Entendendo o Bloco H do SPED Fiscal: O Que é e Como Declarar?

Bloco H do SPED Fiscal: o que é, quem deve declarar e qual o prazo de entrega?

Registro obrigatório para empresas com estoque deve ser entregue em março; veja o que informar e como evitar penalidades.

Com a chegada de março, cresce a atenção das empresas em relação ao Bloco H do SPED Fiscal, uma obrigação acessória essencial para a escrituração do inventário de mercadorias. Integrado à Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), o Bloco H é um dos registros exigidos pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem prazos específicos para envio à Receita Federal.

O que é o Bloco H do SPED Fiscal?

O Bloco H refere-se ao Livro de Registro de Inventário, documento no qual empresas que mantêm estoques devem detalhar suas mercadorias, matérias-primas, produtos em elaboração e acabados, bem como insumos e materiais de embalagem.

As informações prestadas devem conter dados precisos que permitam a identificação dos itens armazenados na empresa, além daqueles em posse de terceiros, que devem ser registrados separadamente.

Como funciona o SPED Fiscal e sua relação com o Bloco H?

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi criado pelo governo federal para unificar e digitalizar a transmissão de obrigações acessórias das empresas, eliminando a necessidade de documentos físicos.

Entre as principais vertentes do SPED está a EFD ICMS/IPI, na qual o Bloco H está inserido. Esse sistema permite que órgãos fiscais municipais, estaduais e federais acessem os registros de maneira automatizada, garantindo maior transparência e controle sobre as informações contábeis e fiscais.

O que é a EFD ICMS/IPI?

A Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI (EFD ICMS/IPI) é uma obrigação acessória que exige o envio de dados relacionados à apuração do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Nesse ambiente digital, as empresas registram suas operações e estoques, garantindo conformidade com a legislação tributária vigente.

Quais informações devem ser incluídas no Bloco H?

No Bloco H, a empresa deve informar:

  • Mercadorias disponíveis em estoque;
  • Matérias-primas e insumos utilizados na produção;
  • Produtos intermediários e em fase de acabamento;
  • Materiais de embalagem;
  • Produtos manufaturados armazenados na empresa.
    Todos os itens devem ser discriminados com seus respectivos valores e especificações técnicas, permitindo um rastreamento preciso. Caso haja materiais em posse de terceiros, a empresa deve detalhar essa situação separadamente no arquivo da EFD ICMS/IPI.

Prazo de entrega do Bloco H

O Bloco H deve ser informado na EFD ICMS/IPI correspondente ao segundo período de apuração subsequente ao fechamento do balanço da empresa. Normalmente, o encerramento contábil ocorre em 31 de dezembro, o que implica que o inventário deve ser incluído na escrituração de fevereiro, com entrega ao Fisco em março.

Empresas que realizam inventários trimestrais ou anuais, conforme seu regime tributário, devem repetir as informações da escrituração de dezembro ou janeiro na escrituração de fevereiro, respeitando as regras estaduais para o envio da EFD ICMS/IPI.

Diferença entre o Bloco H e o Bloco K

Além do Bloco H, outro registro relevante no SPED Fiscal é o Bloco K, que substitui o antigo Registro de Controle de Produção e Estoque. Diferentemente do Bloco H, que detalha o inventário da empresa em um momento específico, o Bloco K exige informações contínuas sobre produção e movimentação de estoque, sendo obrigatório para indústrias e atacadistas.

Ambos os blocos integram a EFD ICMS/IPI e têm como objetivo aprimorar o controle fiscal, reduzindo riscos de sonegação e garantindo a rastreabilidade das operações empresariais.

O Bloco H do SPED Fiscal representa uma obrigação essencial para empresas que lidam com estoques, exigindo atenção para a correta escrituração do inventário e o cumprimento dos prazos de entrega.

O não cumprimento dessa exigência pode resultar em penalidades fiscais, tornando fundamental que os contribuintes se mantenham atualizados sobre a legislação e organizem seus registros contábeis de forma precisa. Com a digitalização promovida pelo SPED, a fiscalização se torna mais rigorosa, reforçando a necessidade de conformidade tributária.

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