Reforma Tributária – DERE: O que é a nova obrigação acessória?

Regimes específicos vão usar a DERE. Contadores precisam se preparar.

A tão aguardada Reforma Tributária, que visa simplificar o complexo sistema tributário brasileiro por meio da criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), traz consigo uma novidade importante para setores com tratamentos fiscais diferenciados: a Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (DERE).

Essa nova obrigação acessória tributária será essencial para que empresas enquadradas em regimes específicos se adequem de maneira eficiente às novas regras impostas pelo novo modelo tributário nacional.

Mas você sabe exatamente o que é a DERE, quando ela começa a valer e como as empresas devem se preparar? A seguir, explicamos tudo o que já se sabe sobre esse tema crucial para a gestão fiscal das organizações.

O que é a DERE e por que ela é necessária?

A DERE é uma declaração digital padronizada criada com o objetivo de centralizar as informações fiscais de atividades que, devido às suas especificidades, não poderão ser completamente enquadradas nas regras gerais do IBS e da CBS.

Embora a Reforma Tributária promova a unificação e simplificação da tributação, determinados setores econômicos apresentam particularidades que exigem um regime diferenciado. Entre eles, destacam-se:

  • Serviços financeiros
  • Planos de saúde e assistência médica
  • Combustíveis e lubrificantes
  • Concursos de prognósticos e jogos de azar
  • Transações com bens imóveis
  • Sociedades cooperativas
  • Bares, restaurantes, hotéis, agências de viagens e turismo
  • Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs)
  • Aviação regional

Para essas atividades, a DERE surge como um instrumento de controle fiscal unificado, permitindo ao Fisco monitorar e garantir a conformidade tributária sem impor múltiplas obrigações acessórias distintas.

A principal proposta da DERE é substituir obrigações atuais e consolidar declarações separadas em um único documento eletrônico, reduzindo a burocracia fiscal, otimizando os processos e promovendo mais eficiência tributária para as empresas.

Quando a DERE entra em vigor e quem deve se preparar?

A previsão é que a DERE se torne obrigatória em 2026, mesmo ano em que a CBS e o IBS começam a ser implementados gradualmente nos principais documentos fiscais eletrônicos.

Portanto, empresas que se enquadram em regimes específicos devem iniciar desde já o planejamento e adaptação, evitando impactos negativos na transição.

Devem se preparar especialmente os contribuintes que:

  • Operam em setores que serão regulamentados como Regimes Específicos;
  • Usufruem de incentivos fiscais que permanecerão válidos ou sofrerão adaptações;
  • Estão sujeitos a regras especiais no novo modelo, como a Zona Franca de Manaus e os regimes híbridos aplicáveis ao Simples Nacional.

Como se preparar para a DERE: passos essenciais!

A implementação da DERE exigirá das empresas e profissionais contábeis uma atuação mais proativa, técnica e estratégica. Veja os principais pontos de preparação:

  1. Revisão de cadastros de produtos e serviços

É fundamental que os cadastros estejam atualizados e em conformidade com as novas classificações tributárias estabelecidas pela CBS e pelo IBS.

  1. Adequação de sistemas de gestão (ERPs)

Os softwares utilizados pelas empresas precisam estar aptos a gerar as informações exigidas pela DERE de forma automatizada, estruturada e confiável.

  1. Capacitação de equipes

Profissionais de contabilidade, fiscais e de TI devem receber treinamento específico sobre o novo cenário tributário e o correto preenchimento e envio da DERE.

  1. Organização dos processos internos

É necessário garantir a consistência entre os dados declarados na DERE e aqueles registrados em notas fiscais eletrônicas, escrituração e recolhimentos tributários. Uma integração precisa das informações é crucial para evitar penalidades.

Conclusão:

A criação da DERE representa um dos maiores desafios — e também uma das maiores oportunidades — da nova fase da Reforma Tributária brasileira. Sua função é harmonizar a busca por simplificação fiscal com a necessidade de garantir tratamentos diferenciados a determinados setores da economia.

Para os profissionais das áreas contábil e fiscal, dominar os critérios da DERE não é apenas uma obrigação técnica, mas uma chance de agregar valor aos serviços oferecidos. A correta implementação da DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE REGIMES ESPECÍFICOS pode ser o diferencial competitivo que permitirá aos contadores atuarem como consultores estratégicos, promovendo conformidade, segurança jurídica e eficiência operacional para seus clientes.

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