Cair na malha fina é sinônimo de ter esquecido de declarar algum dado ou ter preenchido incorretamente o formulário da declaração do Imposto de Renda. Desde 2019, os contribuintes que caem na malha fina são normalmente comunicados 24 horas após a entrega da declaração, embora esse prazo possa variar conforme a demanda da Receita. Se você faz parte do grupo da “malha fina”, confira dicas valiosas para regularizar sua situação junto ao Leão:
- Identificar o erro
O primeiro passo é entender onde está o erro. Para isso, é necessário acessar o extrato da declaração na seção “Pendências de malha”. Lá, constam os motivos que fizeram a declaração ficar retida, os erros identificados e o que deve ser retificado. - Retificar a declaração
Há duas maneiras de ficar em dia com a Receita Federal. Para os contribuintes que informaram dados errados ou incompletos, o caminho é retificar por meio do mesmo programa onde fez a declaração. Já para aqueles cuja declaração está correta, mas ainda estiver em malha, a partir do ano seguinte ao do exercício, você pode apresentar antecipadamente os documentos que comprovam as informações declaradas, seguindo os passos deste serviço. - Conferir se há multa
Mesmo apresentando os documentos que comprovam os rendimentos ou deduções, a Receita pode entender que há erro por documento que não seja hábil ou idôneo, podendo gerar a cobrança de uma multa de 75% do valor do total e juros. A melhor dica é aguardar para verificar se caiu na malha fina e, com as informações fornecidas, verificar a melhor forma de resolver a questão. - Fui multado. E agora?
Se o contribuinte entregou a declaração em atraso e foi multado, ele tem 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). O contribuinte pessoa física pode emitir o DARF pelo programa do imposto de renda, pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda ou, se a multa já estiver vencida (após os 30 dias), também pode emitir consultando suas dívidas e pendências fiscais (situação fiscal), também no e-CAC.
Para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído. Se a pessoa física não concordar com a multa, ou seja, considerar que entregou a declaração dentro do prazo, por exemplo, ou entender que a multa não é devida por algum outro motivo, pode apresentar, dentro dos 30 dias do vencimento, uma impugnação (defesa).
Caso haja imposto a pagar, serão gerados dois DARFs. Um para recolher o imposto em atraso acrescido de multa e juros de mora e outro para recolher a multa pelo atraso na entrega da declaração. De acordo com a Receita Federal, a multa para quem entrega a declaração com atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido. Apesar disso, ela se limita a 20% do valor total a ser pago no Imposto de Renda e seu mínimo é de R$ 165,74.
- Qual o prazo final para pagar o DARF?
A pessoa física tem até 30 dias após a emissão para pagar a multa pelo atraso na entrega de declaração. O DARF é um documento que pode ser pago em casas lotéricas, bancos, aplicativos do banco (no celular) e por meio do internet banking (no computador). Portanto, assim que o contribuinte enviar a declaração de IR em atraso, o programa vai gerar o DARF. Pode ser impresso ou não e, a partir daí, o contribuinte pode decidir o meio de pagamento. - Informações no app Meu Imposto de Renda
Ao checar a situação da declaração pelo app Meu Imposto de Renda, poderão aparecer as seguintes mensagens: não entregue; declaração na base de dados da Receita Federal; em processamento; processada; em fila de restituição; com pendências; em análise; retificada; cancelada; e em tratamento manual. - Significado das mensagens
- Não entregue: Não consta declaração entregue para o exercício.
- Declaração na base de dados: A declaração foi transmitida e está na base de dados, mas ainda não passou por nenhuma verificação.
- Em processamento: A declaração foi recebida e está no primeiro estágio da análise pela Receita Federal.
- Processada: A declaração foi processada, mas o IR pode ser revisto a pedido da Administração Tributária.
- Em fila de restituição: A declaração foi processada e o contribuinte tem restituição a receber, mas o dinheiro ainda não está disponível.
- Com pendências: Foram encontrados dados divergentes ou faltam informações. É necessário verificar e retificar a declaração.
- Em análise: A declaração foi recebida, mas a Receita aguarda documentos ou a conclusão de análise de documentos já entregues.
- Retificada: A declaração anterior foi substituída por uma retificadora.
- Cancelada: A declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou a pedido do contribuinte.
- Em tratamento manual: A declaração está sendo analisada e o contribuinte deve aguardar correspondência oficial da Receita para saber como prosseguir.
DICA BÔNUS
Automatizar processos
Investir em tecnologias de automatização de processos fiscais e contábeis, como o SAAM, é uma medida preventiva e estratégica para a sustentabilidade e crescimento do negócio, pois além da conformidade, ajuda a evitar problemas com a Receita Federal.
As vantagens são várias, como por exemplo:
- Precisão e Conformidade: Garantem a precisão das informações fiscais e contábeis, reduzindo erros humanos que podem levar a inconformidades e multas.
- Eficiência: Automatizam processos repetitivos e complexos, economizando tempo e recursos humanos.
- Detecção de Irregularidades: Identificam e corrigem automaticamente discrepâncias e irregularidades, prevenindo problemas futuros.
- Atualização Constante: Mantêm as empresas atualizadas com as constantes mudanças na legislação fiscal e tributária.
- Segurança: Reduzem o risco de cair na malha fina, que pode resultar em auditorias demoradas e onerosas.
- Relatórios Detalhados: Oferecem relatórios detalhados e insights para uma melhor tomada de decisão e planejamento estratégico.
Auditorias refinadas, cruzamentos de XML’s, correções automáticas, geração de relatórios próprios, integração eficaz com os principais ERP’s do Brasil, robotização do PVA, entre outras.