O que é Manifestação do Destinatário?
A Manifestação do Destinatário é um processo que permite ao destinatário de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) confirmar ou contestar a operação descrita no documento emitido pelo fornecedor. Por meio dela, o destinatário valida ou questiona a operação, controlando as informações apresentadas e garantindo maior segurança nas transações comerciais.
Por que realizar a Manifestação do Destinatário?
A principal função da Manifestação do Destinatário é informar à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) se a operação mencionada na NF-e realmente ocorreu. Uma vez confirmada, o emissor não pode cancelar a NF-e, o que impede fraudes e aumenta o controle sobre as notas emitidas contra o CNPJ do destinatário. Esse procedimento é obrigatório para alguns setores e opcional para outros.
A Manifestação é importante para manter um controle rigoroso das operações fiscais, evitando que empresas sejam surpreendidas por notas fraudulentas ou indevidas. Após manifestar ciência da operação, o destinatário deve realizar um dos quatro tipos de manifestação possíveis. Caso nenhuma ação seja tomada, a operação será considerada confirmada após 180 dias.
Eventos da Manifestação do Destinatário
Existem quatro eventos de manifestação, e cada um só pode ser registrado uma vez:
- Ciência da Operação:
Indica que o destinatário está ciente da emissão da NF-e, mas ainda não tem informações suficientes para confirmar ou contestar a operação. - Confirmação da Operação:
O destinatário confirma que a operação descrita na NF-e ocorreu conforme previsto. Após essa confirmação, o emitente da nota não pode mais cancelá-la. - Operação não Realizada:
Informa que a operação foi solicitada, mas não foi realizada. É necessário justificar o motivo da não realização da operação. - Desconhecimento da Operação:
O destinatário declara que a operação descrita na NF-e não foi solicitada por ele, sinalizando uma possível fraude ou uso indevido de seu CNPJ.
O destinatário pode alterar sua manifestação apenas uma vez, sendo necessário cuidado ao registrar qualquer evento. Se não houver manifestação após 180 dias, a operação será automaticamente confirmada.
Prazos para Manifestação do Destinatário
Os prazos para registrar a manifestação estão definidos na NT 2020_001 v1_10 e variam de acordo com o tipo de evento:
- Ciência da Operação: 10 dias após a data de autorização da NF-e.
- Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação e Operação não Realizada: 180 dias após a data de autorização da NF-e.
Esses prazos estão previstos no Anexo II do Ajuste SINIEF 07/05, e é importante que empresas obrigadas a realizar a manifestação sigam rigorosamente essas diretrizes para evitar penalidades.
O que acontece após a Ciência da Operação?
Ao realizar o download da NF-e e registrar a ciência da operação, o destinatário ainda não está fazendo uma manifestação definitiva. Esse evento apenas indica que a empresa está ciente da emissão da nota, permitindo a análise detalhada antes de tomar uma decisão conclusiva.
Após a ciência da operação, o destinatário pode:
- Confirmar a operação;
- Manifestar que a operação não foi realizada;
- Declarar desconhecimento da operação;
- Cancelar a nota (dentro de 24 horas, conforme regras aplicáveis).
Conclusão
A Manifestação do Destinatário é essencial para empresas que desejam evitar fraudes, controlar suas operações fiscais com precisão e prevenir complicações com o Fisco. Além de proteger o CNPJ contra despesas indevidas e emissões fraudulentas, o processo proporciona uma visão mais clara e segura das atividades fiscais da empresa. Para negócios obrigados a realizar esse procedimento, é fundamental seguir os prazos e regras estabelecidos, garantindo a conformidade com a legislação e a integridade das informações fiscais.
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O SAAM faz:
- Pré-entrada de notas automática após recebimento de NFe e CTe
- Manifestação automática após o lançamento
- Validação do cliente junto à SEFAZ
- Validação dos dados do fornecedor (inscrição estadual, endereço, localidade)
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