Aprovada urgência para o Projeto de Lei que limita multas tributárias; votação pode ocorrer na próxima semana
O Senado avança com o Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, que propõe limitar multas tributárias aplicadas pelo Fisco e incentiva a resolução de conflitos fiscais fora do Judiciário. A medida, aprovada com urgência nesta quinta-feira (5), deve agilizar a análise do texto, que pode ser votado na próxima semana.
O objetivo principal do projeto é evitar disputas judiciais desnecessárias, promovendo alternativas de negociação entre contribuintes e o Fisco. Entre as mudanças propostas, está a limitação das multas a, no máximo, 75% do tributo devido. Esse percentual pode chegar a 150% apenas em casos de fraude ou práticas ilícitas.
Principais mudanças propostas pelo PLP 124/2022
- Limites nas multas tributárias: As penalidades devem ser proporcionais à infração, com um teto de 75%, salvo em casos de fraude.
- Isenção de multas por atraso no pagamento (multa de mora): Em situações de confissão espontânea, a multa não será aplicada. Nos casos de suspensão judicial, a cobrança volta a incidir 30 dias após decisão desfavorável ao contribuinte.
- Promoção de soluções negociadas: Ferramentas como arbitragem e mediação ganham destaque no texto, permitindo decisões rápidas e vinculantes.
- Regras para transações tributárias: Contribuintes que optarem por parcelar ou negociar débitos fiscais devem renunciar a processos administrativos ou judiciais relacionados.
Impactos esperados
O relatório do senador Efraim Filho (União-PB) destaca que o projeto estabelece um regime jurídico inédito para multas tributárias, promovendo justiça e celeridade nos conflitos fiscais. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os processos de execução fiscal levam, em média, 8,1 anos para serem concluídos, sendo responsáveis por 36% dos casos pendentes no Judiciário. A proposta visa reduzir esse cenário, promovendo acordos e maior eficiência na resolução de pendências tributárias.
Soluções alternativas para reduzir ações judiciais
Arbitragem: Um mediador imparcial decide a disputa, com efeitos equivalentes a uma sentença judicial.
Mediação: Envolve negociações diretas entre as partes, suspendendo prazos de prescrição durante o processo.
Com a aprovação do regime de urgência, o texto poderá ser debatido e votado pelo Plenário do Senado já na próxima semana, marcando um avanço significativo no sistema tributário brasileiro.
SAAM: INOVAÇÃO EM INTELIGÊNCIA FISCAL
Palavras-chave:
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