
RFB confirma que IBS e CBS não serão escriturados na EFD sem ICMS ou IPI no mesmo documento
A Receita Federal divulgou recentemente a versão 3.1.9 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), e essa atualização traz mudanças significativas que exigem atenção redobrada dos profissionais da área contábil e fiscal. O foco agora está na preparação do SPED para os impactos da Reforma Tributária, com destaque especial para o tratamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
IBS e CBS: Como devem ser escriturados na EFD?
A orientação oficial da Receita Federal, agora formalizada no Guia Prático, é clara:
Documentos fiscais contendo apenas os tributos IBS, CBS e IS não devem ser escriturados na EFD ICMS/IPI, exceto quando houver, no mesmo documento, fatos geradores de ICMS ou IPI.
Essa definição tem um papel fundamental no processo de transição para o novo modelo de tributação do consumo, que será consolidado com a implementação dos tributos unificados IBS e CBS a partir de janeiro de 2026, conforme a Emenda Constitucional 132/2023.
Detalhamento das mudanças na versão 3.1.9 da EFD ICMS/IPI
A nova versão do guia não se limita apenas à questão do IBS e CBS. Ela traz diversas atualizações técnicas e operacionais que impactam diretamente os processos de escrituração fiscal. Abaixo, destacamos os principais pontos:
- Criação do campo 11 no Registro 1310
Esse campo foi adicionado para aprimorar a rastreabilidade das informações relacionadas à substituição tributária, oferecendo maior detalhamento nos processos de apuração do imposto.
- Inclusão do valor “2” no campo 02 do Registro C120
Essa mudança amplia o leque de códigos válidos para a escrituração de complementos de documentos fiscais, atendendo a novos cenários operacionais previstos na legislação.
- Desativação de validações nos Registros C100 e C190
As regras que obrigavam o preenchimento dos campos 12 do C100 e 05 do C190 foram desabilitadas. Isso traz mais flexibilidade ao preenchimento dos documentos fiscais, mas também requer atenção para evitar inconsistências nos arquivos gerados.
- Nova orientação sobre documentos com IBS e CBS
A nova versão explicita que documentos fiscais exclusivamente relacionados ao IBS, CBS e IS não devem ser inseridos na EFD ICMS/IPI, salvo em situações com incidência de ICMS ou IPI.
Além disso, no campo VL_DOC (Valor Total do Documento), pode haver divergência entre o valor total do documento e a soma dos registros C190, justamente porque valores de IBS e CBS não devem compor esses registros.
O campo VL_OPR (Valor da Operação) deve desconsiderar os valores de IBS, CBS e IS, mantendo o foco nas operações que envolvem ICMS e IPI, os tributos ainda vigentes.
- Instrução adicional sobre o DIFAL – EC 87/2015 no Registro 0150
Foi incluída uma orientação específica sobre a aplicação do DIFAL (Diferencial de Alíquota) em operações interestaduais com consumidores finais não contribuintes, com base no § 30 do art. 19 do Convênio SN/1970.
Essa mudança é importante para melhorar a precisão da escrituração nas operações de venda à distância, como as do comércio eletrônico.
Impactos práticos para os profissionais da contabilidade
As mudanças trazidas pela versão 3.1.9 da EFD ICMS/IPI são mais do que técnicas — elas antecipam a adaptação do sistema tributário à nova realidade que se aproxima com a Reforma Tributária.
Contadores, analistas fiscais e equipes de tecnologia fiscal devem:
- Revisar seus processos internos de escrituração e geração de arquivos;
- Atualizar os sistemas ERP e soluções fiscais, garantindo que estejam adequados às novas validações;
- Testar e validar os novos campos e regras, minimizando riscos de inconsistências;
- Acompanhar as publicações oficiais da Receita Federal, especialmente em relação à implementação gradual do IBS e CBS.
Eventuais erros de escrituração com base em regras desatualizadas podem gerar autuações, penalidades ou a necessidade de retificação de arquivos já entregues ao Fisco.
Como evitar tudo isso?
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Conclusão: Reforma Tributária – Um novo cenário fiscal em construção
As orientações antecipadas pela Receita Federal mostram que o SPED já está sendo ajustado para acomodar os novos tributos criados pela Reforma do Consumo. Essa movimentação evidencia que a transição entre o modelo atual e o novo regime de tributação será gradual, planejada e altamente fiscalizada.
Portanto, é essencial que os profissionais da contabilidade estejam tecnicamente preparados e atualizados, pois essa nova fase da legislação tributária exigirá conhecimento profundo, capacitação contínua e investimentos em tecnologia fiscal.
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