Instrução Normativa GSF Nº 1237 de 24/09/2015: Benefícios Fiscais para Indústrias e Atacadistas

A Instrução Normativa GSF Nº 1237 de 24/09/2015 é um regulamento importante para contribuintes industriais e comerciantes atacadistas, pois oferece benefícios fiscais que podem impactar positivamente a gestão tributária desses setores. Ao permitir a redução da base de cálculo e a concessão de crédito outorgado, a norma proporciona uma forma de minimizar os custos tributários e melhorar a competitividade dessas empresas. Neste artigo, vamos explicar como esses benefícios funcionam e como podem ser vantajosos para o seu negócio.

O que é a Instrução Normativa GSF Nº 1237/2015?

A IN GSF Nº 1237 tem como objetivo disciplinar a concessão de redução da base de cálculo e crédito outorgado aos contribuintes industriais e comerciantes atacadistas no estado do Rio de Janeiro. Com isso, as empresas desses setores podem pagar menos impostos, pois a base de cálculo sobre a qual o imposto será calculado será reduzida, e elas poderão utilizar o crédito outorgado para compensar parte do valor do imposto devido.

Como Funciona a Redução da Base de Cálculo?

A redução da base de cálculo significa que o valor sobre o qual o imposto será calculado será diminuído. Essa redução pode resultar em um imposto menor a ser pago pelo contribuinte, contribuindo diretamente para o fluxo de caixa da empresa. Esse benefício é uma forma de apoio para os setores industrial e atacadista, que muitas vezes enfrentam desafios financeiros devido aos custos elevados de produção e comercialização.

O Que é o Crédito Outorgado?

O crédito outorgado é uma espécie de desconto fiscal que o contribuinte pode utilizar para abater parte do imposto devido. Esse crédito pode ser aplicado no pagamento de tributos futuros, oferecendo uma forma de aliviar a carga tributária das empresas. Esse mecanismo é especialmente útil para empresas que fazem operações de compra e venda de mercadorias, pois ajuda a equilibrar o impacto financeiro dos impostos pagos nas fases anteriores da cadeia produtiva.

Vantagens para o Contribuinte

A concessão desses benefícios fiscais tem o objetivo de incentivar a manutenção e o crescimento das indústrias e comerciantes atacadistas, oferecendo uma carga tributária mais suave. Entre as principais vantagens, podemos destacar:

  1. Redução dos custos tributários: Com a base de cálculo menor, o imposto a ser pago é reduzido, permitindo que a empresa tenha mais recursos para reinvestir em seu negócio.
  2. Maior competitividade: A redução de custos também contribui para uma maior competitividade, pois a empresa pode oferecer preços mais atrativos no mercado.
  3. Apoio à cadeia produtiva: O crédito outorgado permite que as empresas possam equilibrar o impacto tributário sobre suas operações, gerando mais sustentabilidade no longo prazo.

Como se Beneficiar da IN GSF Nº 1237/2015?

Para se beneficiar dessas concessões fiscais, o contribuinte deve seguir as orientações estabelecidas pela IN GSF Nº 1237 e garantir que esteja em conformidade com os requisitos e procedimentos estabelecidos pela Secretaria da Fazenda. É fundamental que as empresas do setor industrial e atacadista realizem um planejamento tributário adequado, de modo a maximizar os benefícios fiscais disponíveis e minimizar riscos de autuações fiscais.

Conclusão:

A Instrução Normativa GSF Nº 1237 de 24/09/2015 oferece importantes benefícios fiscais aos contribuintes industriais e comerciantes atacadistas, permitindo a redução da base de cálculo e a utilização de créditos outorgados para diminuir a carga tributária. Essas medidas podem resultar em maior competitividade, redução de custos e melhoria do fluxo de caixa para as empresas, o que é essencial para o sucesso em um mercado cada vez mais desafiador.

VOCÊ SABIA?

O SAAM possui uma rotina específica para calcular o estorno de credito com base no somatório dos créditos excedentes?

ISSO MESMO! A rotina 1.8.3.1- Alíquota Maior que a Permitida no Estado (Instrução Normativa GSF Nº 1237/2015) – GO

Essa rotina tem como objetivo calcular o estorno de credito com base no somatório dos créditos excedentes, que por sua vez ultrapassaram a alíquota limite dentro ou fora do estado, gerando assim um crédito indevido se considerar a alíquota permitido pela legislação.

O ajuste final poderá ser lançado usando o valor proporcional as saídas ou simplesmente ser lançado usando o credito excedente na integra.

Quando usar a rotina 1.8.3.1?

Quando tiver qualquer saída com benefício, saída com redução da base e/ou saída interestaduais com a utilização do crédito outorgado.

Qual objetivo da rotina?

Essa rotina tem como objetivo calcular o estorno de credito com base no somatório dos créditos excedentes, que por sua vez ultrapassaram a alíquota limite dentro ou fora do estado, gerando assim um indevido crédito se considerarmos a alíquota real permitido pela legislação possibilitando gerar os relatório do calculo e inserir o ajuste na apuração.

Para quem e Por que?

Para aproveitamento do benefício de redução para 11% (atacadista) existe a condição de estorno do crédito excedente, tendo um limite de aproveitamento de 11% para aquisições internas e 7% para aquisições interestaduais.

Sua empresa não é do estado de GO?
Calma! A rotina trabalha com configurações, logo, pode ser que ajustando, essa funcionalidade também se aplique à legislação de seu estado.

Quer saber mais?
Temos um vídeo explicando em detalhes sobre essa rotina e sobre a Instrução Normativa Nº 1.237/15-GSF, de 24 de Setembro de 2015.

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Palavras-chave:

Benefícios fiscais
Redução da base de cálculo
Crédito outorgado
Indústria e atacado
Planejamento tributário

Colaboração: Mara Fernanda / Jonathan Peixoto

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