Malha Fina: 7 Dicas de Ouro para Resolver a Situação com o Fisco

Cair na malha fina é sinônimo de ter esquecido de declarar algum dado ou ter preenchido incorretamente o formulário da declaração do Imposto de Renda. Desde 2019, os contribuintes que caem na malha fina são normalmente comunicados 24 horas após a entrega da declaração, embora esse prazo possa variar conforme a demanda da Receita. Se você faz parte do grupo da “malha fina”, confira dicas valiosas para regularizar sua situação junto ao Leão:

  1. Identificar o erro
    O primeiro passo é entender onde está o erro. Para isso, é necessário acessar o extrato da declaração na seção “Pendências de malha”. Lá, constam os motivos que fizeram a declaração ficar retida, os erros identificados e o que deve ser retificado.
  2. Retificar a declaração
    Há duas maneiras de ficar em dia com a Receita Federal. Para os contribuintes que informaram dados errados ou incompletos, o caminho é retificar por meio do mesmo programa onde fez a declaração. Já para aqueles cuja declaração está correta, mas ainda estiver em malha, a partir do ano seguinte ao do exercício, você pode apresentar antecipadamente os documentos que comprovam as informações declaradas, seguindo os passos deste serviço.
  3. Conferir se há multa
    Mesmo apresentando os documentos que comprovam os rendimentos ou deduções, a Receita pode entender que há erro por documento que não seja hábil ou idôneo, podendo gerar a cobrança de uma multa de 75% do valor do total e juros. A melhor dica é aguardar para verificar se caiu na malha fina e, com as informações fornecidas, verificar a melhor forma de resolver a questão.
  4. Fui multado. E agora?
    Se o contribuinte entregou a declaração em atraso e foi multado, ele tem 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). O contribuinte pessoa física pode emitir o DARF pelo programa do imposto de renda, pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda ou, se a multa já estiver vencida (após os 30 dias), também pode emitir consultando suas dívidas e pendências fiscais (situação fiscal), também no e-CAC.

Para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído. Se a pessoa física não concordar com a multa, ou seja, considerar que entregou a declaração dentro do prazo, por exemplo, ou entender que a multa não é devida por algum outro motivo, pode apresentar, dentro dos 30 dias do vencimento, uma impugnação (defesa).

Caso haja imposto a pagar, serão gerados dois DARFs. Um para recolher o imposto em atraso acrescido de multa e juros de mora e outro para recolher a multa pelo atraso na entrega da declaração. De acordo com a Receita Federal, a multa para quem entrega a declaração com atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido. Apesar disso, ela se limita a 20% do valor total a ser pago no Imposto de Renda e seu mínimo é de R$ 165,74.

  1. Qual o prazo final para pagar o DARF?
    A pessoa física tem até 30 dias após a emissão para pagar a multa pelo atraso na entrega de declaração. O DARF é um documento que pode ser pago em casas lotéricas, bancos, aplicativos do banco (no celular) e por meio do internet banking (no computador). Portanto, assim que o contribuinte enviar a declaração de IR em atraso, o programa vai gerar o DARF. Pode ser impresso ou não e, a partir daí, o contribuinte pode decidir o meio de pagamento.
  2. Informações no app Meu Imposto de Renda
    Ao checar a situação da declaração pelo app Meu Imposto de Renda, poderão aparecer as seguintes mensagens: não entregue; declaração na base de dados da Receita Federal; em processamento; processada; em fila de restituição; com pendências; em análise; retificada; cancelada; e em tratamento manual.
  3. Significado das mensagens
  • Não entregue: Não consta declaração entregue para o exercício.
  • Declaração na base de dados: A declaração foi transmitida e está na base de dados, mas ainda não passou por nenhuma verificação.
  • Em processamento: A declaração foi recebida e está no primeiro estágio da análise pela Receita Federal.
  • Processada: A declaração foi processada, mas o IR pode ser revisto a pedido da Administração Tributária.
  • Em fila de restituição: A declaração foi processada e o contribuinte tem restituição a receber, mas o dinheiro ainda não está disponível.
  • Com pendências: Foram encontrados dados divergentes ou faltam informações. É necessário verificar e retificar a declaração.
  • Em análise: A declaração foi recebida, mas a Receita aguarda documentos ou a conclusão de análise de documentos já entregues.
  • Retificada: A declaração anterior foi substituída por uma retificadora.
  • Cancelada: A declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou a pedido do contribuinte.
  • Em tratamento manual: A declaração está sendo analisada e o contribuinte deve aguardar correspondência oficial da Receita para saber como prosseguir.

DICA BÔNUS
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  4. Atualização Constante: Mantêm as empresas atualizadas com as constantes mudanças na legislação fiscal e tributária.
  5. Segurança: Reduzem o risco de cair na malha fina, que pode resultar em auditorias demoradas e onerosas.
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