O Bloco H: Gestão de estoque e compliance fiscal

O Bloco H desempenha um papel crucial na Compliance Fiscal ao fornecer informações detalhadas sobre o estoque das empresas, garantindo a conformidade com as obrigações fiscais e regulamentares. Ele permite que as empresas acompanhem e relatem com precisão suas movimentações de estoque, ajudando na gestão eficiente e na prevenção de problemas fiscais.

O que é o Bloco H?

O Bloco H é um dos dez módulos da EFD (Escrituração Fiscal Digital) do SPED Fiscal. Sua função é registrar e informar para a Receita Federal tudo sobre o inventário físico das empresas. Ele deve conter informações sobre código de produto, quantidade e valores dos itens em estoque, embalagens, matérias-primas, ou seja, tudo que faz parte do inventário de um estabelecimento no período da apuração. Essas informações também são utilizadas no balanço patrimonial.

Como o bloco H funciona?

O bloco H organiza as informações dos produtos da empresa em diferentes registros, cada um com determinada função e requisitos. São eles:

  • Registro H001 – Abertura do Bloco H: esta seção indica se existem dados a serem apresentados;
  • Registro H005 – Totais do inventário: aqui são apresentados os valores totais de cada produto ou item que consta no estoque;
  • Registro H010 – Inventário: esta etapa indica quais itens estão presentes no estoque, ou inventário, bem como todos os itens exigidos pela legislação do ICMS e também do IRPF;
  • Registro H020 – Informações complementares do inventário: quaisquer informações que devam ser complementadas;
  • Registro H990 – Encerramento do Bloco H: o fechamento do documento apresenta o total de linhas que o relatório traz.

Quando é preciso enviar o Bloco H?

O Bloco H é solicitado em diferentes casos:

  • Final do período – é destinado às empresas que possuem obrigatoriedade de enviar estoque periódico, mensal ou de outro período, ou que queiram apresentar de forma espontânea. É o tipo mais comum e geralmente acontece no final do ano.
  • Mudança na forma de tributação de mercadoria (ICMS) – quando exigido por legislação ou quando há alguma alteração na forma de tributação das mercadorias.
  • Interrupção ou pausa – quando ocorre baixa cadastral do CNPJ ou paralisação temporária das atividades da empresa.
  • Alteração no Regime de Pagamento – quando o contribuinte tem mudança de condição e alteração no regime de pagamento, por exemplo, de “Normal” para “Simples Nacional”.
  • Determinação da Receita Federal – quando, por algum motivo específico, o Fisco determina o envio das informações para fins de fiscalização.

Quem é obrigado enviar o Bloco H?

Toda empresa contribuinte do ICMS que possui estoque precisa entregar até o segundo mês consecutivo da finalização do balanço patrimonial.

O que acontece se a empresa não entregar o Bloco H?

A ausência na emissão gera multa de 1% sobre o valor do estoque. Declarações entregues com atraso também incorrem em multas de 0,02% por dia sobre o faturamento bruto.

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