Reforma Tributária: Novas Tabelas IBS e CBS

Atualização fiscal: novas tabelas IBS e CBS já estão disponíveis e passam a ser obrigatórias em outubro

A nova versão das tabelas de Classificação Tributária e Índice de Mistura de Biocombustível traz orientações essenciais para a correta emissão de documentos fiscais.

As tabelas de Classificação Tributária do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), bem como a Tabela de Índice de Mistura de Biocombustível, foram atualizadas e publicadas pelo Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em 18 de junho de 2025.

A medida visa estruturar a aplicação da Lei Complementar 214/2025 no âmbito da Reforma Tributária do Consumo e será obrigatória a partir de 1º de outubro de 2025 em todo o território nacional.

Tabelas revisadas exigem adaptação dos sistemas autorizadores

As tabelas revisadas fazem parte do conjunto de exigências para os sistemas autorizadores de documentos fiscais eletrônicos, conforme estabelece a Lei Complementar. A atualização detalha:

  • Classificações tributárias;
  • Códigos de Situação Tributária (CST);
  • Condições para créditos presumidos;
  • Parâmetros técnicos para o correto preenchimento fiscal.

Atualização amplia o detalhamento e elimina lacunas

Segundo o Informe Técnico IT 2025.002 – Versão 1.10, a nova tabela de Classificação Tributária:

  • Substitui a versão anterior (maio de 2025);
  • Revoga o Informe Técnico RT 2024.001;
  • Amplia o detalhamento dos códigos e cenários tributários;
  • Traz dispositivos alinhados à Lei Complementar 214/2025 e à Emenda Constitucional 132/2023.

Principais mudanças:

  • Inclusão dos códigos: 010002, 222001, 410021, 410999, 820006, 830001;
  • Atualização dos códigos: 620001, 620002, 620003;
  • Desdobramento do código 620004 em 620004 e 620005;
  • Renumeração do antigo código 620005 para 620006.

A atualização também define quando o preenchimento de campos nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) é obrigatório, permitido ou vedado.

Nova Tabela de Biocombustível: validações para gasolina com etanol

O Informe Técnico IT 2025.004 – Versão 1.00 publicou a Tabela de Índice de Mistura de Biocombustível, regulamentando o percentual de etanol anidro combustível (EAC) na gasolina, conforme o art. 179 da LC 214/2025.

Campos obrigatórios:

  • Código ANP do produto;
  • Descrição do produto;
  • Percentual obrigatório de etanol anidro (pBio);
  • Datas de vigência dos percentuais.

Essas informações devem ser registradas na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e passam a ser obrigatórias em outubro de 2025, para todas as operações com combustíveis.

Emissão Fiscal: novas exigências

A implementação das tabelas afeta todas as operações fiscais, inclusive operações não onerosas, como:

  • Remessas para conserto;
  • Demonstrações.

O grupo UB no layout da NF-e e NFS-e agora exige o preenchimento de:

  • Código de Situação Tributária (CST-IBS/CBS);
  • Código de Classificação Tributária (cClassTrib).

O preenchimento incorreto pode gerar:

  • Rejeição do documento fiscal;
  • Inidoneidade fiscal;
  • Riscos operacionais e autuações.

Classificação obrigatória para operações não tributadas

Um dos destaques é a obrigatoriedade de classificação para operações sem fato gerador, como:

  • Transferências internas;
  • Remessas para industrialização;
  • Outras movimentações sem impacto financeiro direto.

Exemplo: a remessa para conserto deve usar o código 410999, conforme a nova tabela. Isso elimina ambiguidades e exige parametrização adequada nos sistemas das empresas.

Créditos Presumidos: nova tabela específica

A atualização incluiu também a Tabela de Classificação do Crédito Presumido do IBS e CBS, aplicável às hipóteses em que a legislação autoriza apropriação de créditos tributários, conforme a LC 214/2025.

A primeira versão já está disponível para consulta no Portal Nacional da NF-e:

  • Tabela de Classificação Tributária (cClassTrib)
  • Tabela de Crédito Presumido (cCredPres)

Essas ferramentas digitais facilitam o correto preenchimento fiscal e ajudam na parametrização dos sistemas de gestão.

Impactos práticos para as empresas

A partir de outubro de 2025, todas as empresas deverão:

  • Atualizar seus sistemas de emissão de NF-e/NFS-e;
  • Utilizar corretamente as novas tags e códigos;
  • Evitar autuações por falhas no preenchimento fiscal.

Além disso, será essencial:

  • Treinar as equipes fiscais e de TI;
  • Adaptar os processos internos;
  • Garantir a conformidade com a Reforma Tributária do Consumo.

Importância estratégica para o setor contábil

Para os profissionais da contabilidade, essa atualização é uma mudança estrutural no controle fiscal empresarial. Com ela, é possível:

  • Melhorar o acompanhamento tributário;
  • Reduzir erros e interpretações subjetivas;
  • Garantir segurança na escrituração, apuração e compensação de créditos.

A atuação estratégica dos contadores será crucial para:

  • Apoiar as empresas na parametrização correta;
  • Validar informações;
  • Reduzir riscos fiscais e operacionais.

Reforma Tributária: próximos passos

A publicação das tabelas marca uma nova fase de transição para o modelo tributário nacional. O Governo Federal, por meio dos grupos técnicos da Reforma, continuará divulgando:

  • Notas técnicas;
  • Tabelas complementares;
  • Manuais de orientação.

Acompanhar essas atualizações é fundamental para manter a conformidade fiscal e se adaptar, desde já, às exigências legais.

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