No período de 01/01/2024 a 31/07/2024 a Receita Federal do Brasil recebeu, referente ao ano-base 2023, um total de 1.590.473 (um milhão e quinhentos e noventa mil e quatrocentos e setenta e três) escriturações.
Como habitualmente, o mês de julho foi o que mais ocorreu envios/recepções, totalizando 1.039.932 (um milhão e trinta e nove mil e novecentos e trinta e duas) escriturações.
Somente no último dia para envio/recepção sem multa, 31/07, foram enviadas/recebidas 120.491 (cento e vinte mil e quatrocentas e noventa e uma) escriturações, aproximadamente 11,58% do mês e 7,57% do ano. Uma média aproximada de 84 (oitenta e quatro) envios/recepção por minuto.
Tais números são “preliminares”, visto que, para o estado do Rio Grande do Sul, há, atualmente, postergação de prazo de entrega da escrituração.
O que é a ECF?
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é um dos principais instrumentos de fiscalização e controle tributário no Brasil. Instituída pela Receita Federal, a ECF faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A ECF deve ser apresentada anualmente pelas pessoas jurídicas, abrangendo todos os dados contábeis e fiscais necessários para a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A obrigatoriedade de entrega da ECF aplica-se às seguintes entidades:
- Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real: Essas empresas devem informar detalhadamente toda a movimentação contábil e fiscal do ano-calendário.
- Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado: Também estão obrigadas a entregar a ECF, apesar de terem uma forma de apuração de impostos simplificada.
- Imunes e isentas: As entidades sem fins lucrativos, que se enquadram como imunes ou isentas, também estão incluídas na obrigatoriedade, desde que tenham apuração de receitas, custos, despesas, e outros valores econômicos.
- Sociedades em Conta de Participação (SCP): Devem apresentar a ECF como estabelecimento da pessoa jurídica ostensiva.
As empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da entrega da ECF, exceto se estiverem enquadradas em situações específicas que as obriguem a essa prestação de contas.
Prazo de Entrega
O prazo de entrega da ECF é rigoroso e deve ser cumprido anualmente. Para o ano-calendário de 2023, a data-limite para a apresentação da ECF foi 31 de julho de 2024. É crucial que as empresas estejam atentas a esse prazo, pois o atraso ou a não entrega da ECF pode acarretar penalidades severas, incluindo multas que variam de acordo com o regime tributário da empresa e a gravidade da infração.
Penalidades
O descumprimento do prazo de entrega da ECF pode gerar multas significativas:
- Para empresas tributadas pelo lucro real, as multas podem chegar a 0,25% do lucro líquido por mês de atraso, limitada a 10% do lucro líquido anual.
- Para empresas optantes pelo lucro presumido ou arbitrado, as multas podem ser de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês de atraso.
- Para imunes ou isentas, as multas também variam conforme a situação específica da entidade.
Tecnologia e ECF
Entregar suas declarações em dias e com segurança nas informações prestadas é crucial para as empresas que querem permanecer no mercado, crescerem e evitar problemas com o fisco, logo, contar com processos manuais não é o indicado.
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Conclusão
A ECF é um componente essencial do sistema de fiscalização tributária brasileiro, garantindo a transparência e o cumprimento das obrigações fiscais pelas pessoas jurídicas. A obrigatoriedade abrange diversas categorias de empresas, com exceção das optantes pelo Simples Nacional, e o prazo de entrega anual é um compromisso que deve ser rigorosamente cumprido para evitar penalidades. Portanto, manter-se informado e preparado para a entrega da ECF é vital para a saúde fiscal e contábil de qualquer empresa.