IFRS 18: confira impacto e mudanças contábeis para as empresas

Mudanças significativas na norma de Apresentação e Divulgação das Demonstrações Contábeis

A contabilidade vem enfrentando ao longo dos anos grandes mudanças nas normas e, dentre elas, destacamos a IFRS 18, que desempenhará um papel crucial no cenário da contabilidade. Esta norma irá alterar a forma de como as empresas apresentam e divulgam as suas demonstrações financeiras. Ela define medidas de desempenho gerencial visando melhorar a comunicação nas demonstrações financeiras, fornecendo informações claras e comparáveis para os usuários. Essa norma ajudará o investidor a analisar o desempenho financeiro das empresas.

A IFRS 18 entrará em vigor para os relatórios anuais iniciados a partir do dia 1º de janeiro de 2027 e será afetada todas as empresas que precisam apresentar e elaborar as demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil (exceto pequenas e médias empresas – PMEs).

O que é a IFRS 18?

A IFRS 18 é uma nova norma contábil que vai alterar e padronizar a forma como a DRE é apresentada. Se antes as despesas e as receitas eram divididas em apenas duas partes: operacional e não-operacional, agora terá 3 categorias: operacional, investimento e financiamento. Além de sofrer outras mudanças.

A IFRS 18 pode impactar outras demonstrações, como:

  • IAS 7 (CPC 03) – Demonstração dos Fluxos de Caixa;
  • IFRS 12 (CPC 45) – Divulgações de Participações em Outras Entidades;
  • IAS 33 (CPC 41) – Resultado por Ação;
  • IAS 34 (CPC 21) – Demonstração Intermediária;
  • IAS 8 (CPC 23) – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro;
  • IFRS 7 (CPC 40) – Instrumentos Financeiros – Evidenciação;

Ao longo desse post, você vai entender todas essas mudanças em detalhes.

Por que criaram a IFRS 18?

Os investidores sentiam muita dificuldade em fazer a análise e a comparação entre o desempenho financeiro das empresas, porque alguns tipos de requisitos das demonstrações contábeis não tinham um padrão. Então, cada companhia fazia de um jeito diferente.

Para que serve a IFRS 18?

Essa norma serve para melhorar a maneira das empresas comunicarem o seu desempenho financeiro nas demonstrações contábeis. O que trará aos investidores uma visão mais transparente e mais fácil de comparar o resultado entre as organizações.

Quando as mudanças entrarão em vigor?

As mudanças introduzidas pela IFRS 18 começam a valer no dia 1º de janeiro de 2027. No entanto, as empresas têm a opção de adotar a norma antecipadamente se desejarem.

Principais mudanças da IFRS 18 na DRE

Foram 3 mudanças principais na DRE.

  1. Definição de 3 categorias

As despesas e as receitas precisam ser divididas em 3 principais:

  • Operacional: são as atividades principais do negócio, como vender produtos ou prestar serviços;
  • Investimentos: são as receitas e as despesas de investimentos que a empresa faz e que geram retornos separados das atividades comerciais, como comprar ações, investimentos em joint ventures, etc.;
  • Financiamento: são as receitas e despesas relacionadas a passivos, como empréstimos bancários e títulos, etc.

Outras categorias que devem entrar:

  • Imposto de renda (ou lucro tributável): as despesas devem ser colocadas de acordo com a IAS 12 – Imposto de Renda;
  • Operações descontinuadas: receitas e despesas de operações descontinuadas reconhecidas de acordo com a IFRS 5 – Ativos não correntes mantidos para venda e operações descontinuadas.

Além das três seções, o IFRS 18 também exige que as empresas apresentem dois subtotais importantes:

  • Lucro operacional: indica quanto dinheiro a empresa obteve com suas atividades principais, após subtrair as despesas relacionadas.
  • Lucro antes do financiamento e dos impostos de renda: mostra o lucro geral da empresa antes de considerar como ela financiou suas operações (empréstimos, etc.) e quanto deve em impostos.
  1. Medidas de desempenho definidas pela administração (MPMs)

Agora há a obrigatoriedade de divulgar informações sobre as Medidas de desempenho definidas pela administração (MPMs).

Reforçando: esse termo significa, que eles são os indicadores de sucesso escolhidos por cada empresa e está relacionada ao resultado do exercício.

Para ser classificado dessa forma, essa medida não deve ter um padrão definido por alguma norma contábil. Um bom exemplo é o subtotal de receitas e despesas não listado na IFRS 18.

Com essa nova regra, as empresas são obrigadas a fornecer divulgações para MPMs em uma única nota explicativa, incluindo:

  • Reconciliação: imagine que uma empresa decida usar uma medida própria para mostrar como está se saindo financeiramente. A norma IFRS 18 pede que essa empresa mostre claramente como essa medida própria se compara com as medidas padrões de relatório financeiro. Ela deve explicar como os números se alinham, considerando também os efeitos dos impostos e como isso afeta os acionistas minoritários. Isso ajuda todos a verem claramente de onde vieram os números e como eles foram calculados;
  • Descrição: a empresa precisa contar detalhadamente o que essa medida especial significa e como ela é calculada. É como contar a história por trás de um número, mostrando por que ele é importante e como ele foi montado. Isso ajuda todos a entenderem não apenas o que o número representa, mas também o pensamento da gestão por trás dele;
  • Explicações sobre mudanças: se a empresa mudar a maneira como calcula essa medida ou se algo importante que afeta essa medida mudar de um ano para outro, ela precisa explicar isso. Essa transparência é importante para que os investidores possam seguir as mudanças e entenderem melhor o desempenho ao longo do tempo.
  • Declaração de visão da gestão: a empresa também deve fazer uma declaração oficial dizendo que essa medida reflete como a gestão vê um aspecto específico do desempenho financeiro da empresa. Além disso, precisa esclarecer que essa forma de medir pode não ser igual à de outras empresas, mesmo que usem nomes parecidos para suas medidas. Isso é importante porque mostra que cada companhia pode ter uma forma única de olhar para seus próprios números.
  1. Agrupamento de informações

Existe uma preocupação dos investidores sobre como as empresas organizam as informações em suas demonstrações financeiras, porque elas podem não ser ideais para análises profundas.

Isso acontece porque, em alguns casos, os dados mais importantes não são detalhados o suficiente, enquanto outras demonstrações não mostram os pontos mais importantes, dificultando o entendimento geral.

Para resolver esses problemas, a IFRS 18 orienta as empresas sobre a melhor forma de organizar suas informações financeiras:

  • Agrupe as informações similares e separe as que são diferentes;
  • Torne as informações importantes facilmente acessíveis e compreensíveis, sem serem ofuscadas por um excesso de detalhes irrelevantes;
  • As informações devem ser distribuídas entre as demonstrações financeiras primárias que fornecem uma visão geral e as notas explicativas que oferecem detalhes adicionais que enriquecem essa visão.

Impactos da IFRS 18 em cada tipo de demonstração

A grande mudança vai ser na DRE, mas a alteração na estrutura pode impactar também a forma de apresentar outras demonstrações. Veja algumas delas a seguir:

  1. IAS 7 (CPC 03) – Demonstração dos Fluxos de Caixa

Com a mudança na DRE, a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) também precisa se ajustar. Alguns itens podem mudar de categoria, como juros de empréstimos usados em operações específicas. Eles podem ir da categoria de financiamento para a operacional.

  1. IFRS 12 (CPC 45) – Divulgações de Participações em Outras Entidades

As divulgações por participação na IFRS 12 vão precisar ser reconciliadas com as novas categorias da DRE. Em outras palavras, as informações sobre as empresas em que a sua organização investe (coligadas e subsidiárias) precisarão ser apresentadas de forma mais detalhada, mostrando como elas impactam o lucro da empresa principal em cada uma das categorias da DRE.

Por exemplo: a demonstração do impacto das coligadas e subsidiárias no lucro líquido não poderá mais ser apresentada de forma única, mas sim dividida em três partes: impacto no resultado operacional, de investimento e financiamento.

  1. IAS 33 (CPC 41) – Resultado por Ação

O cálculo do lucro por ação na IAS 33 será afetado pela reclassificação de itens na DRE sob a IFRS 18. O lucro por ação básico e diluído, por exemplo, precisará ser calculado considerando as novas categorias de receita e despesa, impactando indicadores como o EPS (lucro por ação).

  1. IAS 34 (CPC 21) – Demonstração Intermediária

A DRE intermediária exigida pela IAS 34 precisará seguir a mesma estrutura da DRE completa sob a IFRS 18, com as devidas reclassificações. Por exemplo, as empresas precisarão apresentar a DRE intermediária com as categorias de receita e despesa da IFRS 18 (operacional, de investimento e de financiamento) em seus relatórios trimestrais ou semestrais.

  1. IAS 8 (CPC 23) – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro

As divulgações sobre políticas contábeis na IAS 8 precisarão ser atualizadas para refletir as novas categorias de receita e despesa da IFRS 18.

  1. IFRS 7 (CPC 40) – Instrumentos Financeiros – evidenciação

A classificação e divulgação de instrumentos financeiros na IFRS 7 podem ser afetadas pelas novas categorias de receita e despesa da IFRS 18.

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