Manifestação de NF-e: Eventos, Obrigatoriedades e Benefícios

Instituída em 2012, o processo organizou e legitimou o direito do destinatário de informar ao Fisco sobre a veracidade das notas fiscais ao receber mercadorias. 

O que é manifesto de nota fiscal?

Manifesto do destinatário é um evento que serve para informar à SEFAZ se o destinatário da Nota Fiscal (NFe) tem ciência daquela nota. Ou seja, ele garante a participação comercial descrita no documento. Assim, garante-se a segurança fiscal para a empresa. 
Por meio da manifestação, é possível informar:

  • A confirmação da operação;
  • A não entrega da mercadoria; 
  • E até se o destinatário nunca fez tal pedido de encomenda.

Para que serve a Manifestação de NF-e?

A manifestação do destinatário serve para proteger as empresas de fraudes realizadas por organizações criminosas que emitem Notas Fiscais usando CNPJs de terceiros.
Essas fraudes envolvem o envio de mercadorias para endereços aleatórios, mas com o destinatário registrado como a empresa vítima, permitindo que os criminosos validem transações fraudulentas.
A manifestação do destinatário permite que a empresa tome conhecimento da situação e sinalize ao fisco o não reconhecimento da transação, protegendo-se juridicamente.
Esse processo é obrigatório para certas transações, como aquelas envolvendo combustíveis, cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e valores acima de R$ 100 mil, variando conforme o estado.

Eventos de manifesto de NF-e

Existem quatro tipos de manifestos do destinatário para a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), cada um com sua importância no contexto de recepção da NFe. São eles:

  1. Ciência da operação: Primeiro evento, indicando que o destinatário está ciente da emissão do documento, mas ainda não aceitou a transação. Permite ao destinatário solicitar o XML completo da nota fiscal.
  2. Confirmação da operação: Evento que atesta a realização bem-sucedida da transação conforme detalhado na NFe. Após a confirmação, o emissor não pode cancelar a nota, pois a mercadoria já chegou ao destino final.
  3. Operação não realizada: Usado para informar que a operação não se concretizou, justificando a devolução da mercadoria, recusa de recebimento, sinistro durante o transporte, entre outros motivos.
  4. Desconhecimento da operação: Permite ao destinatário manifestar que a Inscrição Estadual foi usada indevidamente, geralmente em casos de fraude.
    É também conhecido como “recusa de nota fiscal” e protege contra passivos tributários indevidos, já que a empresa nunca comprou ou recebeu as mercadorias mencionadas na NFe.

Quem deve fazer a manifestação do destinatário?

O destinatário é o único com poder de manifestar. Neste contexto, é importante ressaltar: cada evento de Manifestação do Destinatário só pode ser efetuado uma vez.
Ou seja, o destinatário envia uma única mensagem de Confirmação, Desconhecimento ou Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem registrada. 

Qual o prazo para manifestar uma nota fiscal?

180 dias é o prazo para o destinatário manifestar uma nota fiscal de mercadoria, a partir da data de autorização da NFe — seja para confirmar, desconhecer ou explicitar a não realização da operação.

As vantagens de manifestar as notas fiscais

Manifestar as notas fiscais oferece várias vantagens, incluindo:

  • Maior visibilidade e confiabilidade na entrada da NF-e.
  • Segurança jurídica para o fornecedor.
  • Prevenção de cancelamentos indevidos pelo emitente.
  • Conformidade fiscal com a SEFAZ.
  • Fortalecimento da imagem de idoneidade da empresa.
  • Redução de papelada e custos com a eliminação de canhotos impressos.
  • Automatização dos downloads do XML de NF-e.

Como realizar a manifestação do destinatário?

Existem duas maneiras de realizar a manifestação do destinatário: pelo site da Secretaria da Fazenda ou usando ferramentas especializadas, como o SAAM.

Através do SAAM AGENTE, o robô busca e valida os dados da receita, verifica a veracidade dos documentos na base da SEFAZ de cada estado, possibilitando a captura de XML’s através do e-mail cadastrado.
O sistema realiza:

  • Pré-entrada de notas automática após recebimento de NFe e CTe
  • Manifestação automática após o lançamento
  • Validação do cliente junto à SEFAZ
  • Armazenamento de XML em nuvem
  • Cruzamento do XML com a base do ERP (De-para: o que está na Receita Federal com o que está lançado no sistema)
  • Cruzamento de NCM, Código CEST, entre outros
  • Validação dos dados do fornecedor (inscrição estadual, endereço, localidade)
  • Saneamento de cadastros (NCM e Produtos)
  • Validação da situação de clientes IE
  • Criação de Inventário próprio, entre muitas outras funcionalidades.

Conclusão

O processo de manifestação de nota fiscal é essencial para garantir a integridade e a transparência nas relações comerciais, além de proteger as empresas contra fraudes e garantir o cumprimento das obrigações fiscais.

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