Obrigação Acessória: Entenda a DTTA e Veja o Prazo de Entrega

A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) é uma obrigação fiscal acessória que as empresas devem cumprir em relação ao Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital com ações. Essa declaração tem como objetivo informar à Receita Federal sobre as transferências de ações e o recolhimento ou não do imposto devido nessas transações.

O que é a DTTA?

A DTTA serve para relatar à Receita Federal as situações em que o alienante (quem vende as ações) deixa de apresentar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) como prova do pagamento do IR sobre o ganho de capital com a venda das ações. Ela também inclui declarações de inexistência de imposto a ser pago, quando aplicável.

As empresas têm um prazo de 15 dias após o vencimento do prazo legal para recolhimento do IR sobre ganhos de capital com ações para enviar essa declaração. Esse processo deve ocorrer semestralmente, com envios até o último dia útil de março e setembro, sempre às 23h59min (horário de Brasília), correspondendo aos semestres anteriores.

Qual o prazo final para envio da DTTA?

O próximo prazo de envio da DTTA é até 30 de setembro, último dia útil do semestre, para reportar as movimentações do período anterior. As empresas que se enquadram nessa obrigação fiscal devem estar atentas a essa data para evitar penalidades.

Penalidades pelo atraso ou omissão

Caso a DTTA seja enviada fora do prazo estipulado, a empresa estará sujeita à Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED). Além disso, a não apresentação da DTTA ou o envio de informações incompletas pode resultar em uma multa de 30% do valor do imposto devido, aplicada à entidade responsável pelo registro da transferência das ações.

Quem deve enviar a DTTA?

A obrigação de entregar a DTTA recai sobre as entidades responsáveis pelo registro de transferência de ações. Isso inclui:

  • A companhia emissora das ações, quando mantém o próprio livro de “Transferência de Ações Nominativas”;
  • Instituições autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para realizar a escrituração de ações, quando contratadas pela companhia emissora para manter o livro de transferência;
  • Instituições que recebem ordens de transferência dos investidores, nos casos em que as ações estão depositadas em custódia fungível.

Como enviar a DTTA?

O envio da DTTA é feito digitalmente através do programa gerador de declarações, disponível no site da Receita Federal. O leiaute da declaração segue o modelo especificado no Anexo II da regulamentação. Para a transmissão do documento, é necessário utilizar o programa Receitanet, e o uso de assinatura digital pode ser obrigatório ou opcional, dependendo do caso específico da empresa.

Retificação da DTTA

Se houver necessidade de corrigir informações previamente enviadas, a empresa pode fazer a declaração retificadora, substituindo os dados incorretos ou incompletos. Essa retificação deve conter todas as informações originais, além dos dados que foram modificados.

Portanto, as empresas devem ficar atentas aos prazos e à correta elaboração da DTTA para evitar penalidades e manter suas obrigações fiscais em conformidade com a Receita Federal.

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