Nota Fiscal Rejeitada e Denegada: Qual a Diferença?

A emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) é um processo complexo que envolve a verificação de informações pela Secretaria da Fazenda (Sefaz). Durante essa análise, a nota fiscal pode ser aprovada, rejeitada ou denegada. Compreender as diferenças entre uma NF-e rejeitada e uma denegada é crucial para evitar problemas fiscais e operacionais. Vamos explorar essas distinções em detalhes.

O que é uma NF-e Rejeitada?

A NF-e rejeitada ocorre quando o documento enviado à Sefaz contém erros de preenchimento ou inconsistências nas informações fornecidas. Nesse caso, a nota fiscal não é registrada na base de dados da Sefaz e, portanto, ainda pode ser corrigida e reenviada com a mesma numeração. Alguns dos principais motivos para a rejeição de uma NF-e incluem:

  1. Dados Incorretos no CNPJ: Se o CNPJ do emitente ou do destinatário estiver inválido, seja por números incorretos, dígitos a mais ou a menos, ou troca de posições, a NF-e será rejeitada. O CNPJ deve conter exatamente 14 caracteres e pode ser validado através do site da Receita Federal.
  2. Empresa Não Cadastrada: Caso a empresa emissora não esteja devidamente cadastrada no sistema da Sefaz, a nota será rejeitada. Isso pode ocorrer quando a inscrição estadual está irregular ou inexistente. O responsável deve regularizar a situação junto ao órgão estadual.
  3. Duplicidade de NF-e: Se a numeração da nota fiscal já existir no banco de dados da Sefaz, a nova NF-e será rejeitada. Nesses casos, é necessário verificar a série, número, data e valores da nota e, se necessário, sincronizar o sistema.

Após identificar e corrigir o erro, a NF-e pode ser reenviada à Sefaz com a mesma numeração. Como a nota rejeitada não é registrada na base de dados, ela mantém a validade para reemissão.

O que é uma NF-e Denegada?

A NF-e denegada ocorre quando existem irregularidades fiscais com uma das partes envolvidas na transação, seja o emitente ou o destinatário. Esse status é atribuído quando a empresa possui pendências fiscais que impedem a emissão de notas fiscais, como a falta de cumprimento de obrigações acessórias, irregularidades cadastrais ou suspensão da inscrição estadual. Algumas das causas comuns para a denegação incluem:

  1. Pendências Fiscais do Emitente ou Destinatário: Se o contribuinte, seja ele o emitente ou destinatário da nota, estiver com a inscrição estadual suspensa, cancelada ou inapta, a Sefaz denegará a NF-e. Isso impede a regularização da transação até que as pendências sejam resolvidas.
  2. Irregularidades Cadastrais: Problemas no cadastro do contribuinte, como falta de atualização de informações ou inconsistências nos dados registrados na Sefaz, também podem levar à denegação.

Ao contrário da rejeição, a NF-e denegada não pode ser corrigida. A numeração utilizada torna-se inválida e não pode ser reutilizada. Para regularizar a situação, o contribuinte deve resolver as pendências junto à Sefaz e, posteriormente, emitir uma nova NF-e com uma nova numeração.

Consequências e Procedimentos

Nota Rejeitada: Pode ser corrigida e reenviada com a mesma numeração. Não há necessidade de emissão de um novo documento, apenas a correção dos dados.

Nota Denegada: A numeração da NF-e é inutilizada. Para regularizar, é necessário resolver as pendências fiscais e emitir uma nova NF-e com numeração distinta.

Compreender essas diferenças é essencial para evitar transtornos e manter a conformidade fiscal da empresa. Em caso de dúvidas, sempre é recomendável consultar um contador ou especialista em legislação tributária.

Transforme o tempo perdido em oportunidades ganhas
O SAAM faz:

  • Pré-entrada de notas automática após recebimento de NFe e CTe
  • Manifestação automática após o lançamento
  • Validação do cliente junto à SEFAZ
  • Armazenamento de XML em nuvem
  • Validação da situação da chave diretamente no ERP
  • Armazenamento automático de XML em uma pasta local e em nuvem
  • Cruzamento do XML com a base do ERP
  • Validação dos dados do fornecedor (inscrição estadual, endereço, localidade), entre outros.

INOVAÇÃO EM INTELIGÊNCIA FISCAL É COM O SAAM!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima