
Prepare-se para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2025. Descubra os prazos, quem está obrigado a declarar, os principais pontos de atenção e como lidar com mudanças no meio do ano-calendário.
O que é a ECF?
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória essencial no calendário da Receita Federal, sucedendo a entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital), cujo prazo final é 30 de junho. A ECF, por sua vez, deve ser entregue até 31 de julho.
Trata-se de uma entrega fundamental, pois atua como um mecanismo de validação e cruzamento de dados contábeis e fiscais. Ela assegura que as informações já enviadas estejam corretas, conferindo consistência com outras obrigações acessórias, como:
- DCTF e DCTFWeb
- ECD
- PER/DCOMP
Além disso, a ECF também é responsável por demonstrar a apuração do IRPJ e da CSLL, inclusive valores retidos na fonte, contribuindo para a conformidade fiscal da empresa.
Quem deve entregar a ECF em 2025?
A obrigatoriedade abrange todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, isentas e imunes, com exceção das optantes pelo Simples Nacional, que estão dispensadas. Também estão isentos:
- Pessoas Jurídicas Inativas
- Órgãos Públicos
- Fundações Públicas
- Autarquias
Importante: empresas com filiais devem realizar a entrega centralizada pelo CNPJ da matriz.
Confira os regimes tributários obrigados:
Lucro Arbitrado
Utilizado quando a empresa é desclassificada por fraude, omissões ou escolha indevida do regime de Lucro Presumido.
Lucro Presumido
Tributação mais simplificada, com base em percentuais fixos sobre a receita. Atenção: o lucro contábil menor que o fiscal pode gerar pagamento maior de tributos.
Lucro Real
Impostos calculados sobre o lucro contábil, ajustado conforme adições ou exclusões previstas na legislação fiscal.

Pontos de atenção para a ECF 2025
Algumas situações exigem atenção redobrada na elaboração e entrega da ECF:
Mudança de contador no meio do ano
A ECF é anual, portanto não pode ser fracionada. Se houve troca de contador, o profissional atual precisa recuperar os dados da ECD enviados anteriormente. Para garantir consistência, os saldos finais do contador anterior devem bater com os saldos iniciais do novo contador no arquivo da ECF.
Troca de software contábil no ano-calendário
Mudar de sistema durante o exercício pode causar inconsistências. A recomendação é sempre fazer essa troca no início do ano, garantindo integração adequada dos dados contábeis e fiscais.
Compensações e restituições
Ao declarar compensações ou solicitar restituições de IRPJ e CSLL via ECF, os valores informados devem estar em conformidade com os dados do PER/DCOMP. Divergências podem gerar pendências com o Fisco e atrasar processos de compensação ou ressarcimento.
Como facilitar a entrega da ECF com tecnologia
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- Identificação automática de inconsistências
- Agilidade no cruzamento de informações
- Conformidade total com obrigações acessórias
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