EFD Contribuições sem Movimento: Precisa Enviar?

A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD Contribuições) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que tem como objetivo consolidar e organizar a apuração de tributos federais, como o PIS, COFINS e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Mas, uma dúvida frequente entre os empresários e contadores é: se uma empresa não possui movimentação, é necessário enviar a EFD Contribuições?

O Que é EFD Contribuições?

A EFD Contribuições é obrigatória para todas as pessoas jurídicas que estão sujeitas à apuração e recolhimento de PIS/PASEP, COFINS e CPRB, de acordo com o regime de apuração que seguem, seja Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. Ela serve para documentar as operações financeiras da empresa e garantir que a Receita Federal tenha controle sobre os tributos pagos.

Essa escrituração é composta por diversos blocos de informações, onde são discriminados os documentos fiscais emitidos, as operações financeiras realizadas, o cálculo das contribuições e, por fim, o valor a ser recolhido.

Empresas Sem Movimento: O Que Fazer?

Quando uma empresa não possui movimentação em determinado período — ou seja, não realizou operações que gerassem receita sujeita à tributação pelo PIS, COFINS ou CPRB — surge a dúvida sobre a obrigatoriedade de envio da EFD Contribuições.

A submissão da Escrituração Fiscal Digital de Contribuições (EFD-Contribuições) é compulsória para pessoas jurídicas enquadradas no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº1252/12, segundo as diretrizes fiscais em vigor. Entretanto, uma dispensa para a entrega da declaração sem movimento é estabelecida pelo guia prático respaldado na mesma normativa.

No âmbito tributário, a apresentação da EFD-Contribuições não é obrigatória para entidades sujeitas à tributação, tanto no regime cumulativo quanto no não cumulativo, nos meses em que não houver apuração de receitas ou créditos.

É relevante observar que essa dispensa não abrange o mês de dezembro, exigindo, portanto, a submissão da declaração nesse período específico. No entanto, é possível enviá-la também sem movimento de janeiro a novembro, simplificando o processo anual.

Além disso, ao elaborar a declaração, a empresa deve fornecer detalhes dos meses do ano-calendário nos quais não houve movimentação financeira.
Todavia, mesmo empresas sem atividade devem submeter a EFD-Contribuições, porém, seguindo um processo simplificado, limitando-se a informar os registros obrigatórios, garantindo, assim, a conformidade fiscal.

No Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) Fiscal, são consignados todos os meses no registro 0120, com a indicação complementar de inatividade, facilitando o controle fiscal.

Para empresas participantes de Sociedade em Conta de Participação (SCP), os procedimentos são adaptados às características da sociedade. Se a SCP tiver operações, a escrituração deve ser realizada por ela, não pela PJ sócia ostensiva. A ausência de movimento mensal exige a escrituração do registro 120 no mês de dezembro para manter a conformidade fiscal.

Como Declarar a EFD Contribuições Sem Movimento?

Para declarar uma EFD Contribuições sem movimento, o processo é relativamente simples. A empresa deverá gerar o arquivo da escrituração normalmente, porém, sem a inclusão de operações fiscais, uma vez que não há dados de receitas ou despesas tributáveis a serem informados. Nesse caso, o arquivo eletrônico contará apenas com os registros básicos, que indicam a ausência de movimentação. O principal bloco a ser preenchido é o Bloco 0 (Abertura e Identificação), onde constarão as informações da empresa, além do fechamento do arquivo no Bloco 9.

Vale ressaltar que, apesar de não haver movimento, o envio da EFD Contribuições sem movimentação deve ocorrer dentro do prazo legal estabelecido, que é até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao período de apuração.

Consequências pelo Não Envio da EFD Contribuições Sem Movimento

A não entrega da EFD Contribuições, mesmo em casos de empresa sem movimento, pode gerar penalidades. Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 2012, o descumprimento da obrigação acessória pode acarretar multa, que varia conforme o tempo de atraso e o tipo de regime tributário adotado pela empresa. A multa mínima é de R$ 500,00 por mês de atraso para empresas optantes pelo Lucro Presumido e R$ 1.500,00 para as do Lucro Real.

Além disso, a empresa pode ser impedida de participar de licitações públicas, obter certidões negativas de débitos e sofrer dificuldades na contratação de crédito com instituições financeiras.

Exceções à Obrigatoriedade

É importante destacar que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional não são obrigadas a entregar a EFD Contribuições, mesmo que tenham ou não movimentação. No entanto, caso uma empresa no Simples Nacional tenha sido desenquadrada e passe a ser optante pelo Lucro Presumido, por exemplo, ela deverá realizar a entrega da escrituração, seguindo os prazos e regras estabelecidos para os demais regimes tributários.

Dicas para Evitar Problemas com a EFD Contribuições Sem Movimento

Para evitar penalidades e manter a empresa em conformidade com o fisco, seguem algumas boas práticas:

  1. Verificação Regular das Obrigações: Mesmo em períodos sem movimentação, é fundamental que o contador ou responsável verifique as obrigações acessórias da empresa para garantir que a EFD Contribuições seja entregue no prazo.
  2. Automatização de Processos: O uso de sistemas de automação contábil pode ajudar a evitar atrasos e a garantir que as informações sejam enviadas corretamente, mesmo em períodos de inatividade.
  3. Controle de Certificação Digital: A certificação digital é essencial para o envio da EFD Contribuições. Certifique-se de que o certificado esteja válido para evitar problemas na transmissão do arquivo.
  4. Documentação de Inatividade: Mantenha documentado e atualizado o período de inatividade da empresa, se for o caso, para eventuais consultas futuras da Receita Federal ou auditorias internas.

Conclusão

Mesmo em períodos de inatividade, as empresas obrigadas a entregar a EFD Contribuições devem cumprir com essa obrigação acessória. O envio do arquivo sem movimento é uma exigência legal que evita multas e outros problemas fiscais. Para garantir a conformidade e evitar complicações, é importante que o envio seja feito regularmente, mesmo que a empresa não tenha registrado operações no período.

Portanto, fique atento às obrigações da sua empresa e, caso haja dúvidas, consulte sempre um contador ou especialista em tributos para garantir que tudo esteja sendo feito de forma correta e dentro dos prazos.

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