Nova exigência entrará em vigor a partir de janeiro de 2025. Entenda!
A obrigatoriedade da entrega do bloco K completo para os estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 estará em vigor, a partir de 1º de janeiro, para um novo grupo seleto de empresas.
Dentre elas, estão setores de alimentos, petroquímicos, farmacêuticos e metalurgia. Então, é importante se programar e tirar dúvidas para não cometer erros na primeira entrega mensal.
O que é bloco K?
Para começar, vamos lembrar do que se trata o bloco K. Assim como o bloco H, ele também ‘mora’ dentro da Escrituração Fiscal Digital, mais especificamente a EFD ICMS/IPI, pois é um dos blocos que constam neste arquivo do SPED Fiscal.
Basicamente, o bloco K substitui o Registro de Controle de Produção e Estoque. Ou seja, é um arquivo digital preenchido por indústrias e atacadistas, compartilhado com os órgãos fiscalizadores, contendo informações mensais da produção e respectivos insumos, bem como do estoque escriturado pelos estabelecimentos.
Para qual grupo o bloco K completo passará a ser exigido mensalmente a partir de janeiro?
A partir de 1º de janeiro de 2025, estarão obrigados a fazer a entrega os seguintes segmentos:
CNAE 10:
Descrição: Fabricação de produtos alimentícios
CNAE 19:
Descrição: Fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis
CNAE 20:
Descrição: Fabricação de produtos químicos
CNAE 21:
Descrição: Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
CNAE 24:
Descrição: Metalúrgica
CNAE 25:
Descrição: Fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos
A norma diz que este grupo precisa preencher a Escrituração Completa do Bloco K, com possibilidade de adoção do leiaute simplificado, que foi implementado no ano de 2023 e acaba por dispensar a entrega dos registros com detalhamento dos insumos consumidos, por exemplo, o K235 e K255.
Vale lembrar que este grupo já era obrigado a entregar o K200 e o K280 e, agora, será obrigado a entregar o completo ou o simplificado.
Qual é o prazo final da 1ª entrega?
A data da entrega mensal varia de estado para estado. No geral, é até o dia 15 do mês seguinte da competência, ou seja, em fevereiro.
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