Regras de Validação definidas pelas Notas Técnicas (NT) 2024.001 e 2024.002, que determinam:
- Inclusão de novos campos obrigatórios para o registro detalhado dos tributos.
- Ajustes técnicos nos layouts dos documentos fiscais eletrônicos.
- Melhoria na transparência e na rastreabilidade das informações tributárias.
Prazos de Implantação por Tipo de Empresa
A implantação das mudanças definidas pelo Ajuste SINIEF Nº 24/2024 será realizada de forma escalonada, considerando o porte e o tipo das empresas, conforme segue:
- Grandes Empresas
- Homologação e Testes: março de 2025.
- Produção Obrigatória: julho de 2025.
Inclui empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões e aquelas obrigadas ao envio de informações em tempo real devido ao volume elevado de transações.
- Médias Empresas
- Homologação e Testes: abril de 2025.
- Produção Obrigatória: agosto de 2025.
Abrange empresas com faturamento anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões.
- Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional
- Homologação e Testes: maio de 2025.
- Produção Obrigatória: setembro de 2025.
Envolve empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
- Empresas Isentas ou de Baixo Movimento Fiscal
- Homologação e Testes: junho de 2025.
- Produção Obrigatória: outubro de 2025.
Inclui empresas que emitem documentos fiscais de forma esporádica ou em baixa quantidade.
Essa divisão por tipo de empresa visa assegurar uma transição mais eficiente e reduzir o impacto operacional durante a adequação ao novo modelo fiscal.
O que fazer agora?
- Verifique as atualizações nos sistemas emissores de documentos fiscais.
- Consulte seu contador ou consultor tributário para entender as mudanças específicas.
- Capacite as equipes responsáveis pelo preenchimento dos documentos fiscais.
Impactos
Conformidade Fiscal: As empresas que não se adequarem aos novos campos poderão enfrentar rejeições nos documentos fiscais eletrônicos.
Custo Operacional: Possível necessidade de atualização de softwares emissores e treinamento da equipe.
Transparência Tributária: Melhor acompanhamento dos tributos pela Receita Federal e pelo CONFAZ.
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