
A tão aguardada Reforma Tributária, consolidada por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023, marca o início de uma profunda transformação no sistema tributário nacional. Seu objetivo principal é combater a complexidade fiscal, aumentar a transparência e promover justiça tributária.
Entre os dispositivos mais relevantes da nova estrutura está o Artigo 21, que trata da não cumulatividade plena dos novos tributos que substituirão os atuais PIS, Cofins, ICMS e ISS. Trata-se de um artigo técnico, porém decisivo, para o planejamento tributário e a sustentabilidade financeira das empresas nos próximos anos.
O que estabelece o Artigo 21 da Reforma Tributária?
O Artigo 21 da EC 132/2023 dispõe que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, obedecerão obrigatoriamente ao princípio da não cumulatividade integral, assegurando a dedução de créditos em toda a cadeia produtiva, independentemente do setor econômico ou da natureza da operação.
Ponto-chave: A não cumulatividade prevista no artigo rompe com a lógica restritiva dos créditos existente hoje no PIS/Cofins e ICMS, adotando o modelo de crédito financeiro (baseado no valor pago, e não no uso ou destino do bem/serviço).
Impactos do Artigo 21 na realidade empresarial
- Fim das distorções setoriais
Atualmente, diversos setores — especialmente os prestadores de serviços — enfrentam limitações ao aproveitamento de créditos tributários, o que desequilibra a carga fiscal entre setores. O novo modelo corrige essa distorção, oferecendo isonomia tributária.
- Desoneração de investimentos e exportações
Com o direito amplo ao crédito financeiro, bens de capital e insumos passam a gerar crédito independentemente de sua destinação, promovendo a desoneração dos investimentos e incentivando a competitividade internacional das empresas exportadoras.
- Previsibilidade e segurança jurídica
O modelo baseado em crédito amplo reduz a necessidade de interpretações subjetivas e disputas administrativas e judiciais. Isso representa um avanço em segurança jurídica fiscal, um dos maiores gargalos enfrentados atualmente por empresas brasileiras.
- Impacto contábil e tecnológico
A implementação da nova sistemática exigirá das empresas atualização de ERP, reformulação de layouts fiscais, ajustes nos centros de custo e revisão de políticas contábeis. O compliance fiscal passará a ter um papel ainda mais estratégico.
- Necessidade de planejamento tributário preventivo
Embora o modelo simplifique o sistema, ele exige planejamento tributário ainda mais técnico e integrado à gestão financeira, especialmente no período de transição, que se estenderá até 2033. O acompanhamento por profissionais especializados será decisivo para identificar oportunidades e mitigar riscos.
Considerações estratégicas para empresas
A leitura técnica do Artigo 21 revela um potencial transformador real para o ambiente de negócios no Brasil. O crédito financeiro universalizado impulsiona o crescimento econômico e a redução de litígios, mas também impõe às empresas uma responsabilidade: adaptar-se com agilidade e inteligência.
A transição para o novo sistema deve ser acompanhada por diagnósticos tributários, simulações de impacto fiscal e uma revisão da estrutura organizacional e de processos. Nesse cenário, o papel do contador e do consultor tributário torna-se central: não apenas como responsável pelo compliance, mas como estrategista fiscal corporativo.

Prepare sua empresa para a nova realidade tributária!
A Reforma Tributária já é uma realidade, e o Artigo 21 representa apenas uma das muitas mudanças que exigem atenção estratégica imediata. Ignorar esse novo cenário é abrir espaço para riscos fiscais, perda de competitividade e decisões mal embasadas.
Se sua empresa ainda não começou a se preparar, este é o momento ideal para agir com inteligência e antecipação.
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